br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 78/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaSolicita a implementação de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em frente as clínicas de reabilitação.
native_id465

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 078/2023 UAÍRA
Data: 16 de junho de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE O
PROTOCOLO Nº
EV
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, providenciem a implementação de vagas
exclusivas de estacionamento para pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção em frente às
clínicas de reabilitação, tais como: fisioterapia,
hidroginástica, pilates e outras.
de junho de 2023.
Cámara Munepal de Quaira
DEFERIDA
Cristiane Giangarelli .
Em, 4 e 6 12 E 23
Vereadora autora
Justificativa:
O objetivo da presente indicação, é garantir vaga de estacionamento para as
pessoas que estejam em processo de reabilitação, ante a dificuldade que encontram
para estacionar seus veículos em frente às clínicas, havendo munícipes que necessitam
deixar os veículos muito distantes, demorando até mais de 30 (trinta) minutos para se
locomoverem, por conta das limitações.
Desta forma, a Resolução 304, de 18 (dezoito) de dezembro de 2008, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, dispôs em seu artigo 1º o seguinte: “As
vagas reservadas para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e
com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via, utilizado o sinal de regulamentação R-6b
“Estacionamento regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo 1
desta Resolução”. Assim sendo, há a existência de normativa Federal, prevendo o
direito de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em terem
direito à vaga exclusiva e, por isso, esta vereadora solicita a implementação destas
vagas em frente às clínicas ora mencionadas, pois são os lugares que os munícipes em
reabilitação mais frequentam e utilizam.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →