| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINS 033/2023 Data: 23 de junho de 2023 Ementa: Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fixa o subsídio dos vereadores para os exercícios de 2025 a 2028, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da Constituição Federal, nos seguintes moldes: a) R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais) a partir de 1º de janeiro de 2025; b) R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais) a partir de 1º de janeiro de 2026; c) R$ 8.445,60 (oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) a partir de 1º de janeiro de 2027; d) R$ 9.712,44 (nove mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2028; Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o caput deste artigo são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, vedada a concessão de revisão geral anual. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 23 de junho de 20283. Câmara Municipal de Guaira | de Guaira A Comissão de Constituição pie 4 dia PÃO Aran Legislação e Justiça. )n) o * Agi Gl a PG 12023 CRISTIANE GIANGARELLI ” Presidente — Gestão 2023 Câmara inicie GÊ Ve De O pulo SB> S de ER CAMILO DOS SANTOS Câmara M À Comissão de Fina nças . Orçamentos e Fiscalização Vice Presidente APROVADO OG. 12023 cNeensafecsusdanos RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Em, Secretário dente” Prósidonte Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ CA MPRA MUNICIPA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 038/20237; Nobres Colegas: Atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29 V e VI) e de nossa Lei Orgânica Municipal, a Mesa Diretiva deste Poder Legislativo apresenta o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025, com base nos valores atuais dos subsídios dos deputados estaduais, respeitando o limite legal imposto pela Constituição Federal. Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais, consubstanciadas na obrigatoriedade de fixação dos subsídios parlamentares em cada legislatura para a subsequente observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei Complementar nº 101/2000 e tem por objetivo recompor parcialmente o subsídio dos vereadores, sendo os valores calculados em índices abaixo do índice de inflação. Os valores propostos estão de acordo com os limites dispostos na Constituição da República, parametrizados pelo estudo dos valores pagos por Municípios do mesmo porte na região, considerando a responsabilidade, os ônus atribuídos e especificidade de cada função pública, cuja assunção remete a necessidade de compromisso e eficiência na prestação de serviços públicos à população, o que exige, por outro turno, uma adequada remuneração. Insta observar que no trato da matéria observou-se a integração das disposições das Emendas Constitucionais nº 19 e 25, mantendo-se a fixação na presente legislatura para a próxima, nos termos do princípio da anterioridade, fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no inc. VI, do art. 29, com o inc. X, do art. 37, da C.F., atendendo-se ao disposto nos da Carta Magna. Acompanha o Projeto de Resolução o necessário ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO que exige a Lei Complementar n.º 101/2000. Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 23 de junho de 2023. Ludo C don TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2023 Vice Presidente RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br