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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
DATA: 21 de março de 2023.
Ementa:
Reajusta os valores das diárias
estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 2.062, de
24/09/2018
A Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.062, de 24 de setembro de
2.018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os valores das diárias com pernoite concedidas para a cobertura das
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, ficam fixados na forma
estabelecida na tabela a seguir, e serão reajustados anual e automaticamente pelo
índice INPC ou outro que vier sucedê-lo.
do Departamento de Canindeyú no Paraguai, com
distância inferior a 150 quilômetros, com exceção de
Mercedes, Terra Roxa, Mundo Novo e Salto del Guairá
Categorias Valor Vereadores e Servidores
Brasília e exterior do País, com exceção ao Departamento
de Canindeyú no Paraguai R$ 628,42
)
Curitiba, demais capitais e localidades fora do Estado com
exceção do Mato Grosso do Sul R$ 445,13
e =
Municípios do interior do Paraná, do Mato Grosso do Sul e 26184
do Departamento de Canindeyú no Paraguai, com R$ 1,
distância superior a 150 quilômetros
Municípios do interior do Paraná, do Mato Grosso do Sul e
R$ 235,66
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3042-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ao
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
21 de fevereiro de 2023.
Presidente — Gestão/2023
TEREZA Tudo de DOS SANTOS |
Vice-Presidente
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Secretário
Câmara Municipal de Guaira
Câmara Municipal de Guaíra LR NAÉ
A Comissão de Constituição A bar de Finanças
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2023
IUNICIPAL DE GUAÍRA
Rr, or POR das
NOBRES COLEGAS
O presente Projeto de Lei visa corrigir o valor da tabela de diárias constante do artigo
3º, da Lei Municipal nº 2.062, de 24 de setembro de 2.018, que dispõe sobre a concessão de
diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guaíra.
A Lei citada neste mesmo dispositivo já previa o reajuste sem que o mesmo tenha sido
efetivado pelas gestões anteriores. Serve, portanto, a presente proposição para atualizar
nominalmente os valores, reafirmando a necessidade de reajustes anuais e automáticos a partir
da data da vigência da nova lei.
Necessária a mudança para que os valores das diárias não fiquem defasados e dificultem
a atuação parlamentar limitando indevidamente a utilização dos recursos nos serviços públicos
prestados neste Poder.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 12 de fevereiro de 2023.
CRI E Ageu
Presidente — Gestão/2023
Rea rm OS SANTOS
Vice-Presidente
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Secretário
É Te
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