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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaFixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINS 033/2023
Data: 23 de junho de 2023
Ementa: Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal
de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fixa o subsídio dos vereadores para os exercícios de
2025 a 2028, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da Constituição Federal, nos seguintes
moldes:
a) R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais) a partir de 1º de
janeiro de 2025;
b) R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais) a
partir de 1º de janeiro de 2026;
c) R$ 8.445,60 (oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e
sessenta centavos) a partir de 1º de janeiro de 2027;
d) R$ 9.712,44 (nove mil, setecentos e doze reais e quarenta e
quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2028;
Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o caput deste artigo
são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, vedada a
concessão de revisão geral anual.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 23 de junho de 20283.
Câmara Municipal de Guaira
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Orçamentos e Fiscalização Vice Presidente APROVADO
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Secretário
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Prósidonte
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CA MPRA MUNICIPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 038/20237;
Nobres Colegas:
Atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29 V e VI) e de nossa Lei
Orgânica Municipal, a Mesa Diretiva deste Poder Legislativo apresenta o presente Projeto de Lei, que
tem por finalidade a fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a legislatura
a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025, com base nos valores atuais dos subsídios dos deputados
estaduais, respeitando o limite legal imposto pela Constituição Federal.
Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais, consubstanciadas na
obrigatoriedade de fixação dos subsídios parlamentares em cada legislatura para a subsequente
observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei Complementar nº
101/2000 e tem por objetivo recompor parcialmente o subsídio dos vereadores, sendo os valores
calculados em índices abaixo do índice de inflação.
Os valores propostos estão de acordo com os limites dispostos na Constituição da República,
parametrizados pelo estudo dos valores pagos por Municípios do mesmo porte na região,
considerando a responsabilidade, os ônus atribuídos e especificidade de cada função pública, cuja
assunção remete a necessidade de compromisso e eficiência na prestação de serviços públicos à
população, o que exige, por outro turno, uma adequada remuneração.
Insta observar que no trato da matéria observou-se a integração das disposições das
Emendas Constitucionais nº 19 e 25, mantendo-se a fixação na presente legislatura para a próxima,
nos termos do princípio da anterioridade, fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no inc. VI, do
art. 29, com o inc. X, do art. 37, da C.F., atendendo-se ao disposto nos da Carta Magna.
Acompanha o Projeto de Resolução o necessário ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO E
ORÇAMENTÁRIO que exige a Lei Complementar n.º 101/2000.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância,
vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua
e realizadora.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 23 de junho de 2023.
Ludo C don
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2023 Vice Presidente
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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