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materia nº 148/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaSolicita a instalação de uma travessia elevada próximo à esquina entre as Ruas Floresta e Nelson Mandela, Vila Alta.
native_id382

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 148/2022
Data: 08 de dezembro de 2022.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, providenciem a instalação de uma travessia
elevada próximo da esquina entre as Ruas Floresta e
Nelson Mandela, localizadas na Vila alta.
Guaíra (PR) em, 08 de dezembro de 2022.
CRISTIANE GIANGARELLI
Vereadora Autora
Câmara Miucipal de Guaíra
Justificativa:
Trata-se de uma reivindicação realizada por parte do Conselho Tutelar,
conforme ofício anexo. A solicitação se fundamenta no fato de que existe uma
comunidade indígena nas proximidades onde nesta comunidade existem infantes os
quais fazem uso da Escola Municipal Professora Aurea Del Cortez Benk, e essas
crianças transitam obrigatoriamente na Rua Floresta a qual não possui travessia
elevada bem como nenhum outro meio de redução de velocidade de veículo., o que
faz esta indicação se tornar de significativa relevância.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
CONSELHO TUTELAR
Av. Marcelino Rolon, S/n, Praça João XXIII, Centro
CEP:85980-000 Fone/Fax: (44) 3642-8656
Guaíra-Paraná
RO
Este Conselho Tutelar, Órgão permanente autônomo não
jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, definidos
no Art. 131 da Lei Federal 8069/90.
Envia ao Poder Legislativo de Guaira-PR.
Ofício: nº544/2022.
A Vereadora Cristiane Giangarelli.
Guaiíra-PR,08 de dezembro de 2022.
Pelo presente solicitamos de Vossa Excelência que seja analisado por esta
Casa de Lei a possibilidade legal de wma indicação para a instalação de uma
travessia elevada próxio da esquina entre as ruas floresta e Nelsom Mandelana
Vila Alta.
Á presente solicitação fundamenta-se no fato de que existe uma comunidade
indígena nas proximidades onde nesta comunidade existem infantes os quais fazem
uso da escola municipal Professora Aurea Del Cortez Benk, onde os infantes
transitam obrigatoriamente na rua floresta a qual não possui travessia elevada
bem como nenhum outro meio de redução de velocidade de veículo.
Sendo o que tínhamos a solicitar , aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Conselheiro Tutelar.

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