| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Reajusta em 7,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoa ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. |
| native_id | 605 |
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Município vw » deGuaíra PROJETO DE LEI Nº 091 - /2023 Data: 10.01.2023 Ê Ementa: reajusta em 7,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 7,0% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2022. Art, 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2023. Câmara Municipal « A Comissão ds € Ê Legislação stiça. E Fá 71. 0b. 42022 to na y ae docas Joéico aco Dm US... fo esidente"*” Prédidente Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 36 O - CNPJ: 77.857.183/0001-90 N.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil