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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaInstitui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Guaira
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icalização PROJETO DE LEI Nº [2023
á Data: 02.06.2023 j
Ementa: institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do
Município de Guaíra, e dá outras providências.
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TE En entar A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sancionio a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Encontro de Motorhomes como atividade anual, oficial do
Município de Guaíra, Estado do Paraná.
& 1º A realização do evento será anualmente, com data a ser definida pela
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, através da Diretoria de Atividades Turísticas.
8 2º A numeração do evento será mantida, sendo que em 2023 será realizado o 5º
Encontro de Motorhomes de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º O Encontro de Motorhomes visa o fomento turístico, de forma a enaltecer e
proporcionar a visibilidade institucional do Município, sendo o referido evento um importantíssimo indutor turístico para a
economia locai, oportunizando a participação de pessoas de todo o Brasil.
Art. 3º O evento será promovido e organizado pelo Município de Guaíra, através da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ou sua sucessora substituta, sendo facultada a parceria com
entidades assistenciais e com a iniciativa privada.
Art, 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar os serviços de iluminação e
sonorização, locação de tendas, grades disciplinadoras, serviços de segurança, bem como materiais e serviços elétricos e
hidráulicos para atendimento das estruturas provisórias, além de outros serviços necessários à realização do evento,
desde que devidamente licitados.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar artistas locais devidamente
cadastrados via chamamento público vigente para apresentações culturais para integrarem a programação do evento.
Art. 6º Fica o Municipio de Guaira autorizado a isentar aos participantes do evento,
o pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação da Área de Camping, barracões, espaços e demais estruturas
nas dependências do Centro Náutico Marinas, local onde será realizado o referido evento.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a restringir o uso das churrasqueiras
das Marinas, no período do evento, a fim de conferir maior segurança e controle de área.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, consignadas em orçamento e suplementadas se
necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, no
prazo de 60 dias.
Art. 9º Esta Lei entra E a partir de sua publicação.
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Câmara Municipal de Guaira
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Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fon 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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