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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃON 065/2023 |
Data: 02 de junho de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº, atrasada
EM QUI, Indó às Aid
SER R
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, providenciem a criação de um
departamento de pessoas com deficiência. |
Guaíra (PR) em, 02 de junho de 2023.
Vereador autor
imiara Muiarpal de s/uaita
DEFERIDA
E 92025
Justificativa:
Trata-se de uma reivindicação de algumas associações, AMAG- Associação
de Pais e Amigos dos Autistas de Guaira, Pestalozzi - Associação Escola Mario
Luiz, AGAPE-VIVA Associação Guairense de pessoas com deficiência Vida Nova
e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas com Deficiência.
Desta forma, levando em consideração o grande índice de pessoas com
deficiência em nosse município, se faz necessária a criação deste departamento.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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