| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 7% (sete por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. |
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a ee eee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL “PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 003/2023 DATA: 11/01/2023 EMENTA: Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 7% (sete por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA OTOCOLO Nº, iai fode óde. SERVIDOR” A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito constitucional à revisão geral anual no importe de 7% (sete por cento), sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Para aplicação da revisão geral prevista no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei nº 1246 de 03.12.2003, alterado pela Lei nº 1879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2023. camara Municipal de Guaira AC de Constituição Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 11 de janeiro de 2028. Craam de s di o à E Camara Municipalde Guaira oZ3 Í REROVADO era 1º dis RR CRISTIANE GIANGARELLI a. s2osê, Presidente Presidente - Gestão 2023 ca eo Câmara Municipa! Espeto A Comiss: À da Orçams Carlo des Sad Ed 7 o. A. po 22 Tau CAMILO DOS SANTOS Prosfqente asesanananens Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Camara Municipal de Guaira APROVADO em 2º iscussão o Pd plo, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ e Nobres Colegas, Vimos através do presente apresentar projeto de lei de revisão geral anual referente a perda inflacionária entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2022, para fins de regularização dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal. O presente projeto visa regularizar os vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, no percentual de 7% (sete por cento), assegurando o direito à revisão no montante acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, segundo percentual acima apontado pelo INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), baseado nos princípios constitucionais norteadores da administração pública, fundado no cumprimento aos direitos assegurados aos servidores no ordenamento legal. Informamos que o índice apresentado não compromete o orçamento da Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para reposição dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 11 de janeiro de 2023. / CRISTI GIANGARELLI Presidente —- Gestão 2023 TEREZA CAMILQ DOS SANTOS N FRANCO PEDROSO Secretário einiiada ida 1 Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br