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hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 062/2024
Data: 29 de maio de 2024.
talo MUNICIP,
ROTOCOLO Nº
DEQualRA
c0!] às 12:90.
14
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública,
determine que seja realizada a instalação de lombadas
(quebra-molas) na Rua Parigot de Souza, entre as Ruas
Ulisses Guimarães e Vitória Bitencourt Gomes, Parque
Hortência, Município de Guaíra.
Guaíra (PR) em, a maio de o
ireke Paula ao
readora Autora
Cámara Mit pal AE (S Julia
ZRIDA
Justificativa:
transitam pela referida rua, e com a construção de uma lombada ou redutor de
velocidade, amenizaria e muito esse problema.
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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