| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5ª Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Guaíra ane & 4 Município j vm + deGuaiíra mens Ronan came ” Presidente PROJETO DE LEI Nº 0 7 3 /2023 Data: 01.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678- A, da 52 Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o lote rural nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado do lote rural nº 1.678-A, com área de 135.600,00 m? (centro e trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), da 52 Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como fica autorizado a realizar investimentos públicos neste imóvel; cujo imóvel tem os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: Parágrafo 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº 1.678- A-1: FRENTE: Para a Antiga Estrada Guaíra-Toledo, mede em linha reta 29,94 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-Remanescente; mede em linha reta 51,52 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-Remanescente, mede em linha reta 49,03 metros. , FUNDOS: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-Remanescente mede em linha reta 29,84 metros., formando assim um polígono com área de 1.500,00 m2. Observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Antiga Estrada Guaíra- Paraná. Art. 2º O lote nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m2 está avaliado em R$ 45.315,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais). Art. 3º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de dezembro de 2023. di Guair: Câmara Muni o SoenoseaaDas eVravy aescroaansgee Presidente br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Municipigs; sos ese de Guaíra dm E SEI Guaíra — Pr., em 1º de dezembro de 2023 MENSAGEM Nº 056/2023 Excelentíssima Senhora CRISTIANE GIANGARELLI Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. Assunto: dispõe sobre o recebimento de doação de imóvel rural para implantação de equipamentos públicos esportivo e de lazer. Registrado nos PD nº 8937/2023 e no memorando online sob o nº 2.946/2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. A presente propositura objetiva autorização legislativa para fins de procedermos o recebimento em doação de uma parcela de terreno rural de propriedade particular para realizar investimento público com implantação de equipamento esportivo e de lazer. A Comunidade Rural de Salamanca, distante 32 km da Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, não dispõe sequer de equipamentos públicos esportivos e de lazer, e sua população local é formado em sua maioria por pessoas que labutam na produção agrícola, em razão disto a Administração Pública Municipal em cumprimento ao seu plano de governo pretende receber em doação uma parcela de área de 1.500,00 m2 de terceiro particular, a ser desmembrada de uma área maior, e instalar uma ATI-Academia da Terceira Idade, assim como playground e um pequena quadra para pratica esportiva. Assim, diante ao exposto e da justificativa e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, é que solicitamos a tramitação sob REGIME DE URGENCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, considerando a proximidade de encerrâmento deste exercício legislativo de 2023, na oportunidade em que reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil