| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Moção em favor dos policiais 1º Ten. Vitor Voltolini Junior, CB Carlos Messias Meneguci, CB Johne Oliveira Coleraus, SD Jaques Douglas Santana, SD Alex Gomes da Silva Muller, SD Mauricio Nakashima e SD Cassio Rafael de Oliveira do Batalhão de Polícia de Fronteira, pelo trabalho de resgate de um cidadão guairense que estava em cárcere privado em área de invasão indígena na Vila Eletrosul, em 10 de janeiro de 2024. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ MOÇÃO Nº. 001/2024 Data: 22 de fevereiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, através dos vereadores que a presente subscrevem, vem por meio desta, manifestar MOÇÃO DE RECONHECIMENTO, APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, aos policiais 1º TEN. VITOR VOLTOLINI JUNIOR, CB. CARLOS MESSIAS MENEGUCI, CB. JOHNE OLIVEIRA COLERAUS, SD. JAQUES DOUGLAS SANTANA, SD. ALEX GOMES DA SILVA MULLER, SD. MAURICIO NAKASHIMA, E SD. CASSIO RAFAEL DE OLIVEIRA, do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) pelo trabalho de resgate de um cidadão guairense que estava em cárcere privado em área de invasão indígena na Vila Eletrosul, em 10 de janeiro de 2024. Os policiais acima nominados estavam de serviço no dia 10 de janeiro de 2024 quando receberam uma ligação da central na qual foi noticiado que um casal, pais do noticiante, foram feitos reféns por um grupo de indígenas que teriam invadido um terreno próximo da propriedade, desde dezembro de 2023, e na situação do cárcere, ameaçavam a todo tempo contra a vida do pai do noticiante. Sua mãe fugira do local, tendo pedido ao noticiante para que ligasse para o BPFRON, pois o esposo e os sogros dela permaneciam em situação de cárcere. De acordo com o que foi apurado pelos policiais, o casal estava na área externa da residência quando ouviram o barulho de um tiro, e correram para o interior da casa, se trancando. Os indígenas invadiram a casa e quebraram a porta, levando o homem e deixando a esposa, bem como quebrando o celular dela. Diante do perigo iminente à vida de terceiros, os policiais brevemente deslocaram ao endereço, ao passo que, em deslocamento, receberam informações de que outros três indígenas teriam sido alvejados e dois deles estavam em atendimento na UPA de Guaíra, com situação atendida por policiais militares. Quando chegaram na casa foi localizado um casal de idosos, assustados, porém sem ofensas à integridade física. Contudo, José Carlos, pai do noticiante, não tinha sido encontrado, sendo necessárias mais buscas. Perceberam, também, que GP” haviam pessoas gritando em meio à mata. N Seguiram em direção ao local invadido, onde as equipes foram recebidas | m Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR E Www.camaraguaira.pr.gov.br “a camara(bcamaraguaira.pr.gov.br a as Soy /) Wwww.camaraguaira.pr.gov.br pisa do sa? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ; PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ com pedradas e flechas, porém, com esforço dos policiais, foi possível uma aproximação e diálogo com vistas a localizar a outra vítima, além de verificar se haveria mais indígenas feridos, dada a notícia da situação dos baleados no hospital. Após muita resistência, ameaças e tensão no local, as lideranças indígenas, mediante intervenção e diálogo da equipe, cederam à entrada no acampamento, onde podiam ouvir gritos similares de uma pessoa sendo torturada onde puderam verificar que o Sr. José Carlos se encontrava amarrado com as mãos para trás, sentado no chão, com evidentes machucados recentes nas costas, assim como foi localizado o terceiro indígena baleado com ferimento no rosto, na lateral do olho esquerdo. Tendo sido indagado o motivo da agressão tanto aos indígenas quanto ao Sr. José, foi respondido que a tribo foi surpreendida por disparos, enquanto rezavam, e, em retaliação teriam levado o Sr. José, ainda que não fosse ele o atirador, tendo em vista que os atiradores fugiram. Assim, com vistas a não aumentar a tensão no local, considerando que a situação estava mais calma, diante da presença de equipe de apoio, foi oferecido pelos policiais a condução do indígena para atendimento médico, o que fora negado pelos demais. Contudo, a retirada de José foi feita, tendo sido levado para atendimento médico, e, finalizada a ocorrência pela Polícia Federal, que chegou posteriormente, e dada a competência. Desta forma, a presente iniciativa tem o objetivo de reconhecer a significativa contribuição destes honrosos policiais, pela forma com que conduziram toda a ocorrência que se desdobrou durante toda a madrugada. Graças ao empenho e destreza dos policiais do Batalhão de Fronteira não houve mais qualquer confronto no local, e a vítima foi retirada com sucesso da posse dos indígenas invasores, sem que houvesse qualquer outro ferido, além dos que já havia na ocorrência. A notável eficiência e dedicação, cuja colaboração profissional contribuiu sobremaneira para o êxito dos resultados alcançados por este Batalhão de Polícia de Fronteira, convergiu para o melhor desfecho do conflito uma vez que os próprios indígenas admitiram que tinham a intenção se queimar o senhor José vivo, fato este impedido não a ação dos policiais. Todos os passos e desenrolar da referida ocorrência, estão devidamente Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85 980-000 - GUAÍRA - PR camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANA registradas no B.0. nº 2024/42008, onde mostra com clareza de detalhes o quão difícil foi a resolução do “conflito” provocado pelos indígenas. Diante do acima exposto, ouvido o Plenário e atendidas todas as formalidades legais, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ Requer que seja dada ciência desta deliberação ao Comando do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron), bem como conste a presente Moção nos registros históricos desta Casa de Leis. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guaíra. Guaíra (PR) em 22 de fevereiro de 2024. VAL PAIXÃO DA SILVA Sm bis ai Autor Vereadores Coautores:! Es Qu R) NE GIÁNGARELLI E ENA Pal / / al a Na LEITE RAUF/EDSON FRANCO PEDROSO Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br