| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Institui a Campanha Maria da Penha via à Escola, visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Município de Guaíra e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 070/2023 Data: 30 de novembro de 2023 Ementa: Institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola, visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência 9 0 23 Doméstica e Familiar contra a mulher no Município de Guaira e ot! É sz dá outras providências. prianonaso a cecal mereeee cmeidemiS À Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola a ser realizada na semana do dia 7 de agosto ou última semana do mês de novembro. Parágrafo único. A Campanha ora instituída consiste no incentivo de ações educativas voltadas ao público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, sensibilizando a sociedade. Art. 2º A Campanha Maria da Penha vai à Escola tem como finalidades: | - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar referente à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Il - impulsionar as reflexões, nas instituições de ensino, sobre o combate à violência contra a mulher; |II - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de sexo, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência. Art. 3º Na semana do dia 7 de agosto ou na última semana de novembro as instituições de ensino poderão realizar palestras, debates, seminários, oficinas, dentre outros eventos, visando ao esclarecimento € à conscientização da sociedade sobre a violação dos direitos das mulheres. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Guaira/ PR, em 30 de novembro de 2023. a Vereadora Co-autora Praça João XXIII, 200 - Centro - Fâne (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 4 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº OTLIAIRRA MUNICIPAL DE GUAIRA PROTOCOLO Nº «2 MEO fiques. AG IOE Nobres Colegas: Vimos através do presente apresentar projeto de lei MARIA DA PENHA VAI A ESCOLA que tem a finalidade de conscientizar, inibir e erradicar a prática do machismo e racismo que desencadeiam em práticas de violência contra as mulheres, através de ações concretas, proporcionando reflexões profundas sobre as diversas formas de combate a esse tipo de violência. Através de ações de conscientização nas escolas, o projeto pretende reforçar com alunos e professores iniciativas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, através de ações voltadas ao público escolar do Município de Guaíra. A data escolhida para serem realizadas as ações é a semana de 7 agosto, coincidindo com a sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O objetivo é conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar sobre importância do respeito aos direitos humanos prevenindo e evitando as práticas de violência, além de impulsionar as reflexões nas instituições de ensino. Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei em Plenário é de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 30 de novembro de 2023. A sa stage Verea pra Autora Ip RELE Ni LEITE readora Ssqnlia AEE a Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br