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CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2024
Data: 26 de março de 2024.
EM 24H, E Ementa: Altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo
78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, FAZ saber que a Edilidade, em sessão plenária, APROVOU, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇ ÃO:
Art. 1º A alínea D, do inciso V, do artigo 38, passa a ter a seguinte redação:
“d) dar publicidade prévia da pauta das sessões de Plenário e de Comissões
Parlamentares;”
Art. 2º O artigo 78 passa a conter o parágrafo único, com redação abaixo:
“Parágrafo Único. Às matérias e relação de proposição será dada ampla publicidade,
garantindo-se o Presidente de Comissão que sejam enviadas à Secretaria e ou órgão
competente para divulgação.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Câmara Municipal de Ouaira
APROVADO única discussão
de Constituição
Legislação e Justiça.
nã coca S Crua
ára 'amilo dos Santos
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara()camaraguaira.pr.gov.br
CÂMARA MUNIC
PROTOCOLO Ne ão ESUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2024
NOBRES COLEGAS,
às 09:38.
ERVIDOR ' ms . e
O Presente Projeto de Resolução visa a alterar o artigo 38, inciso V,
alínea D, e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — PR.
A solicitação é uma demanda apresentada pelo Controle Interno desta
Casa que encaminhou memorando solicitando a regulamentação referente a publicidade
das pautas das reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, sendo quesito necessário
para aferição do índice de transparência da Administração Pública, avaliado anualmente
pelo TCE/PR.
Considerando que o Regimento Interno determina a publicidade
antecipada apenas das pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, a Mesa Diretiva
apresenta o presente Projeto de Resolução para alteração dos artigos 38 e 78 do Regimento,
regulamentando a publicidade prévia da pauta das Sessões de Plenário e de Comissões
Parlamentares.
Desta forma, as pautas das reuniões deverão ser publicadas no site da
Câmara Municipal com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência, garantido a publicidade
do ato, a transparência e o acesso à informação a qualquer pessoa que tiver interesse na
matéria a ser analisada e discutida.
Referidas alterações entram em vigor a partir da publicação, pois trata-
se de proposição necessária para o bom andamento dos trabalhos e transparecia dos atos
da Câmara Municipal de Guaíra.
Edifício da Câmara Municip:
Câmara Municipal de Guaira
/ Vice-Presidente
Es
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ereza-Camilo dos Santos
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
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