| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Solicita a prorrogação do prazo de licença maternidade das servidoras públicas municipais. |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃONº O Nº 090/2023 CAMARA MUNICIPAL DE, GUAÍRA Data: 17 de agosto de 2023. PROTOCOLO Nº À SER NJ A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, viabilizem estudos necessários a fim de prorrogar o prazo da licença maternidade das servidoras públicas municipais. Guaíra (PR) em, 17 de agosto de 2023. Karina Bach Vereadora autora imara CMiuncipal de Quatia DEFERIDA Justificativa: A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de Leis estaduais ou municipais. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias. Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. Desta forma, veja-se que esta indicação se torna de grande importância. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br