| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Solicita a análise quanto a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 1.933/2015, que dispõe sobre o Aluguel Social. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICA ÇÃONº 044/2023 Data: 14 de abril de 2023. As Vereadoras que a presente subscrevem, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, analisem a possibilidade de alteração da Lei 1933/2015, a qual dispõe sobre o Aluguel Social. Guaíra (PR) em, 14 de abril de 2023. res ser E Karina Bach Cris e Gian left Vereadora autora Vereadora autora Justificativa: A Lei 1.933/2015 dispõe sobre o aluguel social e visa disponibilizar acesso à moradia segura, em caráter emergencial e temporário, mediante concessão pelo Poder Executivo de benefício financeiro para custear integral e parcialmente a locação de imóvel residencial pelo prazo de um ano, permitida a prorrogação por igual período, à famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade socioeconômica. Acontece que a referida lei, prevê a quantia a ser destinada para o pagamento do aluguel, que é entregue diretamente ao beneficiário e, em algumas situações, como no caso e usuários de drogas, há a possibilidade dos mesmos utilizarem a quantia para outras finalidades, e não para o pagamento do aluguel, tornando-se viável que a lei seja alterada para que o valor seja repassado diretamente ao proprietário da casa alugada. D+ Ginara Miunaipál ár SJuúiiri DEFERIDA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br