texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
RO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONS 125/2023
Data: 17 de novembro de 2023.
O Vercador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, providencie estudos necessários para aquisição
de veículo coletivo adaptado e instalação de abrigos
adequados para a implantação de linhas de transporte
coletivo nas comunidades rurais, mediante pagamento
de preço público pelos usuários do serviço.
Guaíra (PR) em, 17 de novembro de 2023.
Justificativa:
A indicação vem no sentido de reforçar o pedido dos moradores do
interior de Guaíra na “Implantação de linhas de transporte coletivo nas
comunidades rurais”. Em reuniões pela área rural fomos questionados pelos
moradores dos distritos sobre a dificuldade no transporte. Relatam não estarem
sendo atendidos com transporte coletivo de passageiros.
Estes moradores vivem e trabalham no interior do município e precisam
regularmente se deslocarem de suas comunidades até a cidade para atendimentos
médicos, fazerem exames ou consultas em médicos especializados, irem até a
farmácia, receberem o salário de suas aposentadorias, realizarem seus negócios,
entre outras várias atividades. e a falta de transporte vem causando muitos
transtornos.
fome
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Recebemos relatos de moradores das comunidades que para vir ao
centro da cidade precisam contratar os serviços de taxi ou Aplicativo de Transporte
Alternativo pagando um valor que muitas vezes onera os usuários que necessitam
do transporte.
Com o intuito de ofertar mais segurança e conformo aos usuários do transporte
coletivo Municipal, indico também a aquisição de um “veículo zero Km adaptado”
e a instalação de uma estrutura adequada “Abrigo” que propicie ao usuário ficar em
local abrigado, livre de intempéries, principalmente nos dias de sol intenso ou
chuvosos.
O referido serviço poderá ser fornecido mediante pagamento de preço público
fixo e de valor módico, cobrado do usuário com a finalidade estritamente necessária
para custear as despesas de seu fornecimento pelo Município, nos termos do & 1º do
artigo 100 da Lei Orgânica deste Município, cujo texto é o seguinte:
Art. 100 [...]
$ 1º Os preços devidos pela utilização de bens e serviços municipais deverão ser
fixados de modo a cobrir os custos dos respectivos serviços a serem reajustados
quando se tornarem deficitários.
Ou seja, para fixação dos preços por parte desse Poder Executivo, é necessária
a realização de estudos para definição dos custos mensais do serviço a ser prestado
e da média de usuários.
O Município de Guaíra tem sua área rural muito extensa com comunidades
muito distantes da sede Guaíra e grande parte destes moradores não dispõem de
veículos ou outro meio de transporte para o deslocamento. Assim, esta indicação
visa proporcionar um transporte coletivo de qualidade que ofereça segurança e
conforto, oportunizando o acesso e a mobilidade dos moradores da área rural. Sem
dúvidas, esta medida vem de encontro com a política pública do Município de
ofertar acesso aos serviços público gerando satisfação e melhor qualidade de vida
aos tão merecedores moradores das áreas rurais do nosso Município.
Coloco-me à disposição para colaborar no planejamento e execução dessa
medida, buscando sempre o equilíbrio entre a necessidade de estimular o
crescimento econômico e a sustentabilidade financeira do município.
oe
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
open original →