| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Solicita a alteração da Lei Complementar n.º 01/2006, para adequar a forma de aplicar a taxa do lixo. |
| native_id | 506 |
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sm h h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ k CÂMARA MUNIG AÍRA — INDICAÇÃON 119/2023 a E ca es Data: 07 de novembro de 2023. us ma ERVIDOR O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor fazendário e por iniciativa privativa própria promova alterações na Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 2006 para adequação da forma de aplicação da taxa de lixo para pessoas que tenham mudado de endereço e que não tenham histórico real de consumo para o tributo. Guaíra (PR) em/0 jovembro de 2023. | Sandro SabiholBo Vereador À o ges Justificativa: A presente indicação tem o caráter de dar justiça na aplicação de taxa de lixo para pessoas que ingressem em imóvel que não tenham histórico que retrate seu real consumo. É expresso no artigo 139 L da Código Tributário Municipal o enquadramento na ausência de histórico na classe de gerador de lixo de primeira faixa da tabela de cobrança, mas se faz necessário regulamentar as mudanças na classe em face dos ingressos imobiliários na sua exata alteração para não prejudicar contribuintes. Por estas razões, torna-se totalmente importante a adequação normativa e informação aos contribuintes da possibilidade de ajuste. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br