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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAltera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Proposição arquivada — —
2023-05-18 Norma publicada — —
2023-05-17 Matéria sancionada — —
2023-05-16 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2023-05-15 Aprovada em turno único G —
2023-05-08 Aprovada em 1ª votação B —
2023-05-05 Incluída na Ordem do Dia — —
2023-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-02 Parecer favorável da Comissão — —
2023-05-02 Parecer favorável da Comissão — —
2023-04-25 Parecer Favorável — —
2023-04-10 Aguardando parecer técnico — —
2023-04-10 Distribuída às comissões — —
2023-04-10 Incluída na Ordem do Dia — —
2023-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Município
wr +» deGuaíra
5 =
PROJETO DE LEI Nº 015 /2023
Data: 03.04.2023
Ementa: altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.043 de 14 de março de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores
públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que
percebam até três (03) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste
fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da
Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
eficácia a partir de 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2023.
Ç +ANara Municip al de Guairc Ad
rindo luição HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal dz Guaíra
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 03 de abril de 2023
MENSAGEM Nº 007/2023 E
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. f
Assunto: Projeto de Lei ref. a alteração da Lei Municipal nº 2.043 de março de 2018. ()
Registrado no memorando on-line sob o nº 536/2023. No
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.043 de 14 de
março de 2018, visando a majoração do valor concedido a título de auxílio-alimentação, a partir do mês de
maio de 2023.
Atualmente o valor do auxílio é de R$ 338,79 (trezentos e trinta e oito reais
e setenta e nove centavos), atualizado conforme Decreto nº 008/2023. Ocorre que, em análise aos índices
inflacionários dos últimos anos verificamos uma defasagem no poder de compra quando da publicação da
legislação em 2018 em relação aos dias atuais.
Deste modo, para fins de definição do valor proposto, qual seja, R$ 400,00
(quatrocentos reais), esta Administração Pública buscou um equilíbrio entre o percentual de defasagem do
poder de compra, mas sem onerar demasiadamente os cofres públicos, de modo que, o valor se mostra
condizente com o orçamento e limites constitucionais.
Outrossim, o aumento real do valor a título de auxílio alimentação trata-se
de uma requisição do Sindicato dos Servidores Municipais, de modo que, em reunião realizada no início do
ano corrente para definição do reajuste salarial, este Poder Executivo se comprometeu em realizar estes
estudos para fins de majorar o valor dc auxílio alimentação E encaminhar à presente propositura.
. /
Portanto, diante do exposto e das justificativas apresentadas, contamos com
o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima
e consideração aos integrantes dessa Egrégia Casa
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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