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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a Lei n 2.012, de 25/04/2017.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-03 Arquivada — —
2023-06-03 Aguardando arquivamento — —
2023-06-02 Norma publicada — —
2023-06-01 Matéria sancionada — —
2023-05-16 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2023-05-15 Aprovada em turno único G —
2023-05-08 Aprovada em 1ª votação B —
2023-05-05 Distribuída às comissões — —
2023-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-02 Parecer favorável da Comissão — —
2023-05-02 Parecer favorável da Comissão — —
2023-04-26 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2023-04-25 Parecer Favorável — —
2023-04-12 Aguardando parecer técnico — —
2023-04-10 Distribuída às comissões — —
2023-04-07 Incluída na Ordem do Dia — —
2023-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

Município
v7 >» deGuaíra
PROJETO DELEINO 01É ,5023
Data: 04.04.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2203 de 09/12/2021), em sua planilha de Anexo
de Metas Fiscais no DEMONSTRATIVO 7 de Estimativa e Compensação da
renúncia de Receita conforme art. 49, 8 2.º, Inciso V.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Conforme anexo da Lei Municipal nº 2203 de 09/12/2021 Lei de
Diretrizes Orçamentárias, fica alterado no Orçamento Fiscal de 2022 a planilha de Anexo de Metas Fiscais no
DEMONSTRATIVO 7 de Estimativa e Compensação da renúncia de Receita no item ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis para IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Altera se
De ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso V/
100.000,00
100.000,00
iscal e tributário para
ibutário para empresas
Pessoa Física e empresã
para empresas e Pessoa Física nos | 200.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 para empresas e Pess,
ftermos da LEI COMPLEMENTAR Nº ísica nos termos da FE
101/2006 OMPLEMENTAR Nº
100.000,00 100.000,00
100.000,00
“oncessão de isenção tributárias
150.000,00 150.000,00
150.000,00
oncessão de incentivo fiscal e
tributário para empresas e Pessoa
Física nos termos da LEI
OMPLEMENTAR Nº 01/2006
Outros Benefícios |LC 01/2006 - Art. 18. Isenção do | 400.000,00 | 400.000,00 | 400.000,00
mposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU.
os termos da LEI
/OMPLEMENTAR Nº
01/2006
C 01/2006 - Art. 18.
isenção do Imposto
Predial e Territorial
rbano - IPTU.
'oncessão de incentivos
de isenção de TAXAS
Diversas para empresa:
pessoa física no Municíf)
oncessão de incentivos de isenção| 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00
le TAXAS Diversas para empresas
pessoa física no Município de
uaíra Pr.
250.000,00 | 300.000,00 | 300.000,00
Programa de Receitas Publicas -
ncessão do Benefício que visa
ipossibilitar aos contribuintes que
jencontram-se em debito junto a
Fazenda Municipal, Remissão por
incapacidade econômica .
Publicas - Concessão de
eneficio que visa
ibilitar aos
ontribuintes que
encontram-se em debitq
Lo
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
ws » deGuaíra
lunicipal, Remissão poi
incapacidade econômica .
oncessão de incentivos fiscais e
ibutários para empresas e Pessoa
Física nos termos da LEI
100.000,00
instalando -se no Município
de Guaira Pr.
OSIP - CO 150.000,00
150.000,00 | 150.000,00 [Concessão de Isenção
tributário para empresas e
essoa Física nos term
da LEI COMPLEMENTA!
Rerum Benerícios [Concessão de Incentivos fiscais e
ributários para empresas
instaladas ou instalando-se no
Município de Guaíra Pr.
200.000,00 | 200.000,00
empresas instaladas ou
instalando-se no Município
de Guaira Pr.
essoa Fisica e Jurídica
disposto no CTM - LEI
Pessoa Física e Jurídica disposto no
- LEI COMPLEMENTAR Nº
2.500.000,00/2.500.000,00
Para IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º
100.000,00 | 100.000,00
iscal e tributário para
essoa Física e empresgs
para empresas e Pessoa Física nos
ermos da LEI COMPLEMENTAR Nº
200.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00
oncessão de isenção tributárias | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00
oncessão de incentivo fiscal e
IDE MELHORIA | [Isenção em ributário para empresas e Pessoa
ráter Não Física nos termos da LEI
Geral [COMPLEMENTAR Nº 01/2006
150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 [Concessão de incentivo
iscal e tributário para
empresas e Pessoa Físida
Outros Benefícios |LC 01/2006 - Art. 18. Isenção do
Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU.
400.000,00 | 400.000,00 | 400.000,00
Predial e Territorial
rbano - IPTU.
[costP - CO foutros Benefícios [Concessão de incentivos de isenção| 100.000,00
Ide TAXAS Diversas para empresas
ke pessoa física no Município de
uaíra Pr.
100.000,00 | 100.000,00
de isenção de TAXAS
Diversas para empresas e
pessoa física no Município
oronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Programa de Receitas Publicas -
oncessão do Benefício que visa
ibilitar aos contribuintes que eneficio que visa
ncontram-se em debito junto a ibilitar aos
Fazenda Municipal, Remissão por ontribuintes que
reepaddade econômica . ncontram-se em debit:
250.000,00 | 300.000,00 Programa de Receitas
Publicas - Concessão di
incapacidade econômi
SSQN cessão de de incentivos fiscais e | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 [Concessão de incentivo:
'senção em tributários para empresas e Pessoa scais e tributários par:
ráter Não Física nos termos da LEI mpresas instaladas ou
Geral [COMPLEMENTAR Nº 01/2006 Data: fsndo se no Município
2/12/2006. Instaladas ou le Guaíra Pr.
instalando-se no Município de
uaíra Pr.
[cosIP - co [Concessão de OSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA O 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 [Concessão de Isenção
'senção em USTEIO DA ILUMINAÇÃO tributário para empresas e
Ear Não PUBLICA. a
eral
TAXAS DIVE pur Pos de incentivos fiscais e | 200.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00
butários para empresas iscais e tributários para
instaladas ou instalando-se no mpresas instaladas ou
Município de Guaíra Pr. instalando-se no Município
PTU ncessão de [Pessoa Física e Jurídica disposto no [2.500.000,00/2.500.000,00]2.500.000,00 a Física e Jurídica
ção em - LEI COMPLEMENTAR Nº isposto no CTM - LEI
[Caráter Não 1/2006 OMPLEMENTAR Nº
ral
A Comissã
Orcame à
ara Muni
ação HERALDO TRENTO
Ro) 04; 2023 Prefeito Municipal
dia
ve Aresidenta Câmara Municipal de Guaíra
APROVADO em 2
à. PR. Brasil
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Gus
MUNICIPIO DE GUAIRA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2022
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V R$ 1,00
SETORES/ q ses o
PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO 2022
oncessão de incentivo 100.000,0
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
AXAS DIVE oncessão de Isenção em oncessão de incentivo
“aráter Não Geral fiscal e tributário para fiscal e tributário para Pessod
empresas e empresas
ISSQN [Concessão de Isenção em ara empresas e Pessoa 200.000,00] 200.000,00 para empresas c Pessoa
[Caráter Não Geral Física nos termos da LEI Física nos termos da LEI
JOMPLEMENTAR Nº COMPLEMENTAR Nº
1/2006 1/2006
AXAS DIVE Remissão “oncessão de isenção 100.000,00 100.000,0 100.000,00/PAXAS DIVERSAS
ributárias
i oncessão de Isenção em “oncessão de incentivo 150 Toa 150.000,00] 150.000,00Concessão de incentivo
MELHORIA Caráter Não Geral fiscal e tributário para ffiscal e tributário para
mpresas e Pessoa Física nos| empresas e Pessoa Física nos|
fes da LEI hemos da LEI
"OMPLEMENTAR Nº
D1/2
IC
Isenção do Imposto Predial e]
Ierritorial Urbano - IPTU.
6
400.000,00
COMPLEMENTAR Nº
[01/2006
IPTU E Benefícios LC 01/2006 - Art. 18, 400.000,00 D06 - Art. 18.
senção do Imposto Predial e]
l
| erritorial Urbano - IPTU
[cosTP - CO Touros Benefícios “oncessão de incentivos de 100.000,0 I 100.000,01 100.000,00K oncessão de incentivos de
lisenção de TAXAS Diversas
IPTU Remissão a 250.000,00 À
Public: ni Publicas - Concess
Benefício que visa
Benefício que visa
possibilitar aos contribuintes possibilitar aos contribuintes
Ique encontram-se em debito ue encontram-se em debito
junto a Fazenda Municipal, junto a Fazenda Municipal,
Remissão por incapacidade Remissão por incapacidade
Econômica econômica
ISSQN (Concessão de Isenção em “oncessão de incentivos 100.000,0 ] 100.000,01 O o de incentivos
Caráter Não Geral fiscais e tributários para fiscais e tributários para
empresas e Pessoa Física nos) empresas instaladas ou
ermos da LEI instalando-se no Município
[COMPLEMENTAR Nº jde Guaíra Pr.
[01/2006 Data: 22/12/2006.
Instaladas ou instalando-se
o Município de Guaira Pr.
os -CO = essão de Isenção em os» - CONTRIBUIÇÃO 150.000,0 150.000,00] 150.000,00/Concessão de Isenção
PARA O CUSTEIO DA ributário para empresas e
ILUMINAÇÃO PUBLICA Pessoa Física nos termos da
LEI COMPLEMENTAR Nº
da )1/2006
ÍFAXAS DIVE foutros Bencricios — [Concessão de incentivos 200.000,00] 200.000,00 200.000,00Concessão de mcentivos
fiscais e tributários para fiscais e tributários para
fempresas sas instaladas ou
instaladas ou instalando-se instalando-se no Município
L ho Município de Guaira Pr. a le Guaíra Pr
2.500.000,00) 2.500.000,00 2.500.000.00Pessoa Fisica e Jurídica
isposto no CTM - LEI
JOMPLEMENTAR Nº
01/2006
[disposto no CTM - LE
"OMPLEMENTAR Nº
01/2006
4.250.000,00
4.300.000,00
4.300.000,01
Róberto Aires de Oliveira
ador
Decreto 116/2019 Heraldo Trento
CRC/PR 046.698/0-8
Prefeito Municipal
Identificador: WPL1191101-017-GABVZXIVBKQSK-2 - Emitido por ANTONIO CARLOS ALVES Pág 1/1
MUNICIPIO DE GUAIRA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2022
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V R$ 1,00
SETORES/
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
TAXAS DIVE 100.000,0
oncessão de Isenção em — [Concessão de incentivo 100.000,04
“aráter Não Geral fiscal e tributário para
“oncessão de incentivo
fiscal e tributário para Pessoa
empresas e empresas
ISSQN [Eoncessão de Isenção em rm empresas c Pessoa 200.000,0: 200.000,0 ara empresas e Pessoa
“aráter Não Geral Física nos termos da LEI [Física nos termos da LEI
UMPLEMENTAR Nº 2“ OMPLEMENTAR Nº
birone 1/2006
AXAS DIVE Remissão “on ão de isenção 100,000,0 ] 100,000,0 100.000.00/PAXAS DIVERSAS
ributárias
'ONTRIBUIÇÃO DE “Concessão de Isenção em o de incentivo 150.000,00 150. 000.00] 150.000,00/Concessão de incentivo
ELHORIA [Caráter Não Geral fiscal e tributário para fiscal e tributário
empresas c Pessoa Fisica nos| empresas e Pessoa Física nos|
eriis da LEI Moriiôs da LEI
[COMPLEMENTAR Nº "JOMPLEMENTAR Nº
1/2006 birzono
IPTU Jutros Benefícios LC 01/2006 - Art. 18 400.000,04 400. 000,00] 400.000,00LC 01/2006 - Art. 18
jo do Imposto Predial e
rial Urbano - IPTU
são de incentivos de
Isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU
“oncessão de incentivos de 100.000,00] 100: 00.00] 100.000,00
F OSIP - CO Jutros Benefícios
isenção de TAXAS Diversas isenção de TAXAS Diversas
jpara empresa: ssoa ara empresas e pessoa física]
física no Município de no Município de Guaíra Pr.
[euaíra Pr.
IPTU Remissão Programa de Receitas TE 300.000,00] 300. E Programa de Receitas
Publicas - Concessão do Publicas - Concessão do
[Benefício que visa Benefício que visa
ossibilitar aos contribuintes ossibilitar aos contribuintes
que encontram-se em debito ue encontram-se em debito
junto a Fazenda Municipal. junto a Fazenda Municipal,
Remissão por incapacidade » por incapacidade
kconômica .
ISSQN [Concessão de Isenção em — [Concessão de incentivos 100.000,00] TOO000,00
o de incentivos
“aráter Não Geral fi e tributários para is e tributários para
kmpresas e Pessoa Fisica nos| empresas instaladas ou
ermos da LEI instalando-se no Municipio
“OMPLEMENTAR Nº Jde Guaíra Pr
1/2006 Data: 22/12/2006
“oncessao de Isenção em — |COSIP - CONTRIBUIÇÃO 150.000,00) 150.000,00 150 da pro de Isenção
[Caráter Não Geral PARA O CUSTEIO DA ributário para empresas e
ILUMINAÇÃO PUBLICA, Pessoa Física nos termos da
LEI COMPLEMENTAR Nº
[01/2006
AXAS DIVE mm Benefícios E neessão de incentivos 200.000,00] 200.000,00] 200.000,00Concessão de incentivos
fiscais e tributários para fiscais c tributários para
empresas empresas instaladas ou
instaladas ou instalando-se instalando-se no Município
no Município de Guaira Pr. Ide Guaíra Pr.
TBI e de Isenção em — |Pessoa Fisica e Jurídica 2.500.000.0 2.500.000,00] 2.500.000,00Pessoa Fisica c Jurídica
“aráter Não Geral |disposto no CTM - LEI Idisposto no CTM - LEI
[COMPLEMENTAR Nº JOMPLEMENTAR Nº
1/2006 01/2006
OTAL 4.250.000,00 4.300.000,00 4.300.000,04 =
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
cro/pR045.698/0]8 Decreto 116/2019
Identificador: WPL1191101-017-GABVZXIYBKQSK-2 - Emitido por: ANTONIO CARLOS ALVES Pag 1/1
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º. inciso V)
TRIBUTO
MUNICIPIO DE GUAIRA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Ano de Referência: 2022
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
R$ 1,00
COMPENSAÇÃO
AXAS DIVE
oncessão de Isenção em
ISSQN
TAXAS DIVE
— Não Geral
“oncessão de Isenção em
“aráter Não Geral
Remissão
É
oncessão de incentivo
fiscal e tributário para
ara empresas e Pessoa
Física nos termos da LEI
“oncessão de isenção
ributárias
200.000,04
100.000,00
oncessão de incentivo
fiscal e tributário para Pesso
Física e empresas
ara empresas e Pessoa
Física nos termos da LEI
COMPLEMENTAR Nº
1/2006
TAXAS DIVERSAS
[01/2006
ermos da LEI
fem e Pessoa Física nos
“OMPLEMENTAR Nº
[CONTRIBUIÇÃO DE f neessão de Isenção em “oncessão de incentivo 150.000,00) 150.000.0 150.000,01 Concessão de incentivo |
MELHORIA aráter Não Geral fiscal e tributário para
ffiscal e tributário para
empresas e Pessoa Fisica nos]
ermos da LEI
OMPLEMENTAR Nº
1/2006
IPTU
IPTU
Lo
fOutros Bencrícios
LC 01/2006 - Art. 18
Isenção do Imposto Predial e!
Territorial Urbano - IPTU
a 1
400.000,0 400. Ei 400.000,0
[LC 01/2006 - Art. 18
Isenção do Imposto Pr
[COSIP-CO [outras Reneficinc
Remissão
oncessão de incentivos de
isenção de TAXAS Diversas
Jpara empresa: ss0a
fisica no Município de
Juaira Pr.
Programa de Receitas
Publicas - Concessão do
Benefício que visa
possibilitar aos contribuintes
que encontram-se em debito
Muito a Fazenda Municipal.
Remissão por incapacidade
onômica .
ISSQN
oncessão de Isenção em
“aráter Não Geral
são de incentivos
fiscais e tributários para
empresas e Pessoa Fisica nos
'ermos da LEI
"OMPLEMENTAR Nº
01/2006 Data: 22/12/2006.
instaladas ou instalando-se
o Municipio de Guaira Pr
100.000,00) 100.000,0
100.000,04
mn Urbano - IF
0
Eu empresas e pessoa f
no Município de Guaira Pr.
250. SU JOD 000.00 300.000,0:
ler - CO
ms são de Isenção em
Caráter Não Geral
“OSIP - CONTRIBUIÇÃO
PARA O CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PUBLICA,
150.000,00| 150 000,00]
empresas
instaladas ou instalando-se
no Município de Guaira Pr.
200.000,00
200.000,0
150.000,00
OPrograma de Receitas
Publicas - Concessão do
Benefício que visa
possibilitar aos contribuintes
que encontram-se em debito
junto a Fazenda Municipal,
Remissão por incapacidade
econômica
“oncessão de incentivos
fiscais e tributários para
mpresas instaladas ou
jinstalando-se no Município
fe Guaira Pr
“oncessão de Isenção
ributário para empresas €
essoa Física nos termos da
1 COMPLEMENTAR Nº
D1/2006
ibutárius para
instaladas ou
jinstalando-se no Município
le Guaira Pr
ITBI
CRC/PR
— de Isenção em
[Caráter Não Geral
isposto no CTM - LEI
“OMPLEMENTAR Nº
Pessoa Física e Jurídica 2.500: uni 000,00]
[01/2006
Identificador. WPL1191101-017-GABVZXIYBKQSK-2 - Emitido por: ANTONIO CARLOS ALVES
Her:
Pessoa Física e Jurídica
Kisposto no CTM - LEI
“OMPLEMENTAR Nº
01/2006
do Trento
Prefeito Municipal
Pág 1/41
E
MUNICIPIO DE GUAIRA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Ano de Referência: 2022
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
R$ 1.00
Caráter Não Geral
fiscal e
em
tributário para
resas
ISSQN ET de Isenção em
[Caráter Não Geral
Remissão
oncessão de Isenção em
MELHORIA Caráter Não Geral
ara empresas e Pessoa
Física nos termos da LEI
JOMPLEMENTAR Nº
12006
“oncessão de isenção
ributárias
oncessão de incentivo
fiscal e tributário p.
Eras e Pessoa
ermos da LEI
[COMPLEMENTAR Nº
)1/2006
a nos)
100.000,00
150.000,00
100.000,00
150.000,01
SETORES/ :
TRIDUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ RENENCIADE REGRA REVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
TAXAS DIVE oncessão de Isenção em oncessão de incentivo “oncessão de incentivo
200.000,00
100.000,00
150.000,00
IPTU [Outros Benefícios
LC 01/2006 - Art. 18.
Isenção do Imposto Predial e
erritorial Urban:
400.000,01
400.000,00]
400.000,01
fiscal e tributário para Pessos
Física c empresas
para empresas e Pessoa
Física nos termos da LEI
JOMPLEMENTAR Nº
01/2006
TAXAS DIVERSAS
“oncessão de incentivo
fiscal e tributário para
mpresas e Pessoa Física nos|
ermos da LEI
OMPLEMENTAR Nº
1/2006
O 01/2006 - Art. 18.
Isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU.
entivos de
XAS Diversas
para empresas e pessoa
física no Município de
Guaira Pr.
IPTU
Remissão
Programa de Receitas
Publicas - Concessão do
Benefício que visa
possibilitar aos contribuintes
ue encontram-se em debito
hunt a Fazenda Municipal,
Remissão por incapacidade
conôm
ISSQN [Concessão de Isenção em
“aráter Não Geral
“oncessão de incentivos
fiscais e tributários para
mpresas e Pessoa Fisica nos|
termos da LEI
[COMPLEMENTAR Nº
1/2006 Data: 22/12/2006
Instaladas ou instalando-se
no Municipio de Guaira Pr.
100 ma
250.000,00
100.000,00]
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01/2006
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JOMPLEMENTAR Nº
1/2006
Identificador: WPL1191101-017-GABVZXIYBKQSK-2 - Emitido por. ANTONIO CARLOS ALVES
Pag 171
MUNICIPIO DE GUAIRA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2022
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
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MUNICIPIO DE GUAIRA - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2022
AXAS DIVE
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ Ee PER Rm
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ RENUNCIA DO BESUITSDRENDIA COMPENSAÇÃO
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Identificador: WPL1191101-017-GABVZXIYBKQSK-2 - Emitido por ANTONIO CARLOS ALVES Pág 1
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Município
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Guaíra — Pr., em 04 de abril de 2023
MENSAGEM Nº 008/2023 A , 23 3 Y
4
Excelentíssima Senhora Os. dam A ade Ds
CRISTIANE GIANGARELLI
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: Projeto de Lei ref. alteração da planilha de Anexo de metas Fiscais da Lei nº 2203 de 09/12/2021.
Registrado no memorando on-line sob o nº 559/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimentando-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Câmara Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2203 de 09/12/2021), em sua planilha de Anexo de Metas Fiscais no
DEMONSTRATIVO 7 de Estimativa e Compensação da renúncia de Receita conforme art. 49, 8 2.º,
Inciso V.
Justificativa:
Fui informado pelo Controlador Interno deste Municipio que na apresentação da planilha da Lei de
Diretrizes Orçamentarias no Anexo de Metas Fiscais que o Demonstrativo de Estimativa e
Compensação da renúncia de Receita do exercicio de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2203 de 09/12/2021) que por mero erro material, foi colocado no item Concessão de Isenção
em caráter não geral para Pessoa Física e Jurídica o TRIBUTO ITBI, quando na realidade é TRIBUTO
IPTU, neste sentido encaminhamos o presente Projeto de Lei alterando a planilha Estimativa e
Compensação da renúncia de Receita de TRIBUTO ITBI para TRIBUTO IPTU conforme Demonstrativo
de Estimativa e Compensação da renúncia de Receita conforme AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8
2º, Inciso V).
Para maiores coclarccimentos colocamos à disposição dessa Egrégia Casa
de Leis o Sr. Antonio Carlos Alves, Secretário Municipal de Fazenda — telefone 44 3642 9910.
Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com
o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme preceitua o artigo 51 da LOM, reiteramos protestos de estima e consideração pelos
integrantes dessa Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaí-a. PR. Brasil

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