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materia nº 1/2024

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaMoção em favor dos policiais 1º Ten. Vitor Voltolini Junior, CB Carlos Messias Meneguci, CB Johne Oliveira Coleraus, SD Jaques Douglas Santana, SD Alex Gomes da Silva Muller, SD Mauricio Nakashima e SD Cassio Rafael de Oliveira do Batalhão de Polícia de Fronteira, pelo trabalho de resgate de um cidadão guairense que estava em cárcere privado em área de invasão indígena na Vila Eletrosul, em 10 de janeiro de 2024.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
MOÇÃO Nº. 001/2024
Data: 22 de fevereiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, através
dos vereadores que a presente subscrevem, vem por meio desta, manifestar MOÇÃO
DE RECONHECIMENTO, APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, aos policiais 1º TEN.
VITOR VOLTOLINI JUNIOR, CB. CARLOS MESSIAS MENEGUCI, CB. JOHNE
OLIVEIRA COLERAUS, SD. JAQUES DOUGLAS SANTANA, SD. ALEX GOMES DA
SILVA MULLER, SD. MAURICIO NAKASHIMA, E SD. CASSIO RAFAEL DE OLIVEIRA,
do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) pelo trabalho de resgate de um cidadão
guairense que estava em cárcere privado em área de invasão indígena na Vila
Eletrosul, em 10 de janeiro de 2024.
Os policiais acima nominados estavam de serviço no dia 10 de janeiro
de 2024 quando receberam uma ligação da central na qual foi noticiado que um casal,
pais do noticiante, foram feitos reféns por um grupo de indígenas que teriam invadido
um terreno próximo da propriedade, desde dezembro de 2023, e na situação do
cárcere, ameaçavam a todo tempo contra a vida do pai do noticiante. Sua mãe fugira do
local, tendo pedido ao noticiante para que ligasse para o BPFRON, pois o esposo e os
sogros dela permaneciam em situação de cárcere.
De acordo com o que foi apurado pelos policiais, o casal estava na área
externa da residência quando ouviram o barulho de um tiro, e correram para o interior
da casa, se trancando. Os indígenas invadiram a casa e quebraram a porta, levando o
homem e deixando a esposa, bem como quebrando o celular dela.
Diante do perigo iminente à vida de terceiros, os policiais brevemente
deslocaram ao endereço, ao passo que, em deslocamento, receberam informações de
que outros três indígenas teriam sido alvejados e dois deles estavam em atendimento
na UPA de Guaíra, com situação atendida por policiais militares.
Quando chegaram na casa foi localizado um casal de idosos, assustados,
porém sem ofensas à integridade física. Contudo, José Carlos, pai do noticiante, não
tinha sido encontrado, sendo necessárias mais buscas. Perceberam, também, que
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Seguiram em direção ao local invadido, onde as equipes foram recebidas |
m Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR E
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ESTADO DO PARANÁ
com pedradas e flechas, porém, com esforço dos policiais, foi possível uma
aproximação e diálogo com vistas a localizar a outra vítima, além de verificar se haveria
mais indígenas feridos, dada a notícia da situação dos baleados no hospital.
Após muita resistência, ameaças e tensão no local, as lideranças
indígenas, mediante intervenção e diálogo da equipe, cederam à entrada no
acampamento, onde podiam ouvir gritos similares de uma pessoa sendo torturada onde
puderam verificar que o Sr. José Carlos se encontrava amarrado com as mãos para
trás, sentado no chão, com evidentes machucados recentes nas costas, assim como foi
localizado o terceiro indígena baleado com ferimento no rosto, na lateral do olho
esquerdo.
Tendo sido indagado o motivo da agressão tanto aos indígenas quanto ao
Sr. José, foi respondido que a tribo foi surpreendida por disparos, enquanto rezavam, e,
em retaliação teriam levado o Sr. José, ainda que não fosse ele o atirador, tendo em
vista que os atiradores fugiram.
Assim, com vistas a não aumentar a tensão no local, considerando que a
situação estava mais calma, diante da presença de equipe de apoio, foi oferecido pelos
policiais a condução do indígena para atendimento médico, o que fora negado pelos
demais.
Contudo, a retirada de José foi feita, tendo sido levado para atendimento
médico, e, finalizada a ocorrência pela Polícia Federal, que chegou posteriormente, e
dada a competência.
Desta forma, a presente iniciativa tem o objetivo de reconhecer a
significativa contribuição destes honrosos policiais, pela forma com que conduziram
toda a ocorrência que se desdobrou durante toda a madrugada.
Graças ao empenho e destreza dos policiais do Batalhão de Fronteira não
houve mais qualquer confronto no local, e a vítima foi retirada com sucesso da posse
dos indígenas invasores, sem que houvesse qualquer outro ferido, além dos que já
havia na ocorrência. A notável eficiência e dedicação, cuja colaboração profissional
contribuiu sobremaneira para o êxito dos resultados alcançados por este Batalhão de
Polícia de Fronteira, convergiu para o melhor desfecho do conflito uma vez que os
próprios indígenas admitiram que tinham a intenção se queimar o senhor José vivo, fato
este impedido não a ação dos policiais.
Todos os passos e desenrolar da referida ocorrência, estão devidamente
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registradas no B.0. nº 2024/42008, onde mostra com clareza de detalhes o quão difícil
foi a resolução do “conflito” provocado pelos indígenas.
Diante do acima exposto, ouvido o Plenário e atendidas todas as
formalidades legais, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ
Requer que seja dada ciência desta deliberação ao Comando do Batalhão de Polícia de
Fronteira (BPFron), bem como conste a presente Moção nos registros históricos desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guaíra.
Guaíra (PR) em 22 de fevereiro de 2024.
VAL PAIXÃO DA SILVA
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