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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências.
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em $ Município
vs » deGuaíra
002
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº E /2023
Data: 31.05.2023
Ementa: autoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no
âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências.
Ho.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através do devido
processo licitatório, um imóvel com área compreendida entre 20.000 m? a 40.000 m? em área contínua
edificável, ou, imóveis individualizados e regularizados integrantes de um mesmo loteamento, sendo no
mínimo 20 (vinte) unidades, ambos situados no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e, que pela sua
localização, situação, relevo e infraestrutura, viabilize a implantação de Programas Habitacionais pelo
Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A aquisição dos imóveis previstos no caput será precedida de
procedimento licitatório, onde será estabelecido os critérios objetivos para escolha do imóvel, atentando-se
quanto a necessidade de compatibilidade com a finalidade pretendida, o melhor preço e localização.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal instituirá Comissão de Avaliação, com a
finalidade específica de evidenciar a compatibilidade do preço ofertado na melhor proposta apresentada,
com o real valor de mercado praticado.
Art. 3º As despesas da aplicação da presente Lei Complementar correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente: Órgão 05 — Secretaria Municipal
de Planejamento; Unidade 03 — Diretoria de Habitação; Ação 1003 - Construções Executadas pela
Habitação, Funcional 0016.0482.0014, Modalidade de Aplicação 3.44.90.61.00 — Aquisição de imóveis, ou
outra, que porventura vier a substituí-la.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, tais como emolumentos
e taxas referentes à lavratura do instrumento público de aquisição, unificações, desmembramentos, bem
como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo adquirente e correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
: : os ' : 2023.
Câmara Munici Sapinetedo Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de maio de
A Comissão de Constituição
Legislação e Justiça.
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