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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta da parte do imóvel ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) - Remanescente de propriedade do MUNICÍPIO DE GUAÍRA, com parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2 de propriedade da empresa TWO BROTHERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ambos localizados na 1ª Gleba da Cia. Mate Laranjeira, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Guaíra
A Comissão de Constituição
ão e Justiça.
Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00 ? [2023
Data: 24.11.2023
Câmara Municipal de Guaira Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta da parte do
A Comissão d= Obras Serviços imóvel ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) - Remanescente de
Público ssenvolvimento, propriedade do MUNICÍPIO DE GUAÍRA, com parte do imóvel a ser
Erba: Meio Ambiente desmembrado do Lote nº H-2 de propriedade da empesa TWO BROTHERS
7 4 JsZ023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos localizados na 1a Gleba da
' Cia. Mate Laranjeira, e dá outras providências.
A. a os eooooqoqagagaços,
Presidente
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta
da parte do imóvel a ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIIN)-Remanescente da 13 Gleba
da Companhia Mate Laranjeira, matrícula nº 13.614 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaira,
denominado de lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-Remanescente-B, com área de 5.438,22 m2, de
propriedade do Município de Guaíra, com a parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2, da
1a Gleba da Companhia Mate Laranjeira, matricula nº 9.711, do Registro de Imóveis da Comarca de
Guaíra, denominado de lote nº H-2-A, com área de 7.069,65 m2, de propriedade da empresa TWO
BROTHERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ 36.770.858/0001-82,
estabelecido em Guaíra-PR, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos:
8 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº (XLVI, XLVII e
XLVIII)-Remanescente-B : Partindo do marco M.4, cravado na divisa do Lote Nº “H2-REMANESCENTE
e Lote nº H2-A; deste segue-se com rumo de 1917'47"SE, numa distância de 133,02 metros até o
marco M.8, confrontando com o Lote nº H2-Remanescente; deste segue-se com rumo de
53028'14"NW, numa distância de 37,97 metros, até o marco M.7, confrontando com o Lote nº (XLVI,
XLVII e XLVIII)-REM-A; deste segue-se com rumo de 88º50'12"SW, numa distância de 16,37 metros
até o marco M.6, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIIN)-REM-A; deste segue-se com
rumo de 01917'47"NW, numa distância de 109,84 metros, até o marco M.5, confrontando com o Lote
nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-REM-A; deste segue-se com rumo 88º50'12"SW até O marco M.4, o ponto
inicial desta descrição, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-REM-A, formando assim
um polígono irregular com área de 5.438,22m?2.
8 2º Limites, medidas e confrontações do lote nº H-2-A: Partindo do
marco PP=H2-1-A, situado na divisa do Lote Nº (XLVI, XLVII e XLVIIIN-REM; deste segue-se com
rumo de 01017'47 NW, numa distância de 98,21 metros até o marco H2-2, confrontando com o Lote
nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-REM e Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII-A; deste segue-se com rumo de
77º2419"NE, numa “distância de 68,65, metros, até o marco H2-3, confrontando com o Lote nº
XXXIV; deste segue-se com rumo de 01º17'47"SE, nufna distância de 111,82 metros até o marco H2-
3A, confrontando com o Lote nº H1; deste segue-sé com rumo de 88050'12"SW, numa distância de
67,32 metros, até o marco H2-1A, o ponto ondé teve início está descrição, confrontando com o
próprio Lote nº H2-Remanescente, formando assi polígono irregular com área de 7.069,65m2.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001 90 - guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR
Município
de Guaíra
Art. 2º A permuta visa modificar a linha de divisa entre os imóveis
confrontantes citados no caput, quer seja, o lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) -Remanescente e Lote nº
H-2, ambos da 1a Gleba da Cia. Mate Laranjeira, localizado no Bairro Eletrosul, Cidade de Guaíra-PR,
considerando-se que a benfeitoria constituída por uma edificação estilo almoxarifado metálico com
área construída de 2.250,00 m2, averbado sob AV.-03-9.711 em 08/05/1.995, encontra-se construído
sobre a linha de divisa entre os dois imóveis citados, desde a implantação do antigo canteiro das
obras para construção da hidrelétrica de Ilha Grande na década de 80 (oitenta).
Art. 3º O imóvel com área de 5.438,22 m2 de propriedade do Município
de Guaíra está avaliado em R$ 186.530,95 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais e
noventa e cinco centavos) e o imóvel com área de 7.069,65 m2 está avaliado em R$ 242.489,00
(duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais).
Art. 4º A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável,
sem qualquer indenização para ambas as partes.
Art. 5º Todas as despesas relativas à permuta de que trata a presente
Lei Complementar, sendo estas atinentes a lavratura de escritura, taxas e registros, correrão às
expensas de cada parte permutante.
Art. 6º A permuta de que trata esta Lei Complementar se dá em razão
do interesse público, de conveniência administrativa, em razão da localização geográfica apresentada
pela área do particular para o fim de implantação de projeto habitacional urbano ou extração de
material que pode ser destinado na manutenção e conservação das estradas municipais e utilização
em demais obras públicas Municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra/ Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - w uaira,pr.gov.br - CEP 8598 ) | Guaira. PR. Brasil

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