| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Solicita estudos para regularizar a numeração dos imóveis de Guaíra. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
2". : h O) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃONº 003/2024 Data: 14 de fevereiro de 2024. cà MARA MUNIC PROTOCOLO Nº SO “be EM AS 0% jndÃas TENS SERVIDOR EE O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública viabilize as medidas pertinentes para que proceda a realização de estudo in loco, visando a regularização da numeração sequencial dos imóveis das Ruas desta Cidade de Guaíra/PR e bem como, a organização da identificação das comunidades rurais, vilas rurais, bairros afastados, portos de pesca e pontos turísticos existentes neste Município. Guaíra (PR) em, 06 de abril de 2023. N Justificativa: A presente medida é necessária e urgente e visa a regularização definitiva do ordenamento da numeração predial da cidade e identificação dos logradouros com placas fixas, sobretudo para acabar com a confusão e transtornos que hoje são enfrentados para a localização de domicílios em razão da numeração não-sequencial e não-ordenada que existe em muitas ruas do Município, isto é, para que seja corrigida definitivamente a numeração disposta aleatoriamente ao longo de grande parte das ruas de nossa Cidade, melhorando ainda, a sinalização das entradas das comunidades aqui existentes. Dentre os diversos logradouros com numeração sequencial eee) Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br 5 camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ existente em nosso Município, citamos como exemplo a Rua Desembargador Antônio F. da Costa, localizada no Bairro Central desta Cidade, onde se é possível verificar a existências de três imóveis distintos e distantes um do outro, com a mesma numeração predial. Verifica-se ainda, na referida Rua, que o sequencial numeral não foi observado, havendo grande confusão na identificação dos imóveis. Considerando ainda, que muitas vezes, a numeração predial não obedece a sequência lógica, o que atrapalha a localização dos imóveis pelos correios, por autoridades públicas e até mesmo por munícipes e turistas que frequentemente visitam esta Cidade, tal pedido merece o acolhimento. Infere-se ainda a grande dificuldade na localização de estradas rurais e regiões rurais que não possuem sinal (placas) de identificação em grande parte das entradas das Comunidades e Ramais existentes neste Município, o que também poderá ser objeto de estudos e encaminhamento através do presente Requerimento. Portanto, visando atender os anseios de nossa população solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação, e que de imediato o Poder Executivo Municipal tome as providencias necessárias, para realização deste valoroso pedido. Climara CMumegpal de Quara DEFERIDA Em, 3 2 190. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br