| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei 2.221/2022 para aumentar a carga horária semanal do cargo de Técnico de Informática da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº 035/2023 DATA: 1º de agosto de 2023. Ementa: Altera o Anexo Il da Lei 2.221/2022 para aumentar a carga horária semanal do cargo de Técnico de Informática da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo Il da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa vigorar com a seguinte redação: Ea . Carga Horária Cargo Requisitos Vagas | Salário semanal ; e E ii Ensino Superior R$ 40 Analista Legislativo/Direito Completo 1 5.929,50 E edi Ensino Superior R$ Analista Legislativo/Imprensa Completo 1 5.929,50 40 | Analista Legislativo de Controle | Ensino Superior 4 [NS 10 Interno Completo 5.929,50 um ss Ensino Médio R$ Técnico Legislativo Completo 1 3.189,20 40 e =" Ensino Médio R$ Técnico de Informática Completo 1 3.189,20 30 | Art. 2º Mantém-se o valor dos vencimentos, inclusive porque o cargo se encontra vago. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2023. Câmara Municipal de Guaíra CRISTI ANG Li Presidente — Gestão/2023 PRI RAUFI/E FRANCO PEDROSO Cretário Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA NOBRES COLEGAS PROTOCOLO Nº 2.4 as MUSA emDSS Ilustres Senhores (as) Vereadores (as), Nos trâmites para realização do concurso público que vem sendo processado nesta Câmara Municipal, verificou-se desproporcionalidade dos vencimentos do cargo de Técnico de Informática para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais hoje vigente. Constatou-se que os valores estão iguais dos cargos que possuem 40 (quarenta) horas semanais e cuja escolaridade é apenas de ensino médio completo. Nada obstante, se dobrada a carga horária do Técnico em Informática, passando para 40 horas, o vencimento ultrapassará aqueles previstos para os cargos de Analista Legislativo (40hrs), cuja escolaridade é de nível superior. Isso despertou a necessidade de 1) adequação dos vencimentos ou; 2) da carga horária. Tendo em consideração que a jornada de 30 (trinta) horas semanais é a mais adequada à satisfação das necessidades da Câmara no que se refere aos constantes aumentos dos serviços de informática e de áudio e vídeo, principalmente nas reuniões de Comissão, Sessões Plenárias e audiência públicas, optou-se pelo aumento da jornada sem readequação dos vencimentos. Dessa forma, tudo indica que a manutenção do valor do vencimento igualado aos dos cargos de ensino médio mas com carga horária reduzida se mostra proporcional ao bom andamento dos serviços desta Casa. Nada obstante, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado já pacificou o entendimento de que a assunção de função gratificada torna obrigatória a presença do servidor durante todo o horário de atendimento do órgão, caso o ocupante do referido cargo receba alguma gratificação, não haverá aumento tão drástico em sua jornada de trabalho, diferente do que ocorreria se se mantiver a jornada de 20 (vinte) horas semanais. Dessa forma, por representar maior equidade com os demais cargos da Casa, não vemos alternativa senão apresentar o presente Projeto de Lei, a fim de proceder as alterações pertinentes. Solicitamos o apoio de Vossas Senhorias na aprovação do presente Projeto. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente — Gestão/2023 CAMILO DOS SANTOS OO ss Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br