| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Solicita estudos necessários para a criação de uma normativa que possibilite a disponibilização de um abrigo temporário às mulheres vítimas de violência doméstica. |
| native_id | 408 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃON 021/2023 Data: 23 de março de 2023. A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, viabilizem estudos necessários para a criação de uma normativa que possibilite a disponibilização de um abrigo temporário às mulheres vítimas de violência doméstica. Guaíra (PR) em, 23/de março de 2023. Back KARINA BACH Vereadora autora, q Cámarir ON Justificativa: É de conhecimento de todos que está em vigência a Lei nº 1.933/2015, a qual dispõe sobre o Aluguel Social, sendo que o artigo 2º, inciso V, disciplina que o aluguel social será concedido às mulheres impossibilitadas de garantir moradia a seus filhos, em razão de terem sido abandonadas pelo companheiro; situações de violência física ou sexual nas famílias determinando o abandono temporário da moradia e nos processos de reconstrução de suas vidas, das pessoas com longo histórico de permanência nas ruas e ou de contingências temporárias. Contudo, veja-se que até a mulher em estado de vulnerabilidade, devido aos trâmites necessários da lei, conseguir a disponibilização do aluguel social, corre risco de vida, fazendo com que, enquanto não seja disponibilizado um local adequado, essa mulher seja abrigada em algum local temporário, o que torna esta indicação de elevada importância. TEA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br