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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 067/2023
Data: 21 de novembro de 2023.
Ementa: Dispõe sobre implantação de atendime fo à saúde básica
animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias
com concessão de medicamentos para prevenção e
tratamento das doenças com potencial zoonótico para
tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes
e ONGs e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, através de seus
representantes Legislativos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º As consultas, tratamentos farmacológicos e prevenção das doenças
contempladas na saúde básica veterinária serão: dirofilariose, toxocariase,
ancylostomfase. equinococose, dipilidiose, erlichiose, esporotricose e escabiose.
Art. 2º As consultas clínicas serão realizadas por Médico Veterinário do
município no Centro de Controle Animal em horários pré-agendados.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados laudos veterinários emitidos por
médicos veterinários participares, sendo o valor dessa consulta às custas e
responsabilidade do requerente.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do tutor o transporte do animal até o
local da consulta em horário pré-agendado.
Art. 4º O município não disponibilizará internamento para animais.
Art. 5º Farão jus à consulta e tratamento gratuito os animais sobre a tutela
e responsabilidade pessoa física ou jurídica que se encaixe em algum dos seguintes
critérios:
[- Tutor em situação de vulnerabilidade Social portador de CadÚnico e
residente em Guaira-PR:
HW - Protetores Independentes cadastrados no Centro de Controle Animal
e com sede no município:
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
WI- Organizações Não Governamentais — ONGs devidamente
registradas e com sede no Município de Guaíra com o intuito de realizar proteção
animal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à aquisição dos fármacos
necessários ao tratamento e prevenção das doenças de cães e gatos neste município,
observadas as demais disposições legais pertinentes.
Art. 7º A pessoa que, possuindo Laudo e receita de profissional
devidamente habilitado, necessitar das drogas doxiciclina, ivermectina e/ou outra
equivalente, para tratamento do animal diagnosticado com a doença, poderá requerê-las
junto centro de controle animal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra- PR, 21 de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Guaira
A Comissão de Constituição
Legislação € Justiça.
20.5 ; 3
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ente Vereadora
Câmara Mu da Guaira
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VARA
sasbenso!
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
A proposição deve-se ao fato de que essas doenças é um problema de
saúde pública, decorrente, principalmente, de situações como a ausência de
um programa ou ações de controle da doença em humanos e animais, da falta
de unidades de atendimento aos animais com o problema, de medicação
gratuita para o seu tratamento em animais, do desconhecimento das medidas
de controle dessas doenças por parte da população, além da dificuldade
multifatorial no tratamento.
Não havendo ação de prevenção não há o controle da doença, o que
acaba gerando endemias, que por sua vez custa mais caro combater do que a
própria prevenção.
Ademais, nos casos de resultado positivo para essas doenças há o
devido tratamento e acompanhamento, lembrando que o animal doente
nunca deve ser abandonado. Além de ser configurado crime e causar
sofrimento pelo ato em si e, principalmente, pela falta de cuidados adequados
para tratar a doença, o abandono vai aumentar a probabilidade de
transmissão, inclusive para seres humanos.
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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