| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Solicita a regulamentação da Lei n.º 2.193/2021. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANA INDICAÇÃ ON 102/2023 CÂMARA MUNICIPA, DEGUAÍRA Data: 15 de setembro de 2023. no dE f DO l A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, providenciem a regulamentação (sugestão anexa) da Lei nº 2.193/2021, a qual dispõe sobre a criação do Programa Banco de Rações no município de Guaíra. Guaíra (PR) em, 15 de setembro de 2023. Karina Bach Vereadora autora Justificativa: Sabe-se que animais acometidos por doenças que tem como causa principal a fome não conseguem resistir por muito tempo. Nem sempre o recolhimento de fundos em espécie monetária nas associações de proteção e em ações individuais de amantes dos bichos é suficiente para a aquisição de ração animal, o que leva a urgente implantação do Programa desta forma autorizado. Fabricantes e comerciantes de rações prestes a perder o prazo de validade nas prateleiras de venda ou de depósitos não poderão comercializá-las, mas terão tempo hábil para destiná-las ao consumo destes animais tutelados por associações ou protetores independentes. Animais que sobrevivem à fome e a miséria, ainda que sob amparo de organizações não governamentais e protetores independentes receberão alimentos que iriam fatidicamente ao lixo ou destinação irregular. Muitos dos animais carentes que na sarjeta reviram lixos, sacos, desesperados por alimento poderão ter melhor sorte com a destinação sensata destes restos. Abrir-se-ia caminho para destinação de material de exposição, além de maior conscientização na utilização destes recursos que iriam infeliz e fatidicamente ao lixo. Desta forma, faz-se de suma importância que a Lei nº 2.193/2021, seja Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br