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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI NP 94 12024
DATA: 11/01/2024
EMENTA: Concede aos agentes políticos da Câmara
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71%
(três virgula setenta e um por cento) no valor real dos
subsídios vigentes.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É assegurado aos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal de Guaira, Estado do Paraná, o direito à revisão geral anual
de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) sobre o subsídio vigente em 31 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no art. 37, incisos X, Xl e XV da Constituição
Federal, na Lei Municipal nº 1986/2016 e na Instrução Normativa nº 72/2012 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2024.
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IRINEU MACHADO
Vice Presidente
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EZA CAMILO DOS SANTOS
Secretário
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Presidente
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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“NOBRES COLEGAS:
Guaíra, o direito a recomposição inflacionária, nos índices legais”“pro Eetos. Está
fundamentado nos princípios constitucionais norteadores da administração pública e no
cumprimento aos direitos assegurados aos agentes políticos no ordenamento legal.
Considerando a Instrução Normativa 72/2012 TCE/PR, que determina a
obrigatoriedade de Lei Municipal que autorize a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores, em 09/04/2020 foi publicada a Lei nº 2.133/2020, fixando o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal, bem como a previsão da recomposição inflacionária,
cumprindo todo o rito determinado referida instrução normativa, como podemos
observar abaixo:
Art 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura
2021/2024, fica mantido em parcela única de R$ 3.060,19 (três mil,
sessenta reais e dezenove centavos), assegurada a recomposição
anual, mediante lei específica e respeitado o previsto no art. 37, X, XI
e XV da Constituição Federal, podendo ser aplicado índice de reajuste
idêntico aos dos servidores municipais.
A atualização ora proposta é de 3,71% (três virgula setenta e um por cento)
calculado pelo índice do INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), sobre
o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2023.
Ressaltamos que o valor decorrente da recomposição inflacionária para o
subsídio do Vereador não excede os 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados
Estaduais, e também não ultrapassa o montante de cinco por cento da receita do
Município.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital
importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará
uma administração profícua e realizadora.
Edifício da Câmara-Municipal de Guaíra, em 11 de janeiro de 2024
KINEU MACHADO
Vice Presidente
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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