| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº 067/2023 Data: 21 de novembro de 2023. Ementa: Dispõe sobre implantação de atendime fo à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, através de seus representantes Legislativos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º As consultas, tratamentos farmacológicos e prevenção das doenças contempladas na saúde básica veterinária serão: dirofilariose, toxocariase, ancylostomfase. equinococose, dipilidiose, erlichiose, esporotricose e escabiose. Art. 2º As consultas clínicas serão realizadas por Médico Veterinário do município no Centro de Controle Animal em horários pré-agendados. Parágrafo único. Poderão ser utilizados laudos veterinários emitidos por médicos veterinários participares, sendo o valor dessa consulta às custas e responsabilidade do requerente. Art. 3º Fica sob responsabilidade do tutor o transporte do animal até o local da consulta em horário pré-agendado. Art. 4º O município não disponibilizará internamento para animais. Art. 5º Farão jus à consulta e tratamento gratuito os animais sobre a tutela e responsabilidade pessoa física ou jurídica que se encaixe em algum dos seguintes critérios: [- Tutor em situação de vulnerabilidade Social portador de CadÚnico e residente em Guaira-PR: HW - Protetores Independentes cadastrados no Centro de Controle Animal e com sede no município: Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br a ã o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA WI- Organizações Não Governamentais — ONGs devidamente registradas e com sede no Município de Guaíra com o intuito de realizar proteção animal. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à aquisição dos fármacos necessários ao tratamento e prevenção das doenças de cães e gatos neste município, observadas as demais disposições legais pertinentes. Art. 7º A pessoa que, possuindo Laudo e receita de profissional devidamente habilitado, necessitar das drogas doxiciclina, ivermectina e/ou outra equivalente, para tratamento do animal diagnosticado com a doença, poderá requerê-las junto centro de controle animal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaíra- PR, 21 de novembro de 2023. Câmara Municipal de Guaira A Comissão de Constituição Legislação € Justiça. 20.5 ; 3 ononstnmeaas ee KARINA BACH ente Vereadora Câmara Mu da Guaira ; ssgussão, VARA sasbenso! Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br por » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Justificativa A proposição deve-se ao fato de que essas doenças é um problema de saúde pública, decorrente, principalmente, de situações como a ausência de um programa ou ações de controle da doença em humanos e animais, da falta de unidades de atendimento aos animais com o problema, de medicação gratuita para o seu tratamento em animais, do desconhecimento das medidas de controle dessas doenças por parte da população, além da dificuldade multifatorial no tratamento. Não havendo ação de prevenção não há o controle da doença, o que acaba gerando endemias, que por sua vez custa mais caro combater do que a própria prevenção. Ademais, nos casos de resultado positivo para essas doenças há o devido tratamento e acompanhamento, lembrando que o animal doente nunca deve ser abandonado. Além de ser configurado crime e causar sofrimento pelo ato em si e, principalmente, pela falta de cuidados adequados para tratar a doença, o abandono vai aumentar a probabilidade de transmissão, inclusive para seres humanos. SS Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br