| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os imóveis constituídos pelos lotes nº 5-REM-4, lote nº 05-Remanescente "H-06" e lote nº 5 - Remanescente-H-05-B, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, e a executar as obras de infraestrutura básica, e dá outras providências. |
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atra gs» 4 Município 9 Dans Eita E Presidente PROJETO DELEINO 072 ,2023 Data: 01.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os imóveis constituídos pelos lote nº 5-REM-4, lote nº 05-Remanescente “H-06” e lote nº 5 - Remanescente-H-05-B, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, e a executar as obras de infraestrutura básica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doações os seguintes imóveis: lote nº 5-REM-4, subdivisão do lote nº 5-REM, com área de 1.823,02 m2, matrícula nº 17.283; lote nº 05-Remanescente “H-06”, subdivisão do lote nº 05-Rem “H”, com área de 435,00 m2, matrícula nº 11.653; e lote nº 5-Remanescente-H-05- B, com área de 1.360,79 m2, ainda a ser desmembrado do lote nº 5-Remanescente-H-05, matricula 11.652, totalizando área de terreno de 3.618,81 m2, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: & 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5-REM-4: FRENTE: Confronta-se com a Av. Thomaz Luiz Zeballos, numa extensão de 15,00 metros lineares, LADO DIREITO: Confronta-se com o Lote nº 5-H-03, numa extensão de 6,00 metros lineares; segue em linha reta, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02 , numa extensão de 32,97 metros lineares; segue com deflexão a direita, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02 , numa extensão de 78,69 metros lineares, segue com deflexão a esquerda, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02 , numa extensão de 2,00 metros lineares; segue em linha reta, confronta-se com o Lote nº 5-H-01 , numa extensão de 104,54 metros lineares, LADO ESQUERDO: Confronta-se com os Lotes nº (5-REM.-H-02,03e04)-1 e (5-REM.-H- 02,03e04)-2, numa extensão de 40,00 metros lineares; efetua-se deflexão a esquerda, confrontando-se com os lotes nº 5-REM.-H-05-C e 5-REM.-H-06 (Rua Maria Pereira Leite), numa extensão de 184,60 metros, FUNDOS: Confronta-se em cunha na Rua Ministro Gabriel Passos, entre o Lote nº 5-REM.-01 e o lote nº 5-REM.-H-06 (Rua Maria Pereira Leite). 01 -) Observador colocado dentro do Lote, de frente para Av. Thomaz Luiz Zeballos. 02-) Area a ser doada ao Município de Guaíra-Pr. formando assim um polígono irregular com área de 1.823,02 m2. $ 2º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5-Remanescente “H-06”: FRENTE: Para a Rua Ministro Gabriel Passos, mede em linha reta de 19,62 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-H-07, mede em linha reta de 37,32 metros, LADO ESQUERDO: Para rua existente mede em linha reta 24,47 metros, FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 5-REM, mede em linhá reta 14,80 metros. Obs.: 1-) observador colocado no interior do lote em referência ando. para a Rua Ministro Gabriel Passos, formando assim um polígono irregular com árga de 435,00 m2. Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira PR. Brasil Município de Guaíra 8 3º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5- Remanescente-H-05-B: FRENTE: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-4, numa extensão de 163,11 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-H-06, numa extensão de 14,00 meiros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº 5-REM-H-05-A, numa extensão de 79,09 metros. FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 5-REM-H-05-A, numa extensão de 83,72 metros. 1-) Observador colocado no interior do lote em referência olhando para o lote nº 5-REM.-4, formando assim um polígono irregular com área de 1.360,79 m2. Art. 2º O lote nº 5-REM-4, com área de 1.823,02 m2 está avaliado em R$ 274.619,73 (duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e três centavos), o lote nº 5-Remanescente “H-06” com área de 435,00 m2 está avaliado em R$ 131.052,45 (cento e trinta e um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) , e o lote nº 5-Remanescente-H-05-B com área de 1.360,79 m2 está avaliado em R$ 204.989,41 ( duzentos e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), totalizando a importância de R$ 610.661,59 (seiscentos e dez mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos). Art. 3º As doações dos imóveis visam regularizar a existência de uma via denominada de Rua Maria Pereira Leite, nominada conforme Decreto municipal nº 273/2015 de 24/11/2015 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, já consolidada há mais de 20 (vinte) anos, conforme registro da imagem aérea do Google Earth da data de 01/06/2003. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em realizar investimento implantando as obras de infraestrutura previstas na Lei Complementar nº 01/2008, que institui o Código Urbanístico. Art. 5º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. stado do Paraná, em 1º de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO PISA cm Prefeito Municipal Em Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, o Toba seneaconuase asnssestttticad ente juaíra. PR. Brasil Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 8 Município i deGuaíra COPIA Guaíra — Pr., em 1º de dezembro de 2023 MENSAGEM Nº 055/2023 ; Excelentíssima Senhora Pote og ( DE SUA IRA CRISTIANE GIANGARELLI OA) ol A4:S' Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. EMC a as ANSA Assunto: dispõe sobre recebimento de doações de imóveis urbanos para regularizaçã implantação de obras de infraestrutura básica urbana. “ Registrado nos PDs nºs 215727/2023 e 215742/2023 e no memorando online sob o nº 2.927/2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. A presente propositura objetiva autorização legislativa para fins de procedermos o recebimento em doação de 3 (três) parcelas de terreno urbano de propriedades particulares para regularização de uma via urbana existente e implantação de obras de infraestrutura nos termos exigidos na lei complementar nº 01/2008 que dispõe sobre código urbanístico. A Administração Pública Municipal pretende receber em doação as 3 (três) partes de áreas de terreno de terceiros, para regularizar a existência de uma via pública já consolidada há mais de 20 (vinte) anos, e tem como meta executar obras de infraestrutura da referida via pública que é de significativa importância no contexto do sistema viário da Cidade de Guaíra, pois interliga dois bairros populosos, quer sejam, Bairro Jardim Zeballos e Bairro São José, sobretudo pela existência do conjunto residencial Solar do Bosque na área circunvizinha que demandará no aumento do transito de veículos, cuja interligação será através da Rua Maria Pereira Leite, nominado pelo Decreto municipal nº 273/2015 de 24/11/2015, atualmente ocupado pelos lotes em doações. Assim, diante ao exposto e da justificativa e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, é que solicitamos a tramitação sob REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica Munícipal, considerando a proximidade de encerramento deste exercício legislativo de 2023, na oportunidade em/que reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. Prefeito Municipal guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www