| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Guaira i de Constituição cair dra Justiça " Câmara Municipal de Guaíra ncia a A Comissio de Obras Serviços = ” od a 06 ,2025 Município Públicos, Desenvolvimento, enbecsanacl accunanasas ” ano e Mei piente e de Guaíra "33; or ente o FEM spa j2 Finanças 028 icalização PROJETO DE LEI Nº [2023 á Data: 02.06.2023 j Ementa: institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, e dá outras providências. AN f esgonsana E TE En entar A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionio a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Encontro de Motorhomes como atividade anual, oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná. & 1º A realização do evento será anualmente, com data a ser definida pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, através da Diretoria de Atividades Turísticas. 8 2º A numeração do evento será mantida, sendo que em 2023 será realizado o 5º Encontro de Motorhomes de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º O Encontro de Motorhomes visa o fomento turístico, de forma a enaltecer e proporcionar a visibilidade institucional do Município, sendo o referido evento um importantíssimo indutor turístico para a economia locai, oportunizando a participação de pessoas de todo o Brasil. Art. 3º O evento será promovido e organizado pelo Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ou sua sucessora substituta, sendo facultada a parceria com entidades assistenciais e com a iniciativa privada. Art, 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar os serviços de iluminação e sonorização, locação de tendas, grades disciplinadoras, serviços de segurança, bem como materiais e serviços elétricos e hidráulicos para atendimento das estruturas provisórias, além de outros serviços necessários à realização do evento, desde que devidamente licitados. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar artistas locais devidamente cadastrados via chamamento público vigente para apresentações culturais para integrarem a programação do evento. Art. 6º Fica o Municipio de Guaira autorizado a isentar aos participantes do evento, o pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação da Área de Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, local onde será realizado o referido evento. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a restringir o uso das churrasqueiras das Marinas, no período do evento, a fim de conferir maior segurança e controle de área. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, no prazo de 60 dias. Art. 9º Esta Lei entra E a partir de sua publicação. Câmara Municipal dGabihété:io Prefeito Municipal de Gu n 1º di Câmara Municipal de Guaira APROVADO em 2º discussão , | ARS: Ty A, Comi Sa cdécia, de Es esidente sovsusteos Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fon 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil