| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências. |
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em $ Município vs » deGuaíra 002 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº E /2023 Data: 31.05.2023 Ementa: autoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências. Ho. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através do devido processo licitatório, um imóvel com área compreendida entre 20.000 m? a 40.000 m? em área contínua edificável, ou, imóveis individualizados e regularizados integrantes de um mesmo loteamento, sendo no mínimo 20 (vinte) unidades, ambos situados no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e, que pela sua localização, situação, relevo e infraestrutura, viabilize a implantação de Programas Habitacionais pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. A aquisição dos imóveis previstos no caput será precedida de procedimento licitatório, onde será estabelecido os critérios objetivos para escolha do imóvel, atentando-se quanto a necessidade de compatibilidade com a finalidade pretendida, o melhor preço e localização. Art. 2º O Poder Executivo Municipal instituirá Comissão de Avaliação, com a finalidade específica de evidenciar a compatibilidade do preço ofertado na melhor proposta apresentada, com o real valor de mercado praticado. Art. 3º As despesas da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente: Órgão 05 — Secretaria Municipal de Planejamento; Unidade 03 — Diretoria de Habitação; Ação 1003 - Construções Executadas pela Habitação, Funcional 0016.0482.0014, Modalidade de Aplicação 3.44.90.61.00 — Aquisição de imóveis, ou outra, que porventura vier a substituí-la. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, tais como emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de aquisição, unificações, desmembramentos, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo adquirente e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. : : os ' : 2023. Câmara Munici Sapinetedo Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de maio de A Comissão de Constituição Legislação e Justiça. Câmara Municipal de Guaira à APROVADO em 1º discussão HERALDO TRENTO Plivtasaasásias neves em Prefeito Municipal Em. AOC CDS í o. Câmara Municipal de Guaira PERSA AVE na E Municipal ce Guaira A Comiss:.> de Obras Serviços residento Câmara Municipa: E Gueto Ai dio à né ia e Finanças Públicos, |'esenvolvimento, E daiimicical di Guaira A Comis os s Fiscalização Urbano e veio Ambiente Câmara ! ago ear Orçamentos < Fisc APROVADO em 2º & scusção E A o da VA e e 6 420: E Vora RPA Gudiot LPIDE LA Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil