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← Guaíra (PR)

materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaSolicita estudos para regularizar a numeração dos imóveis de Guaíra.
native_id523

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

2". :
h O) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 003/2024
Data: 14 de fevereiro de 2024. cÃ
MARA MUNIC
PROTOCOLO Nº SO “be
EM AS 0% jndÃas TENS
SERVIDOR EE
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública viabilize as medidas pertinentes para que
proceda a realização de estudo in loco, visando a
regularização da numeração sequencial dos imóveis
das Ruas desta Cidade de Guaíra/PR e bem como, a
organização da identificação das comunidades rurais,
vilas rurais, bairros afastados, portos de pesca e
pontos turísticos existentes neste Município.
Guaíra (PR) em, 06 de abril de 2023. N
Justificativa:
A presente medida é necessária e urgente e visa a regularização definitiva do
ordenamento da numeração predial da cidade e identificação dos logradouros com
placas fixas, sobretudo para acabar com a confusão e transtornos que hoje são
enfrentados para a localização de domicílios em razão da numeração não-sequencial
e não-ordenada que existe em muitas ruas do Município, isto é, para que seja
corrigida definitivamente a numeração disposta aleatoriamente ao longo de grande
parte das ruas de nossa Cidade, melhorando ainda, a sinalização das entradas das
comunidades aqui existentes.
Dentre os diversos logradouros com numeração sequencial eee)
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
existente em nosso Município, citamos como exemplo a Rua Desembargador
Antônio F. da Costa, localizada no Bairro Central desta Cidade, onde se é possível
verificar a existências de três imóveis distintos e distantes um do outro, com a
mesma numeração predial. Verifica-se ainda, na referida Rua, que o sequencial
numeral não foi observado, havendo grande confusão na identificação dos imóveis.
Considerando ainda, que muitas vezes, a numeração predial não obedece a
sequência lógica, o que atrapalha a localização dos imóveis pelos correios, por
autoridades públicas e até mesmo por munícipes e turistas que frequentemente
visitam esta Cidade, tal pedido merece o acolhimento.
Infere-se ainda a grande dificuldade na localização de estradas rurais e
regiões rurais que não possuem sinal (placas) de identificação em grande parte das
entradas das Comunidades e Ramais existentes neste Município, o que também
poderá ser objeto de estudos e encaminhamento através do presente Requerimento.
Portanto, visando atender os anseios de nossa população solicito aos nobres
Edis que aprovem a presente indicação, e que de imediato o Poder Executivo
Municipal tome as providencias necessárias, para realização deste valoroso pedido.
Climara CMumegpal de Quara
DEFERIDA
Em, 3 2 190.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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