| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.935, de 04/05/2015. |
| native_id | 50 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNIGIPAL DE GUAÍRA PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 PROTOCOLO Nº mm DATA: 18/05/2023 em $ Joá fópoias ANO EMENTA: Reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos A, E Servidores do Poder Legislativo, estabelecido no SERVIDOR artigo 2º da Lei nº 1.935, de 04/05/2015. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, com incidência de reajuste de 3,83%, conforme Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º O valor mensal de auxílio-alimentação será de R$ 503,57 (quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo. (Redação dada pela Lei nº 2224/2022) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Guaira/ PR, em 18 de maio de 2023. Camara Municipal de Guaira A Comissão de Constituição Legislação e Justiça. Camara Municipal de Guaíra CRISTIANE GIANGARELLI Presidente — Gestão/2023 Presidente A ao D inal de Guaira RES ca MÊS SAS Sah pat ! Finanção Vice-Pjesidente Câmara Murici : iscalização ARROVADO Os ; Zol? emsonsl RANCO PEDROSO Secretário ente eusassnsas0s Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br E o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ NOBRES COLEGAS: O presente Projeto de Lei visa corrigir o valor do Auxilio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo, constante do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2.015. A Lei citada neste mesmo dispositivo já prevê o reajuste anual pelo INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor, sendo a presente proposição para atualizar nominalmente os valores, cujo acumulado dos últimos 12 (doze) meses atingiu o índice de 3,83%. Desta forma, por se tratar de correção anual prevista em Lei, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação da presente propositura. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 de maio de 2023. CRI NE GIANGARELLI Presidente — Gestão/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br