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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5ª Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Guaíra
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” Presidente
PROJETO DE LEI Nº 0 7 3 /2023
Data: 01.12.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel
constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-
A, da 52 Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de
Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos
sobre o imóvel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação o lote rural nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados), a ser desmembrado do lote rural nº 1.678-A, com área de 135.600,00 m?
(centro e trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), da 52 Gleba do Loteamento da
Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como fica
autorizado a realizar investimentos públicos neste imóvel; cujo imóvel tem os limites, medidas
e confrontações a seguir descritos:
Parágrafo 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº 1.678-
A-1: FRENTE: Para a Antiga Estrada Guaíra-Toledo, mede em linha reta 29,94 metros, LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-Remanescente; mede em linha reta 51,52
metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-Remanescente, mede em
linha reta 49,03 metros. , FUNDOS: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-Remanescente
mede em linha reta 29,84 metros., formando assim um polígono com área de 1.500,00 m2.
Observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Antiga Estrada Guaíra-
Paraná.
Art. 2º O lote nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m2 está
avaliado em R$ 45.315,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais).
Art. 3º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e
irretratável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de dezembro de 2023.
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Presidente
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Guaíra — Pr., em 1º de dezembro de 2023
MENSAGEM Nº 056/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: dispõe sobre o recebimento de doação de imóvel rural para implantação de
equipamentos públicos esportivo e de lazer.
Registrado nos PD nº 8937/2023 e no memorando online sob o nº 2.946/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
A presente propositura objetiva autorização legislativa para fins de
procedermos o recebimento em doação de uma parcela de terreno rural de propriedade
particular para realizar investimento público com implantação de equipamento esportivo e de
lazer.
A Comunidade Rural de Salamanca, distante 32 km da Cidade de
Guaíra, Estado do Paraná, não dispõe sequer de equipamentos públicos esportivos e de
lazer, e sua população local é formado em sua maioria por pessoas que labutam na
produção agrícola, em razão disto a Administração Pública Municipal em cumprimento ao seu
plano de governo pretende receber em doação uma parcela de área de 1.500,00 m2 de
terceiro particular, a ser desmembrada de uma área maior, e instalar uma ATI-Academia da
Terceira Idade, assim como playground e um pequena quadra para pratica esportiva.
Assim, diante ao exposto e da justificativa e na certeza de contar com
o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, é que solicitamos a
tramitação sob REGIME DE URGENCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica
Municipal, considerando a proximidade de encerrâmento deste exercício legislativo de 2023,
na oportunidade em que reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes
dessa Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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