| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Solicita a criação de uma casa de passagem para acolher pessoas em estado de vulnerabilidade. |
| native_id | 573 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 048/2024 Data: 25 de abril de 2024. ROTOCNO Ae DIES EE GUNRA EM 26 SOU dll das, KER) NRZ À e ro e VIDOR A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da Administração Pública, providencie a criação de uma Casa de Passagem para acolher pessoas em estado de vulnerabilidade, que necessitarem pernoitar ou permanecer temporariamente no Município, e que não tenham condições de arcar com o custo de hospedagem particular. Guaíra (PR) em, 25 de abril de 2024. [á Karina Bach Vereadora Autora RV//A UA No Câmara Mi DEFERIDA [2004 A presente indicação tem por objetivo a criação de um es a as aqúcles que estão em pessoas (ou famílias) em situação de rua, migrantes, mochileiros a trânsito para acompanhamento de enfermos, aqueles que estão de passagem e não tem nenhuma condição financeira para hospedagens particulares, entre outros casos assemelhados. Justificativa: Desta forma, a Casa de Passagem será um espaço de total acolhimento familiar, abrigando imediato, emergencial ou temporariamente tanto cidadãos guairenses em estado de vulnerabilidade, quanto aquelas pessoas em estado de necessidade social, que estiverem de passagem pela cidade, e que não dispõem de nenhum recurso financeiro para outros meios de hospedagem. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br