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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 004/2024
Data — 18 de abril de 2024.
e As vereadoras que o presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
REQUEREM, após ouvido o Plenário e aprovado, o envio
de expediente ao Excelentíssimo Senhor Heraldo Trento - Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando para que encaminhe à esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de
acordo com o artigo 29, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações:
1)- Quantas escolas estão cadastradas no PAC (programa de
Aceleração do Crescimento).
g 2)- Quantas escolas/CEMEIs possuem Alvará de
Funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Câmara Municipal de Guaíra em, 19 de abril de 2024.
Justificativa: (
Serve o presente expedie
sendo realizados referente as escola mentais de nosso municipio.
Vale salientar que o PAC busca reduzir as desigualdades educacionais, e tem
como foco a melhoria da meta do Plano Nacional de Educação dos estados sendo de
essencial o cadastro das escolas neste programa.
O alvará de funcionamento é um documento de extrema importância para as
escolas de ensino fundamental, pois comprova que a instituição está em conformidade
com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis. Além disso, o
alvará é uma garantia para os pais e responsáveis pelos alunos de que a escola possui
condições adequadas para oferecer uma educação de qualidade e segura.
Por essas razões é que solicita as informações objeto do presente requerimento.
À
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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