| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Solicita a instalação de uma travessia elevada próximo à esquina entre as Ruas Floresta e Nelson Mandela, Vila Alta. |
| native_id | 382 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 148/2022 Data: 08 de dezembro de 2022. A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, providenciem a instalação de uma travessia elevada próximo da esquina entre as Ruas Floresta e Nelson Mandela, localizadas na Vila alta. Guaíra (PR) em, 08 de dezembro de 2022. CRISTIANE GIANGARELLI Vereadora Autora Câmara Miucipal de Guaíra Justificativa: Trata-se de uma reivindicação realizada por parte do Conselho Tutelar, conforme ofício anexo. A solicitação se fundamenta no fato de que existe uma comunidade indígena nas proximidades onde nesta comunidade existem infantes os quais fazem uso da Escola Municipal Professora Aurea Del Cortez Benk, e essas crianças transitam obrigatoriamente na Rua Floresta a qual não possui travessia elevada bem como nenhum outro meio de redução de velocidade de veículo., o que faz esta indicação se tornar de significativa relevância. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br CONSELHO TUTELAR Av. Marcelino Rolon, S/n, Praça João XXIII, Centro CEP:85980-000 Fone/Fax: (44) 3642-8656 Guaíra-Paraná RO Este Conselho Tutelar, Órgão permanente autônomo não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, definidos no Art. 131 da Lei Federal 8069/90. Envia ao Poder Legislativo de Guaira-PR. Ofício: nº544/2022. A Vereadora Cristiane Giangarelli. Guaiíra-PR,08 de dezembro de 2022. Pelo presente solicitamos de Vossa Excelência que seja analisado por esta Casa de Lei a possibilidade legal de wma indicação para a instalação de uma travessia elevada próxio da esquina entre as ruas floresta e Nelsom Mandelana Vila Alta. Á presente solicitação fundamenta-se no fato de que existe uma comunidade indígena nas proximidades onde nesta comunidade existem infantes os quais fazem uso da escola municipal Professora Aurea Del Cortez Benk, onde os infantes transitam obrigatoriamente na rua floresta a qual não possui travessia elevada bem como nenhum outro meio de redução de velocidade de veículo. Sendo o que tínhamos a solicitar , aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Conselheiro Tutelar.