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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAltera a Lei nº 1.443 de 13 de dezembro de 2006 e Lei nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
PROJETO DELEINO 02É 2023
Data: 20.04.2023
Ementa: altera a Lei nº 1.443 de 13 de dezembro de 2006 e Lei nº 2.024
de 26 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
; Art, 1º O art. 9º da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
º “Art. 90 (...)
Parágrafo único. Ficam criados os seguintes cargos no âmbito do Gabinete
do Prefeito:
(..)
VIII — Assessor da Diretoria da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro;
IX - Diretor da Diretoria de Comunicação Social e Imprensa;
X — Assessor de Imprensa;
XI - Chefe do Cerimonial.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar
acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:
“Art. 19-A, Ao Assessor da Diretoria da Subprefeitura de Doutor Oliveira
Castro, diretamente subordinado ao Diretor da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro, compete:
I — Prestar assessoramento às atividades administrativas inerentes à
Subprefeitura;
H - Auxiliar o Diretor no desempenho de suas atribuições e
responsabilidades;
HI — Organizar a sistemática das solicitações de compras dos materiais de
consumo, expediente e permanente, através do sistema de informática utilizados no Município;
IV - Fiscalizar e monitorar os pedidos, desde a entrega de ordem de compra
ao fornecedor até o pagamento das notas fiscais;
V - Planejar e organizar as necessidades das manutenções da
Subprefeitura;
VI - Prestar apoio e colocar-se à disposição para as demais demandas da
unidade administrativa. “
Art. 3º O art. 38 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017
passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 38. Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento - (SEPLAN), à
qual ficam integradas as seguintes unidades administrativas:
(10)
IV - Diretoria de Gestão Energética Sustentável.
Parágrafo único. Ficam criados/os seguintes cargos no âmbito da SEPLAN:
tica Sustentável;
X - Assessor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável.”
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 4º O art. 39 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017
passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento - (SEPLAN):
(..)
XIV - Implementar ações voltada à gestão energética sustentável do
sistema de iluminação de logradouros públicos e dos próprios municipais;
' XV - Supervisionar o lançamento e a atualização contínua do cadastro
imobiliário urbano. ”
Y Art. 5º O art. 42 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 42. Ao Diretor da Diretoria de Planejamento, subordinado diretamente
à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
(0)
VI - Proceder o lançamento e a atualização contínua do cadastro imobiliário
urbano. ”
Art. 6º A Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar
acrescido dos arts. 47-A e 47-B:
“Art. 47-A. Ao Diretor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável
subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I - Implementar ações voltada à gestão energética sustentável do sistema
de iluminação de logradouros públicos e dos próprios municipais;
H - Propor novas alternativas de energias sustentáveis e renováveis;
HI - Realizar estudo de viabilidade técnica e econômica gradativa do uso de
energia renováveis em prédios públicos municipais, assim como propor novas alternativas de sistema de
iluminação pública.
Art. 47-B. Ao Assessor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável,
compete:
I - Prestar assessoramento às atividades da Diretoria, no desempenho de
suas atribuições e responsabilidades, especialmente de controle, fiscalização e acompanhamento da
execução e programação técnica;
II - Prestar apoio e colocar-se à disposição para as demandas da Diretoria
da Gestão Energética Sustentável;
II - Desempenhar atividades que
Gestão Energética Sustentável, no âmbito de sua área de atuação. ”,
e sejam atribuídas pelo Diretor da
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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Art. 7º O art. 147 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. Pelo exercício da Função Gratificada, fica fixada as seguintes
gratificações de função, observado o nível mínimo de formação, conforme tabela a seguir:
E ível de Escolaridade
| Simbologia Valor |
Ensino Fundamental | FG1 R$ 1.605,00
Ensino Médio | EG2 R$ 2.140,00
Ensino Superior | FG3 R$ 2.675,00
Pós-Graduação FG4 R$ 3.210,00
Mestrado FG5 | R$ 4.280,00
Doutorado FG6 R$ 5.885,00
& 1º O valor concedido pelo exercício das Funções Gratificadas, será
reajustado na mesma época e na mesma proporção que do reajuste dos vencimentos dos servidores
municipais, nos termos do art. 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03 de dezembro de 2003.
8 2º Os servidores já investidos e os que serão investidos em Função
Gratificada terão o valor a título de gratificação automaticamente enquadrado na simbologia de acordo com
o caput deste artigo, observado o seu nível de escolaridade apresentado.
8 3º Em caso de alteração posterior do nível de formação do servidor, a
adequação da gratificação de função se dará no mês subsequente ao da apresentação e comprovação
documental do nível de escolaridade.
Art. 8º A alínea “a” do inciso II do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26
de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
II — No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento - (SEPLAN):
a) Coordenação de Gestão de Convênios, subordinado diretamente à
Diretoria de Planejamento, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições:
Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de
convênios com os demais entes da União observando a normatização aplicável; Coordenar as atividades
inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios com entidades de
direito público ou privado, com base em regimento específico à área; Proceder instrução aos demais órgãos
administrativos acerca da elaboração e formatação das propostas de convênio, gerir toda documentação
relacionada aos convênios, independente do estágio em que se encontram; Coordenar as atividades de
execução dos recursos recebidos e repassados através de convê ios; Coordenar as atividades da prestação
de contas dos recursos recebidos através de convênios e demai pactuações similares.”
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
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Art. 9º O inciso II do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro
de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
II - No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento - (SEPLAN):
Ea)
b) Coordenação de Cadastro Imobiliário, subordinada diretamente à
Diretoria de Planejamento com formação mínima em nível médio, e com as seguintes atribuições: coordenar
as atividades inerentes a atualização contínua do cadastro imobiliário ; coordenar as atividades de serviços
de campo procedendo as medições das edificações juntamente com responsável pela liberação do visto de
conclusão de obras; proceder o lançamento de novos imóveis advindo de novos loteamentos, assim como
fazer lançamento de imóveis ainda não cadastrados; proceder a atualização constante da base cadastral
imobiliária em consonância com a ferramenta tecnológica GEO GUAIRA ou o que eventualmente vier a
substituir; integrar à equipe técnica incumbida da revisão da numeração predial.”
Art. 10. As alíneas “b” “c” “d” “e” “f” vg" “h” “if” e “j” do inciso III do art.
148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
III - No âmbito da Secretaria Municipal de Administração - (SEADM):
(es)
b) Coordenação do Patrimônio, subordinado diretamente à Diretoria de
Materiais e patrimônio, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Recebimento
do bem patrimoniável com acompanhamento do envio da nota fiscal, bem como, liquidação e pagamento
da mesma; Inserção digital via sistema do bem a ser patrimoniado; Entrega do bem a localidade agraciada;
Emplaquetamento físico do bem, com registro fotográfico; Elaboração e coleta de assinatura do responsável
pelo bem patrimonial em Termo de Responsabilidade; Arquivo Geral, espelho patrimonial, termo de
responsabilidade e fotos comprobatórias; Cadastramento das depreciações de acordo com a recomendação
do TCE/PR, obrigatório a partir de 2016; Participações em comissões de responsabilidade quanto à
valoração, depreciação para inserção via achamento ou baixa por inservibilidade; Baixas, transferências,
termos de doações e de cessões de uso quando autorizados, dos bens públicos; Acompanhamento das
obras públicas e pagamento de suas medições para inserção do patrimônio imóvel; obrigatório que seja
inserido de acordo com a liquidação contábil, pois há acompanhamento do TCE/PR; Conferencia periódica
dos bens patrimoniais de todo Município (mais de 30.000) para que não haja danos ao erário público;
Relatórios de conferencias para entrega ou recebimento de mandatos após pleito eleitoral; Envio dos dados
patrimoniais Móveis e Imóveis ao "SIM AM"; Acompanhamento das dotações orçamentárias, bem como
solicitação de Ordem de Compra quando necessárias.
c) Coordenação do Serviço de Abastecimento da Frota, subordinada
diretamente à Diretoria de Frotas, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições:
Coordenar, supervisionar, planejar e aperfeiçoar a rotina de abastecimento da frota municipal; Alimentar os
softwares específicos sobre abastecimento da frota; Proceder as rotinas de controle do abastecimento,
orientando os servidores municipais e demais órgãos da administração acerca das exigências fiscalizatórias
de controle; Fazer cumprir as normatizações acerca do controle dé abastecimento em todos os órgãos
administrativos no âmbito municipal.
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
vs » deGuaíra
d) Coordenação de Unidade Gestora de Água e Energia, subordinada
diretamente à Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível superior, com as
seguintes atribuições: Responsabilizar-se pela racionalização do consumo de energia elétrica no âmbito dos
órgãos municipais; Formular propostas, desenvolver projetos e atividades objetivando a conservação de
energia elétrica no âmbito das atividades próprias do Município; Desenvolver os trabalhos necessários para
o cumprimento da elaboração do Plano de Gestão Energética, atentar aos dispositivos do Decreto Municipal
192/2005 que dispõe sobre o uso racional de energia elétrica no âmbito da Administração Municipal e cria a
Unidade de Gestão Energética Municipal - UGEM com o objetivo de elaborar o Plano de Gestão Energética
Municipal; Supervisionar, planejar e avaliar o serviço público de Abastecimento de água e esgotamento
sanitário, atentar as disposições da Lei Municipal 1.799 de 18.10.2012 que dispõe sobre a Política Municipal
de Saneamento Básico, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de
Saneamento.
e) Coordenação do Cemitério e Capela Mortuária, subordinada diretamente
à Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes
atribuições: Coordenar as atividades de manutenção, conservação e limpeza do Cemitério e Capela
Mortuária; Proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e
limpeza; Coordenar a realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção
do patrimônio municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Cemitério e
Capela Mortuária; Reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio
municipal; Zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do
Cemitério e Capela Mortuária; Manter Cemitério e Capela Mortuária abertos ao público, independentemente
de datas e horários, conforme a necessidade pública.
f) Coordenação do Porto Lacustre Sete Quedas, subordinada diretamente à
Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições:
Coordenar a manutenção, conservação e limpeza do Porto Lacustre Sete Quedas; Proceder a requisição de
insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Porto; Coordenar a
realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção do patrimônio
municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Porto Internacional; Reportar
ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; Zelar pela correta
utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Porto Internacional.
9) Coordenação do Aeródromo Municipal, fica subordinada diretamente à
Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições:
Coordenar a manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo Municipal; Proceder a requisição de
insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo; Coordenar a
realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção do patrimônio
municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Aeródromo; Reportar ao chefe
imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; Zelar pela correta utilização
dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Aeródromo; Manter o Aeródromo aberto ao
público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
h) Coordenação do Terminal Rodoviário, subordinada diretamente à
Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições:
Coordenar a manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; Proceder a requisição de insumos
e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; Coordenar a
realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção do patrimônio
municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências da Rodoviária; Reportar ao chefe
imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; Zelar pela correta utilização
dos equipamentos públicos localizados nas dependências da odoviária; Manter a Rodoviária aberta ao
público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (4) 3642-9900 - CNPJ: 77.357.133/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
i) Coordenação de Contratos, subordinada diretamente à Diretoria de
Compras, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Responsabilizar-se pelo
controle, acompanhamento, assessoria e providências pertinentes aos procedimentos para efetivação das
contratações do Município de Guaíra, desde a confecção e revisão de minutas; Confecção e formalização de
contratos, termos aditivos, rescisões; Controle dos prazos de vencimento; Atuação como intermediário entre
o Município de Guaíra, os fiscais de contrato e as contratadas. Cabe, ainda, prestar informações sobre os
contratos celebrados pelo Município de Guaíra, orientar os fiscais quanto às regras dos contratos e notificá-
los quando do vencimento ou necessidade de alterações, conforme segue: Organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores; Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; Realizar
processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; Elaborar pesquisas de preços
para a instauração de processos de licitação; Elaborar contratos administrativos e convênios; Elaborar
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de
licitação, dispensa e inexigibilidades; Gerenciar os contratos administrativos; Instrução dos processos com
respectivos despachos e juntada de documentos, compreendendo o arquivamento cronológico dos contratos
firmados pela Administração, seus Termos Aditivos e demais documentos relativos aos às contratações
(documentos originais); Vigilância em relação à emissão de Portarias de designação de fiscais, periodicidade
de reajustes, termos de recebimento provisório e definitivo, valores contratados (atendendo aos limites
legais); Acompanhamento do andamento das solicitações de Termos Aditivos de prazo, acréscimos e
supressões; Processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro,
verificando os pressupostos, justificativas e documentos necessários; Informação aos setores competentes
sobre os prazos de vigência dos contratos e validade das garantias prestadas pelas contratadas, através de
relatórios periódicos encaminhados a todos os envolvidos na contratação; Realização dos procedimentos
relativos às Notificações para adequações durante a execução dos contratos; Notificar os contratados
quando da inexecução contratual; Cadastrar fornecedores; Providenciar documentação e arquivos de acordo
com solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIM AM); Prestar assistência e assessoramento
direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; Programar,
executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo
com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e
Licitações; Prestar suporte administrativo em conjunto com a Coordenadoria de Licitações, necessário para
o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal; Em coordenação com a Procuradoria Jurídica do Município
de Guaíra, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em
coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência; Acompanhar e controlar a execução dos dados a
serem incluídos junto ao Portal Transparência do Município de Guaira, Lei de Responsabilidade Fiscal e da
Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
j) Coordenação de Licitações, subordinada diretamente à Diretoria de
Compras e Licitações, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Responsável
pela elaboração e divulgação dos instrumentos convocatórios de licitações (Editais) das mais diversas
modalidades; elaboração das minutas dos contratos dos processos licitatórios; elaboração e formalização
das atas de registro de preços e o gerenciamento das solicitações de adesão; responsabilizar-se por todas
as aquisições de materiais, equipamentos e contratações de serviços realizados por meio de licitações no
âmbito do Município de Guaíra conforme segue: A execução centralizada de todos os procedimentos de
aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens,
serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal; A elaboração e a
coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à
preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências
decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades do Município de
Guaíra; A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação; O recebimento e aprovação da
documentação exigida dos fornecedores; O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais,
e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta; O
recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua
conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da
modalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para homologação do
certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição
de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do
Município de Guaíra; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação
dos mesmos; Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por
comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Acompanhar e
controlar a execução dos dados a serem incluídos junto ao Portal transparência do Município de Guaíra, Lei
de Responsabilidade Fiscal e da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; Providenciar documentação
e arquivos de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIM AM/mural licitações);
A execução de atribuições correlatas.”
Art. 11. O inciso III do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
III — No âmbito da Secretaria Municipal de Administração - (SEADM):
6.)
k) Coordenação de Transparência, Proteção e Tratamento de Dados,
subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, com formação mínima em nível superior,
que será responsável pelo acompanhamento, desenvolvimento e implantação de todas as ações ligadas a
transparência, proteção e tratamento de dados, sendo que, possuirá as seguintes atribuições: conforme o &
2º do 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) o
Encarregado de Proteção e Tratamento de Dados desempenhará as funções de aceitar reclamações e
comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências; Receber comunicações
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; Orientar os funcionários e os
contratados do Município de Guaira ao respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de
dados pessoais; Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.”
h
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
wr » deGuaíra
Art. 12. As alíneas “d” e “e” do inciso IV do art. 148 da Lei Municipal nº
2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
IV — No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda - (SEFAZ):
(..)
d) Coordenação da Fiscalização de Obras e Postura, subordinada
diretamente à Diretoria de Fiscalização, com formação mínima em nível superior, com as seguintes
atribuições: Fiscalizar diariamente as obras do Município, verificando se possuem alvará de construção e se
a edificação encontram-se no alinhamento predial correto; Emitir termo de embargo das construções,
quando necessário; Notificar os proprietários quando estiverem construindo sem o devido alvará; Proceder a
fiscalização no sentido de não permitir que os muros sejam construídos fora do alinhamento; Lavrar
notificações, autos de infração ou de apreensão dentro de sua área de competência; Proceder
levantamentos cadastrais, bem como promover sua atualização; Dirigir, orientar e fiscalizar as atividades
desenvolvidas pela unidade administrativa que lhe é subordinada; Desenvolver outras atividades, no âmbito
de sua competência.
e) Coordenação da Fiscalização de Tributos, subordinada diretamente à
Diretoria de Fiscalização, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Promover
a fiscalização dos alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços; Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos
mesmos, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; Estabelecer
programas de fiscalização com metas e objetivos a serem atingidos, acompanhar, controlar e avaliar a sua
execução; Instruir processo na sua área de competência e proferir despacho decisório de sua alçada ou por
delegação; Lavrar notificações, autos de infração ou de apreensão dentro de sua área de competência;
Informar processos de reclamações relativos aos lançamentos de tributos municipais, bem como
pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes; Dirigir, assistir, orientar e coordenar as unidades de
execução no cumprimento da legislação tributária e de todos os procedimentos atinentes aos tributos
municipais; Programar, dirigir, coordenar e executar a fiscalização na sua área de competência.”
Art. 13. O inciso IV do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar acrescido das alíneas “f”, “g” “h” e “i” com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
IV — No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda - (SEFAZ):
(...)
f) Coordenação de Cadastro Econômico e Nota Fiscal Eletrônica,
subordinada diretamente à Diretoria de Tributação, com formação mínima em nível superior, com as
seguintes atribuições: Realizar a inscrição e o cadastramento de abertura de empresas, alterações e baixas,
bem como a orientação dos contribuintes quanto aos lançamentos dos tributos devidos ao Município;
Orientar e analisar as documentações pertinentes à emissão do alvará de localização e funcionamento dos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; Analisar e emitir alvará de localização e
funcionamento; Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes; Supervisionar e analisar as
irregularidades cadastrais informadas no sistema de nota fiscal eletrônica; Controlar e analisar as
solicitações de utilização de nota fiscal eletrônica bem como orientar os contribuintes quanto à emissão de
nota fiscal eletrônica; Supervisionar, controlar e analisar os privilégios nas liberações de acesso ao Sistema
WEB realizada pelos contribuintes; Coordenar, supervisionar g/ orientar os contribuintes quanto à
escrituração das notas de prestação de serviço referente à retenções de ISS no Sistema Web;
Supervisionar e executar outras atividades desenvolvidas no Sisfema Web; Desenvolver outras atividades,
no âmbito de sua competência.
7,
Heraldo Trento
Prefeito Munici
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Realizar os procedimentos relativos às Notificações para adequações durante a execução dos contratos,
notificando os contratados quando da inexecução contratual; Desempenhar outras atividades que lhe forem
atribuídas.”
Art. 17. O inciso VII do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
: VII - Secretaria Municipal de Assistência Social - (SEMAS):
(..)
9) Coordenação de Gestão do SUAS, subordinada diretamente à Diretoria
de Gestão do SUAS, com formação mínima em nível superior, tem por finalidade a execução, planejamento,
supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades orçamentárias, contábeis e
financeiras da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, e possui as seguintes atribuições:
Planejar e gerenciar, em conjunto com o (a) Secretário (a) e Direções, as receitas e despesas relativas aos
Fundos Municipais vinculados à SEMAS; estruturar o orçamento público de acordo com o modelo de gestão
do SUAS, bem como assessorar a elaboração dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA;
gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Município
preservando a continuidade dos Serviços, Programa, Projetos e Benefícios; gerenciar os recursos financeiros
transferidos pelos Fundos Estaduais, ao Município por meio de convênios, transferências, cofinanciamento,
entre outros, preservando a continuidade dos Serviços, Programa, Projetos e Benefícios e garantindo a
plena execução do objeto; gerenciar os recursos financeiros dos Fundos Municipais (recursos próprios)
observando as decisões e prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento; gerenciar as
prestações de contas realizadas ao Gestor Federal e/ou Estadual, bem como, aos Órgãos de Controle Social,
conforme disposto em legislação específica; zelar pela boa e regular execução dos recursos transferidos
pela União, Estado e Município, inclusive no que tange à prestação de contas; analisar e liberar
articuladamente com a respectiva Direção o custeio de demandas oriundas das unidades que compõem a
Rede Socioassistencial governamental; analisar e liberar articuladamente com Direção de Gestão do SUAS,
as transferências para a Rede Socioassistencial não governamental, conforme Termos pactuados junto a
SEMAS; gerenciar a execução financeira e orçamentária do SUAS municipal, inclusive no que tange o
reordenamento da disponibilidade orçamentária e reprogramação de recursos financeiros; gerenciar os
processos licitatórios que competem à SEMAS, quanto a manutenção das unidades e serviços
socioassistenciais, coordenando a elaboração das solicitações de compra, serviços, dentre outros;
assessorar o (a) ordenador (a) de despesa da Política de Assistência Social do Município nas demandas
relativas à gestão financeira e orçamentária do SUAS; prestar assessoramento técnico subsidiando as ações
da Política Municipal de Assistência Social - PMAS no que compete a gestão financeira e orçamentária do
SUAS, prestar as informações e assessoramento aos Conselhos Municipais, acerca de temas afetos ao
orçamento, financeiro e prestações de contas; gerenciar e elaborar relatórios relacionados a gestão
financeira e orçamentária do SUAS, quando necessário; participar e/ou representar a SEMAS em Conselhos
de Direitos e/ou Comissões intersetoriais; Realizar os Termos de Aceite, adesões e outros instrumentos de
pactuações de convênios junto aos entes federativos; Manter os sistemas de gestão estadual e federal
atualizados junto aos seus respectivos aplicativos, na função de gestor-adjunto; desempenhar outras
atividades que lhe forem atribuídas.”
Art. 18. As alíneas “a” “b' “e” vd! Ve PG hi Nf! “ke “I” do inciso
VIII do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 fassam a vigorar com a seguinte
redação:
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
9) Coordenação de Arrecadação, subordinada diretamente à Diretoria de
Tributação, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar,
supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento referentes ao Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e Contribuição de Iluminação Pública de Imóveis sem unidade consumidora;
analisar, decidir e proceder ao desdobro, englobamento e remembramento fiscal de imóveis, despachar
requerimentos de revisão de lançamento de IPTU e Contribuição de Iluminação Pública de Imóveis sem
unidade consumidora; Emitir documentos que servem de base de cálculo para apuração do ITBI; Instruir
processos na sua área de competência; proferir despacho decisório de sua alçada ou por delegação;
Despachar em pedidos de avaliação especial de imóveis para fins de tributação do ITBI; Coordenar,
supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento referentes às Taxas de Verificação e
Funcionamento e Inspeção Sanitária; Coordenar e executar outras atividades dentro da sua área de
competência.
h) Coordenação de Divida Ativa, subordinada diretamente à Diretoria de
Tributação, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Proceder os meios de
cobrança dos tributos inscritos em dívida ativa, sendo eles Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
Taxa de verificação e funcionamento, e Inspeção Sanitária, Multas e outros através das seguintes formas:
Coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades referentes à cobrança administrativa, via
notificação AR, call center, e-mail; Coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades
referentes a cobrança via cartório de protesto; coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as
atividades referentes cobrança judicial, juntada de documentos, lançamento de Certidão de Dívida Ativa —
CDA's, petições e documentos necessários para o protocolo; Despachos e gestão de processos de
parcelamento, termo de reconhecimento de dívida ativa; recebimento, controle e analise de requerimentos
de prescrição e remissão; analise e conferência de documentos referentes a processos de usucapião;
coordenar e executar outras atividades dentro da sua área de competência.
i) Coordenação de Cadastro do Produtor Rural e Pescador, subordinada
diretamente à Diretoria de Fiscalização, com formação mínima em nível superior, com as seguintes
atribuições: Realizar a inscrição e o cadastramento do Produtor Rural e/ou Pescador; Realizar alterações
cancelamentos e baixas; Registrar no sistema SPR Web da Receita Estadual as informações contidas nas
notas de prestação de contas da produção; Orientar e analisar as documentações pertinentes à
formalização cadastral do produtor; Emitir extrato da produção rural de todo o território municipal; Fazer a
inclusão e/ou exclusão de associados à produção rural; Emitir o comprovante de inscrição no cadastro e
carteira de Produtor Rural e/ou Pescador; Orientar os produtores quanto às leis e normativas expedidas
pela receita estadual; Manter a comunicação com o Produtor Rural e/ou Pescador através de sites, rádios,
jornais, sindicatos, cooperativas, redes sociais entre outros meios de comunicação; Criar campanhas de
conscientização fiscal sobre a importância da prestação de contas regularmente que contribui para o
aumento da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) do
município; Reportar a coordenadoria regional da receita estadual eventuais falhas no sistema Web da
Receita Estadual de cadastro e geração de notas fiscais; Manter comunicação com a coordenação regional
da receita estadual para a resolução imediata de quaisquer problemas referentes ao cadastro do produtor;
Realizar cancelamento de ofício da inscrição no CAD/PRO quando esta apresentar irregularidades
cadastrais; Emitir notas fiscais e protocolos de prestação de contas de Produtor Rural e/ou Pescador;
Manter arquivado dossiê para cada Produtor Rural e/ou Pescador ativo, contendo cópia de toda a
documentação exigida para o cadastro; Orientar e auxiliar todos os produtores rurais sobre o cadastro e a
emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Produtor Rural e/ou pescador; Manter arquivado o dossiê do
Produtor Rural e/ou Pescador com a inscrição Baixada, Cancelada ou Indeferida pelo prazo mínimo de seis
anos; Fornecer ao Produtor Rural e/ou Pescador formulários padrão NFP modelo 4, para a emissão de notas
fiscais; Coordenar, supervisionar e orientar os produtores quanto à escri uração das notas de produção;
Supervisionar e executar outras atividades desenvolvidas no Sistema/SPR Web da Receita Estadual;
Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
Heralião Trento
Prefeito Munici
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Art. 14, A alínea “a” do inciso V do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26
de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
V — No âmbito da Secretaria Municipal de Educação - (SMED):
a) Coordenador de Documentação Escolar, subordinado diretamente à
Diretoria de Educação, com formação mínima em nível superior, com as seguintes qualificações e
atribuições: deverá ser ocupado por servidor de carreira devidamente concursado para o cargo de
Secretário de Escola, preferencialmente com maior tempo de serviço e com conhecimentos técnicos de
documentador: Coordenar a assessorar os trabalhos dos(as) secretários(as) dos estabelecimentos de ensino
da rede municipal, no que se refere à documentação e operacionalização do SERE (Sistema Estadual de
Registro Escolar); Orientar a Direção dos estabelecimentos de ensino da rede municipal que não tem
secretário(a) escolar nomeado quanto as atividades administrativas e relacionadas ao SERE, bem como em
relação a documentação de alunos; Controlar o arquivo de relatórios mensais (demanda, estatística, BF,
relação de funcionários/estagiários, cópias de atestados) referente aos estabelecimentos que estão sem
secretário(a) escolar, bem como arquivar tais documentos dos demais estabelecimentos na Secretaria
Municipal; Coordenar as atividades do Censo Escolar no Município; Participar de cursos de capacitação
ofertados pela mantenedora; Repassar instruções recebidas do NRE (Núcleo Regional de Ensino) a todas as
escolas e CEMEI"s da Rede Municipal; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria dos
estabelecimentos de ensino, quando solicitado; Pesquisar vagas disponíveis nas escolas para o curso de
Ensino Fundamental, a fim de encaminhar os alunos que procuram a Secretaria de Educação; Atender a
comunidade escolar e prestar-lhes esclarecimentos no que diz respeito aos assuntos da secretaria dos
estabelecimentos de ensino; Atuar como secretário(a) das Escolas Rurais, CEMEI's e demais
estabelecimentos de ensino, sempre que necessário; Oferecer suporte às escolas e seus respectivos
secretários(as) escolares na busca por documentações/informações de alunos oriundos de outros
estabelecimentos que não sejam do nosso Município; Encaminhar ao NRE, via malote, os documentos de
caráter administrativo e pedagógico, mantendo um controle de entrega/recebimento ao Documentador
Escolar Representante do NRE no Município; Proporcionar o fluxo eficiente de informação e comunicação
entre NRE e demais Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal; Emitir comprovantes de estudos
referente às escolas extintas no Município, desde que localizada a fonte que comprove tal informação;
Orientar sobre o processo de matrículas de alunos nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal,
respeitando sempre a instrução normativa vigente; Manter atualizado o número de matrículas no Ensino
Fundamental e Educação Infantil, através de formulários mensais entregues à Secretaria por meio da
Direção dos estabelecimentos; Conferir os relatórios finais, junto com a Direção e Equipe Pedagógica, dos
estabelecimentos pelos quais responde como secretário (a) escolar, encaminhando-os ao NRE; Participar
nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação.”
Art, 15. A alínea “j” do inciso VI do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26
de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções qu “ensejam a gratificação de
função:
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
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VI — No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - (SMS):
(..)
j) Coordenação de Frotas e Patrimônio, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa, com formação mínima em nível superior, com as atribuições: Responsabilizar-se pelas
manutenções periódicas e preventivas das frotas vinculadas a Secretaria; Manter a equipe de regulação
atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Efetuar a fiscalização da manutenção
preventiva e corretiva dos elementos mecânicos de veículos e similar, para assegurar condições de
funcionamento regular e eficiente; Gerar relatórios de abastecimentos e de problemas mecânicos
apresentados pela frota da Secretaria de Saúde e suas causas; Controlar permanentemente a frota,
incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros); Proceder a
escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio relacionado a secretaria; Organizar toda a
escala das viagens dos motoristas da Secretaria de Saúde, com finalidade de transporte de pacientes,
efetuar a programação de férias dos motoristas da Secretaria de Saúde; Realizar a conservação dos bens
patrimoniais; Realizar pequenos reparos e manutenção de bens e patrimônios públicos.”
Art. 16. O inciso VI do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
VI - No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - (SMS):
(eua)
m) Coordenação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde,
subordinada diretamente à Diretoria Administrativa, com formação mínima em nível superior e com as
seguintes atribuições: coordenar o trabalho de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de
materiais de consumo e permanente da Secretaria Municipal de Saúde e unidades dispersas, visando
assegurar o abastecimento dos setores médicos/administrativos; Chefiar e coordenar a execução dos
processos de entrada, estocagem, uso, controle, manutenção e saída de medicamentos, médicos
hospitalares, materiais de consumo e permanentes em geral; Verificar as condições de armazenagem,
validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda, para fins de identificação e definição
de pontos de suprimento e lotes econômico e emergencial; Elaborar estatísticas de consumo por
medicamento e centros de custos para previsão das compras; Estabelecer as necessidades de aquisição dos
materiais de consumo, para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição; Coordenar a
ordem e o mapeamento de produtos dentro do almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para
atendimento de procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda zero;
Acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando maior entendimento do processo e
divulgando as regras da área junto aos mesmos do ponto de vista de horário, documentação e material;
Avaliar constantemente o orçamento da área e pedidos colocados com o objetivo de evitar falta ou excesso
de itens dentro da área, controlar o orçamento através desta análise, prover análise de materiais,
medicamentos; Promover análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários
dentro da dinâmica do almoxarifado; Desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da melhor
forma dias e horários para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores através de calendário;
Avaliar necessidades de treinamento de cada colaborador, prover ferramentas de desenvolvimento,
desenvolver outras atividades pertinentes a função, quando solicitadas pelo superior; Criar sistemas visando
racionalizar, com minimização de custos, o uso de material através de técnicas modernas que atualizam e
enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas
diversas atividades; Registrar em sistema as notas fiscais dos materiais recebidos, e posteriormente
encaminhar à Comissão de Recebimento de Equipamentos, Be s, Materiais e serviços em geral, as notas
fiscais atestadas para pagamento; Viabilizar inventário anual dós materiais estocados e organizar e manter
atualizado o seu registro; Estabelecer normas de armazenámento dos materiais estocados, planejar e
solicitar a aquisição de acordo com a demanda dos matefiais de consumo para reposição de estoque;
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“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
VIII — No âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e
Meio Ambiente - (SEMAIM):
a) Coordenação de Coleta de Entulhos, subordinada diretamente à Diretoria
de Limpeza Pública, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Fixar os
itinerários para coleta de entulhos no Município; Orientar os particulares com relação ao descarte dos
entulhos; Chefiar a equipe que realiza a coleta de resíduos sólidos na área urbana e rural; Programar a
coleta seletiva de resíduos sólidos; Manter a fiscalização sobre os tipos de materiais que estão sendo
descartados como entulhos.
b) Coordenador de Coleta de Lixo, subordinada diretamente à Diretoria de
Limpeza Pública, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Orientar e
fiscalizar o trabalho de remoção do lixo da cidade ao destino final, de modo que não afete a saúde pública;
Promover a coleta do lixo das habitações particulares e demais edificações e logradouros públicos; Executar
a coleta e processamento do lixo.
c) Coordenação de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas,
subordinada diretamente à Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as
seguintes atribuições: Coordenar a execução, conservação e manutenção de vias públicas do Município;
Coordenar os trabalhos de pavimentação em geral, modificação de traçados de passeios laterais e obras
semelhantes relativas às vias de logradouros públicos; Coordenar a remoção de animais mortos encontrados
nas vias públicas, providenciando sua cremação ou enterro.
d) Coordenação de Construção e Manutenção de Rede Pluvial, subordinada
diretamente à Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes
atribuições: Coordenar a execução da construção e manutenção de rede pluvial pública; Apoiar a melhoria
de condições sanitárias domiciliares e sistemas de disposição final de esgotos; Coordenar a execução da
manutenção ou obras de pavimentação de galerias e drenagens; Orientar os particulares na colaboração da
limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais.
e) Coordenação de Obras e Manutenção Predial e Serviços de Carpintaria,
subordinada diretamente à Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as
seguintes atribuições: Coordenar as atividades de manutenção predial e serviços de apoio administrativo,
visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços
de apoio administrativo; Chefiar a equipe que executa obras, serviços de carpintaria e manutenção geral de
prédios públicos; Supervisionar a manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as
prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais.
f) Coordenação de Eletrificação Rural e Urbana, subordinada diretamente à
Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições:
Coordenar a execução de serviços de eletrificação pública urbana e rural; ampliar e manter os serviços de
manutenção da iluminação pública; Incentivar o programa de extensão e reforço de rede de energia
elétrica; Realizar constantemente vistorias em relação a rede elétrica do Município.
9) Coordenação de Corte e Poda de Árvores, subordinada diretamente à
Diretoria de Urbanismo, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições:
Coordenar o serviço de corte e poda de árvores na área urbana e rurál; Assegurar que as regulamentações
especificas de segurança do trabalho e ambientais sejam cumpridasé Supervisionar para que o serviço seja
efetuado com cautela, para não danificar patrimônio público e alheió.
//
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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de Guaíra
h) Coordenação de Manutenção de Praças e Jardins, subordinada
diretamente à Diretoria de Urbanismo, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes
atribuições: Coordenar os serviços de roçagem, corte de grama e manutenção de praças e jardins;
Supervisionar os serviços de paisagismo, por meios próprios e terceirizados.
i) Coordenação de Sinalização e Pinturas Viárias, subordinada diretamente à
Diretoria de Urbanismo, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições:
Coordenar o serviço de manutenção da sinalização e pintura viária municipal; Supervisionar tarefas afetas a
sinalização viária; Coordenar a conservação das pinturas de meio fio e estacionamento.
j) Coordenação de Serviços de Saneamento e Atendimento Geral aos
Agricultores e Pecuaristas, subordinada diretamente à Diretoria de Agropecuária, com escolaridade mínima
até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar os serviços de saneamento rural e de
atendimento a agricultores e pecuaristas; Manter o Programa Pecuária Leiteira com recursos próprios do
Município, bem como buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual; Prestar apoio à agricultura
familiar e ao pequeno produtor; Incentivar e apoiar o comércio dos produtos da terra, com incentivo ao
produtor rural e Feiras Livres; Apoiar e incentivar a diversificação da pequena propriedade como a produção
de hortifrutigranjeiro.
k) Coordenação de Regulamentação e Gerenciamento de Convênios e de
Fiscalização Ambiental, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambiente, com formação mínima em
nível superior, com seguintes atribuições: Executar o aperfeiçoamento da metodologia de fiscalização e
adoção no processo de planejamento de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que
priorizem a proteção ambiental, utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais que
possibilitem novas oportunidades de geração de emprego e renda; Contribuir e participar de ação na defesa
e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais Municípios vizinhos, mediante convênios e
consórcios; Propiciar a defesa e conservação das áreas de mananciais, das reservas florestais e demais
áreas de interesse ambiental.
|) Coordenação de Pavimentação e Regulamentação de Estradas Rurais,
subordinada diretamente à Diretoria de Estradas de Rodagem, com escolaridade mínima até nível
fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar o serviço de pavimentação e manutenção de
estradas rurais; Supervisionar as readequações das estradas e carreadores de forma direta com serviços
terceirizados em parcerias; Coordenar os projetos de cascalhamento elaborados pelo Diretor de Estradas e
Rodagem; Supervisionar o uso adequado das máquinas de uso diário, garantindo a conservação do
patrimônio público.”
Art. 19. O inciso VIII do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar acrescido das alíneas “m”, “n” e “o” com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
VIII — No âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e
(..)
Meio Ambiente - (SEMAIM):
m) Coordenação de Regulamentação e Gerenciamento de Resíduos Sólidos
e da Coleta Seletiva, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambiente, com formação mínima em
nível superior, com as seguintes atribuições: coordenar, organizar e orientar o planejamento da coleta
seletiva mediante as associações vinculadas a gestão pública, elaborando e apresentando ao superior
hierárquico relatório sobre ações realizadas pelas associações, bem tomo referente às demandas existentes
e exercer outras atribuições correlatas, objetivando menor geração/de impactos negativos à sociedade e ao
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meio ambiente, conforme determinação superior - coordenar a gestão pública da coleta de resíduos sólidos
em consonância com as novas políticas, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná — PERS-PR.
n) Coordenação do Centro de Controle Animal, subordinada diretamente à
Diretoria de Meio Ambiente, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições:
Coordenar e executar os serviços de controle sanitário dos animais domésticos e silvestres, dando ênfase na
medicina veterinária preventiva, saúde única e bem-estar animal; Coordenar e executar as ações de
vacinação, desvermifugação, terapêutica, anestesiologia, clínica médica e cirurgias de cães, gatos, animais
de fazenda e animais silvestres mantidos no Centro de Controle Animal; Coordenar as ações de manejo e
resgate de animais domésticos e silvestres em vias públicas, áreas de preservação ou particulares que
coloquem em risco a população do município; Coordenar e executar as ações de Políticas públicas de
ranejo e controle populacional de cães e gatos através da castração e conscientização da população em
posse responsável de animais; Coordenar os serviços de aprimoramento profissional e capacitações dos
servidores efetivos, comissionados e terceirizados envolvidos na fiscalização, resgate, manejo e manutenção
de animais domésticos e silvestres do município; Coordenar as ações de fiscalizações de maus tratos em
animais; Coordenar e executar as ações de coleta de materiais biológicos de animais para exames e
diagnóstico laboratorial; Coordenar e executar estudos e pesquisas de interesse científico para a saúde
animal, humana e ambiental; Coordenar e executar ações de educação ambiental em bem-estar animal,
posse responsável e saúde única; Coordenar e executar ações de controle de doenças infecciosas,
parasitárias e zoonoses dos animais domésticos e silvestres; Coordenar e orientar estagiários lotados no
setor; Representar o município em reuniões, palestras, cursos, capacitações, treinamentos, comitês,
conselhos, relacionados aos animais domésticos e silvestres.
0) Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem
Animal (SIM/POA), subordinada diretamente à Diretoria de Agropecuária, com formação mínima em nível
superior e com as seguintes atribuições: Coordenar e executar as ações de orientação, fiscalização,
notificação, inspeção dos estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem,
beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem, industrializem a carne,
o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados; Coordenar
e executar a abertura e andamento de processos administrativos de estabelecimentos sob fiscalização do
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal; Coordenar e executar os trabalhos de
regularização dos estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem,
preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado,
o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados; Coordenar e executar
normas e regulamentos necessários à plena execução das atividades de inspeção; analisar e emitir parecer
sobre os projetos de construção, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de
matéria-prima, industrialização e beneficiamento de produtos de origem animal; analisar e emitir parecer
sobre os processos de registro da embalagem e da rotulagem de produtos de origem animal; Coordenar e
executar ações de educação sanitária sobre manipulação de alimentos; Coordenar e orientar estagiários
lotados no setor; Representar o município em reuniões, palestras, cursos, capacitações, treinamentos,
comitês, conselhos, relacionados ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal; Coordenar e
executar ações de educação sanitária sobre boas práticas na manipulação de alimentos.”
Art. 20. A alínea “a” do inciso IX do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de
26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
Heral
iO Trento
Prefeito Municipal
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IX — No âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Emprego - (SEDE):
a) Coordenação de Agente de Desenvolvimento, subordinado diretamente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, com formação mínima em nível superior,
com atribuições descritas na Lei Complementar nº 1/2015; ”
Art. 21. As alíneas “a” “b” e “c” do inciso X do art. 148 da Lei Municipal nº
2024 de 26 de setembro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
: “Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
X — No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura -
(SMTEC):
a) Coordenação das Praças Esportivas, subordinado diretamente à Diretoria
de Esporte e Lazer, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Coordenar a
administração, construção, manutenção e conservação de parques, praças desportivas e áreas de lazer;
Prestar apoio à Diretoria de Esporte e Lazer inclusive durante eventos realizados, independentemente de
datas e horários; Zelar pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem
necessários para o regular funcionamento dos equipamentos públicos e atendimento ao público; Comunicar
imediatamente ao chefe imediato acerca de situações que ensejem ações administrativas para conservação
e manutenção do patrimônio municipal; Fiscalizar a regularidade da utilização do módulo esportivo,
kartódromo, ginásio de esporte entre outras praças esportivas de responsabilidade da Diretoria de Esporte e
Lazer.
b) Coordenação do Centro Náutico Marinas, subordinado diretamente à
Diretoria de Atividades Turísticas, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições:
Zelar pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem necessários para o
regular funcionamento dos equipamentos públicos integrantes do Centro Náutico Marinas e atendimento ao
público; Comunicar imediatamente ao chefe imediato acerca de situações que ensejem ações
administrativas para conservação e manutenção do patrimônio municipal; Apoiar a realização de eventos no
Centro Náutico Marinas sempre que solicitado para tanto, independentemente de datas e horários; Gerir
equipamentos e utensílios de propriedade do Município a serem utilizados no Centro Náutico; Fiscalizar a
regularidade da utilização das barracas, quiosques, espaços e churrasqueiras do Centro Náutico Marinas.
c) Coordenação de Atividades Culturais, subordinada diretamente à
Diretoria de Cultura, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Promover,
apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e
supervisionar as atividades; Planejar, auxiliar na coordenação, assessorar a diretoria, auxiliar na execução
das atividades do departamento e atendimento ao público; Zelar pela manutenção e conservação do
patrimônio municipal ligados à Diretoria de Cultura: museu, Igreja N. S. Perdon, Cine Teatro Sete Quedas,
Biblioteca Municipal, Biblioteca do Japão, Praça Locomotiva entre outros; Prestar apoio à Diretoria de
Cultura inclusive durante eventos realizados, independentemente de datas e horários; Zelar pelo patrimônio
municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem necessários para o regular
funcionamento dos equipamentos e edificações públicos; Comunicar imediatamente ao chefe imediato
acerca de situações que ensejem ações administrativas para conservação e manutenção do patrimônio
municipal; Fiscalizar a regularidade da utilização do museu, Igreja N. S. Perdon, Cine Teatro Sete Quedas,
Biblioteca Municipal, Biblioteca do Japão, Praça Locomotiva entre ogútros de responsabilidade da Diretoria de
Cultura.”
Hera rento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 22. O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 1443 de 13 de dezembro de
2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A indicação do Coordenador do Sistema de Controle Interno, caberá
unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que
disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, com formação mínima em nível
superior, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em
consideração os recursos humanos do Município, e será remunerado com o subsídio de simbologia CC1, nos
termos do art. 94 da Lei Municipal nº 1.247/2003.”
Art. 23. Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2023.
HERAIDO TRENTO
Câmara Municipal de Guaira Prefeito Municipal
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Município -—.
deGuaíra COPIA
CÂMARA MN e SUAR a
MENSAGEM Nº 011/2023 PROTOCOLO Nº. .
Excelentíssima Senhora EM SOf 0H JA. “Do
CRISTIANE GIANGARELLI
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaira — Paraná. SE
Assunto: Projeto de Lei ref. alteração da Lei Municipal nº 1.443 de 13 de dezembro de 2006 e Lei 2.024 de 26 de
setembro de 2017 do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Registrado no memorando on-line sob o nº 203/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar as Leis Municipais nº 1.443 de 13 de
dezembro de 2006 e 2.024 de 26 de setembro de 2017, visando a fixação de valores a título de gratificação, com
base no nível de formação do servidor, pelo exercício da Função Gratificada.
As Funções Gratificadas são exercidas por servidores efetivos com atribuições de
direção, chefia e assessoramento, de modo que, nos termos da legislação municipal atual “o servidor que a
desempenhar, perceberá o valor correspondente a até 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração" (art.
147 Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017), a qual é estipulada via Portaria deste Poder Executivo.
Ocorre que em recentes decisões do Egrégio Tribunal de Contas do Paraná
denotou-se que as legislações que não estabelecem critérios objetivos para concessão das gratificações e não
especificam os valores das remunerações estão sendo questionadas em razão da contrariedade ao Prejulgado nº
25 da Corte de Contas (em anexo), que assim dispõe:
% A criação de cargos de provimento em comissão e funções de
confiança demanda a edição de lei em sentido formal que deverá,
necessariamente, observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
eficiência, prevendo a denominação, o quantitativo de vagas a
remuneração, os requisitos de investidura e as respectivas atribuições,
que deverão ser descritas de forma clara e objetiva, observada a
competência de iniciativa em cada caso. (Redação dada pelo Acórdão 3212/21) E
Neste sentido, em atenção aos ditames do Prejulgado, que possui observância
ia, e ao princípio constitucional da impessoalidade, buscamos instituir critérios claros e objetivos para
concessão da gratificação, desta forma, fixamos valores, observada a peculiaridade de cada Função, baseado no
nível de escolaridade/formação do servidor.
Através da inclusa propositura estaremos regularizando a normativa municipal
is, indiretamente, promovendo o incentivo ao servidor público para que este busque se
dentro dos ditames leg
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 57.165/0U01->U - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
considerando a necessidade de aplicarmos o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de
14 de agosto de 2018) acerca do tratamento de dados pessoais no âmbito deste Município.
A LGPD visa garantir maior privacidade, segurança, transparência no trato de
informações pessoais, deste modo, através da Coordenadoria supracitada esta Administração Pública Municipal
promoverá maior segurança jurídica na proteção dos dados pessoais do cidadão, dentro do que estabelece a
normativa federal.
No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, procedemos com a criação da
Diretoria de Gestão Energética Sustentável e Coordenação de Cadastro Imobiliário. A referida Diretoria visa a
implementação de mecanismos que busquem incentivar uma política de desenvolvimento sustentável,
considerando que nos últimos anos o uso de energias renováveis tem apresentado um forte crescimento no país e
no mundo. Por outro lado, a Coordenação visa a organização e alimentação contínua dos cadastros imobiliários
junto aos sistemas deste Município.
Já no âmbito do Gabinete do Prefeito, contém na presente propositura, a criação
do Cargo Comissionado de Assessor da Diretoria da Subprefeitura de Dr. Oliveira Castro, uma vez que a unidade
conta com apenas um Diretor para suprir as demandas de gestão, havendo a necessidade de uma assessoria para
fins de auxílio nas atividades administrativas.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde está inclusa a criação da Coordenação
do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde visando a organização dos itens e materiais da secretaria uma
vez que são específicos e necessitam de um servidor à frente para coordenar o seu manuseio. E, junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social a propositura de criação da Coordenação de Gestão do SUAS, que abrangerá O
planejamento e acompanhamento das atividades orçamentárias, contábeis e financeiras da SEMAS.
Outrossim, para fins de readequação e organização da Secretaria Municipal de
Fazenda, está inclusa a criação da Coordenação de Cadastro Econômico e Nota Fiscal Eletrônica, Coordenação de
Arrecadação, Coordenação de Divida Ativa e Coordenação de Cadastro do Produtor Rural e Pescador, considerando
o aumento na demanda de trabalhos da Secretaria.
E também, para fins de organização da Secretaria Municipal de Agropecuária,
Infraestrutura e Meio Ambiente, consta na presente propositura a criação das seguintes funções: Coordenação de
Regulamentação e Gerenciamento de Resíduos Sólidos e da Coleta Seletiva, Coordenação do Centro de Controle
Animal e Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). Tal medida se
justifica considerando a criação das unidades de Coleta Seletiva e do Centro de Controle Animal que atendem todo
o Município, ocorrendo, deste modo, na necessidade de coordenadorias para conduzir o andamento das atividades
realizadas nestes locais.
Por fim, no presente projeto há a alteração na gratificação do Controlador Interno
deste Poder Executivo Municipal, o qual passará a receber o subsídio equivalente ao de um Secretário Municipal
(CC1), considerando que atualmente o valor é proporcional ao do salário base do servidor nomeado, ou seja,
carecendo de fixação em lei.
Diante do exposto e das justificativas apresentadas, contamos com o apoio de
iterando nossas expressões de estima e consideração
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositur
aos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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