br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 48/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaSolicita a criação de uma casa de passagem para acolher pessoas em estado de vulnerabilidade.
native_id573

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 048/2024
Data: 25 de abril de 2024. ROTOCNO Ae DIES EE GUNRA
EM 26 SOU dll das, KER)
NRZ À e ro e
VIDOR
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração
Pública, providencie a criação de uma Casa de Passagem para
acolher pessoas em estado de vulnerabilidade, que
necessitarem pernoitar ou permanecer temporariamente no
Município, e que não tenham condições de arcar com o custo
de hospedagem particular.
Guaíra (PR) em, 25 de abril de 2024.
[á
Karina Bach
Vereadora Autora
RV//A UA
No
Câmara Mi
DEFERIDA
[2004
A presente indicação tem por objetivo a criação de um es a as
aqúcles que estão em
pessoas (ou famílias) em situação de rua, migrantes, mochileiros a
trânsito para acompanhamento de enfermos, aqueles que estão de passagem e não tem
nenhuma condição financeira para hospedagens particulares, entre outros casos
assemelhados.
Justificativa:
Desta forma, a Casa de Passagem será um espaço de total acolhimento familiar,
abrigando imediato, emergencial ou temporariamente tanto cidadãos guairenses em
estado de vulnerabilidade, quanto aquelas pessoas em estado de necessidade social,
que estiverem de passagem pela cidade, e que não dispõem de nenhum recurso
financeiro para outros meios de hospedagem.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br

open original →