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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaInstitui a Campanha Maria da Penha via à Escola, visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Município de Guaíra e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 070/2023
Data: 30 de novembro de 2023
Ementa: Institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola,
visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência
9 0 23 Doméstica e Familiar contra a mulher no Município de Guaira e
ot! É sz dá outras providências.
prianonaso
a cecal
mereeee cmeidemiS À Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola a ser realizada na
semana do dia 7 de agosto ou última semana do mês de novembro.
Parágrafo único. A Campanha ora instituída consiste no incentivo de ações
educativas voltadas ao público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a
mulher, sensibilizando a sociedade.
Art. 2º A Campanha Maria da Penha vai à Escola tem como finalidades:
| - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar referente à Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Il - impulsionar as reflexões, nas instituições de ensino, sobre o combate à
violência contra a mulher;
|II - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores
que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos,
notadamente os que refletem a promoção da igualdade de sexo, prevenindo e evitando,
dessa forma, as práticas de violência.
Art. 3º Na semana do dia 7 de agosto ou na última semana de novembro
as instituições de ensino poderão realizar palestras, debates, seminários, oficinas, dentre
outros eventos, visando ao esclarecimento € à conscientização da sociedade sobre a
violação dos direitos das mulheres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Guaira/ PR, em 30 de novembro de 2023.
a
Vereadora Co-autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fâne (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
4
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº OTLIAIRRA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROTOCOLO Nº «2
MEO fiques. AG IOE
Nobres Colegas:
Vimos através do presente apresentar projeto de lei MARIA DA PENHA VAI A
ESCOLA que tem a finalidade de conscientizar, inibir e erradicar a prática do machismo e
racismo que desencadeiam em práticas de violência contra as mulheres, através de ações
concretas, proporcionando reflexões profundas sobre as diversas formas de combate a esse
tipo de violência.
Através de ações de conscientização nas escolas, o projeto pretende reforçar
com alunos e professores iniciativas de combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher, através de ações voltadas ao público escolar do Município de Guaíra.
A data escolhida para serem realizadas as ações é a semana de 7 agosto,
coincidindo com a sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).
O objetivo é conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e
professores que compõem a comunidade escolar sobre importância do respeito aos direitos
humanos prevenindo e evitando as práticas de violência, além de impulsionar as reflexões
nas instituições de ensino.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação do presente Projeto
de Lei em Plenário é de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias
necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 30 de novembro de 2023.
A sa stage
Verea pra Autora Ip
RELE Ni LEITE
readora Ssqnlia
AEE a
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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