| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Solicita os estudos necessários para a criação e concessão de gratificação para os profissionais da coleta de lixo. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 097/2022 CAMARA MUNICIPAL DE GUAIÍRA Data: 11 de agosto de 2022. E (pad SI y VIDOR E Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da Administração Pública, viabilizem estudos necessários para a criação e concessão de gratificação para os profissionais da coleta de lixo. | Câmara Municipal de Guaíra. E Guaíra (PR), em 11 de agosto de 2022. ] AÍCiAe A CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA GIv LpoJost TIR Vereador autor Vereádo 0) é CIRINEU MACHADO ais Si il de 09 GIO KORB BASTOS TAM Cort AE Vereador coautor NENERIDA Vereador coautor Em, /5 N g [2020 Justificativa: PRESIDENTE Trata-se de uma reivindicação de elevada importância, pois é reconhecível que com a concessão de uma gratificação aos profissionais da coleta de lixo, pode haver diversas melhorias no sistema de gerenciamento das coletas. Enumeram-se assim, possíveis benefícios: promoção de assistência e inclusão social, que permite a sobrevivência de inúmeras famílias; é uma forma de gratificação do Poder Público ao trabalho dificultoso e precário exercido há anos pelos catadores em prol da sociedade; há maior sensibilidade dos catadores no processo de enraizamento das diretrizes da educação ambiental à população, quando da coleta porta à porta; há maior valorização e envolvimento da sociedade quanto ao trabalho exercido pelos catadores. Ademais, frisa-se que recentemente foi aprovada a Lei Complementar que dispõe sobre a taxa do lixo, demonstrando a necessidade de que haja a valorização desta classe, o que pode ocorrer através de uma gratificação. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br