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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDetermina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona.
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Autoria

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sa”, :
h | REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº. 068/2023
DATA: 21 de novembro 2023
CÂMARA MUNIC| AL E IRA EMENTA: Determina que os agressores que cometerem
OTOCOLO Nº. o crime de maus tratos arquem com as despesas
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em Si giA 25 as do tratamento do animal agredido na forma que
: e menciona.
SE
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos
no âmbito do Município de Guaíra — Pr, as despesas de assistência Veterinária e
demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor,
na forma do Código Civil.
Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a
Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços
públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Parágrafo Único. O ressarcimento de que trata este artigo não
substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 21 de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Guaíra ARS as och
A Comissão de Constituição KARINA BACH
Legislação e Justiça. Vereadora autora
12 As 5 Câmara Municipal de Guaira
laços em ARROVADO em 1º discussão
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APROVADO em 2º discussã
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Pradidente
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
4
hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
NOBRES COLEGAS
A fim de criar mecanismos para responsabilização de agressores de animais
com o ressarcimento das despesas decorrentes da ação criminosa encaminho a presente
proposição ao Plenário desta Casa de Leis, contando com a compreensão dos demais
parlamentares para apoio.
O Projeto de Lei dispõe que os agressores que cometerem o crime de maus
tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, aos 21 de novembro de 2023.
e
KARINA BACH
Vereadora Autora
CE E me
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
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