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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAltera o Anexo II da Lei 2.221/2022 para aumentar a carga horária semanal do cargo de Técnico de Informática da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 035/2023
DATA: 1º de agosto de 2023.
Ementa: Altera o Anexo Il da Lei 2.221/2022 para aumentar
a carga horária semanal do cargo de Técnico de Informática
da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU,
e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Il da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Ea . Carga Horária
Cargo Requisitos Vagas | Salário semanal
; e E ii Ensino Superior R$
40
Analista Legislativo/Direito Completo 1 5.929,50
E edi Ensino Superior R$
Analista Legislativo/Imprensa Completo 1 5.929,50 40 |
Analista Legislativo de Controle | Ensino Superior 4 [NS 10
Interno Completo 5.929,50
um ss Ensino Médio R$
Técnico Legislativo Completo 1 3.189,20 40
e =" Ensino Médio R$
Técnico de Informática Completo 1 3.189,20 30 |
Art. 2º Mantém-se o valor dos vencimentos, inclusive porque o cargo se encontra vago.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de agosto
de 2023. Câmara Municipal de Guaíra
CRISTI ANG Li
Presidente — Gestão/2023
PRI
RAUFI/E FRANCO PEDROSO
Cretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023
CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
NOBRES COLEGAS PROTOCOLO Nº 2.4
as MUSA
emDSS
Ilustres Senhores (as) Vereadores (as),
Nos trâmites para realização do concurso público que vem sendo
processado nesta Câmara Municipal, verificou-se desproporcionalidade dos vencimentos do
cargo de Técnico de Informática para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais hoje
vigente.
Constatou-se que os valores estão iguais dos cargos que possuem 40
(quarenta) horas semanais e cuja escolaridade é apenas de ensino médio completo.
Nada obstante, se dobrada a carga horária do Técnico em Informática,
passando para 40 horas, o vencimento ultrapassará aqueles previstos para os cargos de
Analista Legislativo (40hrs), cuja escolaridade é de nível superior.
Isso despertou a necessidade de 1) adequação dos vencimentos ou; 2)
da carga horária.
Tendo em consideração que a jornada de 30 (trinta) horas semanais é a
mais adequada à satisfação das necessidades da Câmara no que se refere aos constantes
aumentos dos serviços de informática e de áudio e vídeo, principalmente nas reuniões de
Comissão, Sessões Plenárias e audiência públicas, optou-se pelo aumento da jornada sem
readequação dos vencimentos.
Dessa forma, tudo indica que a manutenção do valor do vencimento
igualado aos dos cargos de ensino médio mas com carga horária reduzida se mostra
proporcional ao bom andamento dos serviços desta Casa.
Nada obstante, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado já
pacificou o entendimento de que a assunção de função gratificada torna obrigatória a
presença do servidor durante todo o horário de atendimento do órgão, caso o ocupante do
referido cargo receba alguma gratificação, não haverá aumento tão drástico em sua jornada
de trabalho, diferente do que ocorreria se se mantiver a jornada de 20 (vinte) horas
semanais.
Dessa forma, por representar maior equidade com os demais cargos da
Casa, não vemos alternativa senão apresentar o presente Projeto de Lei, a fim de proceder
as alterações pertinentes.
Solicitamos o apoio de Vossas Senhorias na aprovação do presente
Projeto.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de
agosto de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente — Gestão/2023
CAMILO DOS SANTOS
OO ss
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