| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona. |
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sa”, : h | REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº. 068/2023 DATA: 21 de novembro 2023 CÂMARA MUNIC| AL E IRA EMENTA: Determina que os agressores que cometerem OTOCOLO Nº. o crime de maus tratos arquem com as despesas PROT rêz ecoa emos eum renais em Si giA 25 as do tratamento do animal agredido na forma que : e menciona. SE A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Guaíra — Pr, as despesas de assistência Veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil. Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. Parágrafo Único. O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 21 de novembro de 2023. Câmara Municipal de Guaíra ARS as och A Comissão de Constituição KARINA BACH Legislação e Justiça. Vereadora autora 12 As 5 Câmara Municipal de Guaira laços em ARROVADO em 1º discussão add Ra p/fetncasasersasts ess VN APROVADO em 2º discussã é, indesnaaias = orá j / Pradidente Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br 4 hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ NOBRES COLEGAS A fim de criar mecanismos para responsabilização de agressores de animais com o ressarcimento das despesas decorrentes da ação criminosa encaminho a presente proposição ao Plenário desta Casa de Leis, contando com a compreensão dos demais parlamentares para apoio. O Projeto de Lei dispõe que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, aos 21 de novembro de 2023. e KARINA BACH Vereadora Autora CE E me Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br