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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI no O 0 3 12024
DATA: 11/01/2024
EMENTA: Concede aos servidores ativos e inativos da
Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de
3,71% (três virgula setenta e um por cento) no valor real dos
vencimentos e dos salários.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder
. Legislativo Municipal de Guaira, Estado do Paraná, o direito constitucional à
revisão geral anual no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), sobre
o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 20283.
Art. 2º Para aplicação da revisão geral prevista no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei nº 1.246 de 03.12.2003,
alterado pela Lei nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2024.
Sala das Sessões, Guaira/ PR, em 11 de janeiro de 2024.
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Presidente
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al de q (aira
CIRINEU MACHADO
Vice Presidente
EREZA CAMILO DOS SANTOS -
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 2
Www.camaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Nobres Colegas, in dl À Joe em ma
Vimos através do presente apresentar projeto de lei de rsmsanáoa —
referente a perda inflacionária entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2023;-para
fins de regularização dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara
Municipal.
O presente projeto visa regularizar os vencimentos dos servidores ativos e
inativos da Câmara Municipal de Guaíra, no percentual de 3,71% (três virgula setenta e
um por cento), assegurando o direito à revisão no montante acumulado no período de
janeiro de 2023 a dezembro de 2023, segundo percentual acima apontado pelo
INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), baseado nos princípios
constitucionais norteadores da administração pública, fundado no cumprimento aos
direitos assegurados aos servidores no ordenamento legal.
Informamos que o índice apresentado não compromete o orçamento da
Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para reposição
dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de
vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias necessárias,
marcará uma administração profícua e realizadora.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 11 de janeiro de 2024
E CIRINEU MACHADO
Vice Presidente
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR I
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