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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDispõe acerca da concessão de décimo terceiro salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028 e dá outras providências.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada — —
2023-12-19 Matéria retirada pelo autor — —
2023-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/2023
Data: 23 de junho de 2023
Ementa: Dispõe acerca da concessão de décimo terceiro salário
aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Guaíra para a
legislatura dos anos 2025 a 2028 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei assegura aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal eleitos a partir da Legislatura 2025/2028, além do subsídio mensal, o
pagamento do 13º (décimo terceiro) salário nos termos dos artigos 7º, inciso VIII, e 39, 88 3º
e 4º, da Constituição Federal.
81º O 13º (décimo terceiro) salário tratado no caput deste artigo
corresponderá a 1/12 (um doze avos), do subsídio mensal de efetivo exercício no cargo.
82º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício no
cargo será tomada como mês integral, para efeito do 81º.
83º O pagamento de cada parcela se fará com base o subsídio
do mês em que ocorrer o pagamento.
84º O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma
data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
85º Quando houver pagamento da metade da remuneração de
um mês aos servidores, a título de adiantamento do decimo terceiro salário, na forma da Lei
Municipal, igual tratamento será dado aos vereadores.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior, no que couber, ao
Vereador Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15
(quinze) dias consecutivos.
Art. 3º Caso o Agente Político do Poder Legislativo Municipal
deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário será pago proporcionalmente ao número de
meses de exercício no cargo no respectivo ano.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 23 de junho de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI EC o CAMILO DOS dos
Presidente — Gestão 2023 Vice Presidente
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2023 Ê
CÂMARA MUNIC E GUAÍRA
gia SS
ENS
Nobres Colegas:
A presente proposição legislativa tem por objetivo a previsão e concessão de décimo
terceiro salário aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, a partir da
legislatura 2025 -2028.
Os vereadores são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições são
relevantes, tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos
e apresentar projetos de lei para o desenvolvimento do município. A função de vereador é
de alta responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades
parlamentares, recebem subsídio.
O regime de subsídio não afasta e direito de o vereador receber 13º salário, portanto,
o parlamentar municipal tem a previsão constitucional para receber da Municipalidade os
valores calculados com base nos respectivos valores de subsídio.
O Supremo Tribunal Federal, já se manifestou sobre o tema, julgando a questão
através do RE nº 650.898, decidindo de forma unânime e recolhendo, inclusive, a
Repercussão Geral da matéria. Assim, o Pleno do STF, ao debater o tema do pagamento
de 13" salário para agentes políticos, decidiu por unanimidade, que o art. 39, 84º da
Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de décimo terceiro salário.
Desta forma, a corte máxima da Justiça brasileira reconhece como direito subjetivo
dos agentes políticos a percepção de 13º salário, assegurando a constitucionalidade no
recebimento do benefício, sendo necessário, para tanto, a edição de diploma normativo
próprio neste sentido.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital
importância, vez que a reafirma o compromisso do devido respeito e fortalecimento da Carta
Maior, incentivando o valor do trabalho em benefícios que dignificam toda classe laboral e a
legítima representatividade municipal.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 23 de junho de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI TEREZA CANILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2023 Vice Presidente
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
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