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materia nº 90/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaSolicita a prorrogação do prazo de licença maternidade das servidoras públicas municipais.
native_id477

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº
O Nº 090/2023 CAMARA MUNICIPAL DE, GUAÍRA
Data: 17 de agosto de 2023. PROTOCOLO Nº À
SER
NJ
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, viabilizem estudos necessários a fim de
prorrogar o prazo da licença maternidade das
servidoras públicas municipais.
Guaíra (PR) em, 17 de agosto de 2023.
Karina Bach
Vereadora autora
imara CMiuncipal de Quatia
DEFERIDA
Justificativa:
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09
de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades
e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de Leis estaduais
ou municipais.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já
haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença
maternidade para 180 dias. Há também vários municípios que já haviam aprovado
leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras
públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos
trabalhadores sob o regime CLT. Desta forma, veja-se que esta indicação se torna
de grande importância.
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