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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaConcede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 7% (sete por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 003/2023
DATA: 11/01/2023
EMENTA: Concede aos servidores ativos e inativos da
Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 7%
(sete por cento) no valor real dos vencimentos e dos
salários.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA
OTOCOLO Nº,
iai fode óde.
SERVIDOR”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder
Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito constitucional à
revisão geral anual no importe de 7% (sete por cento), sobre o salário ou
vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Para aplicação da revisão geral prevista no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei nº 1246 de 03.12.2003,
alterado pela Lei nº 1879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2023.
camara Municipal de Guaira
AC de Constituição Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 11 de janeiro de 2028.
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RR CRISTIANE GIANGARELLI a. s2osê,
Presidente Presidente - Gestão 2023 ca eo
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Ed 7 o. A. po 22 Tau CAMILO DOS SANTOS
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Camara Municipal de Guaira
APROVADO em 2º iscussão
o
Pd plo,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
e
Nobres Colegas,
Vimos através do presente apresentar projeto de lei de revisão geral anual
referente a perda inflacionária entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2022, para
fins de regularização dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara
Municipal.
O presente projeto visa regularizar os vencimentos dos servidores ativos e
inativos da Câmara Municipal de Guaíra, no percentual de 7% (sete por cento),
assegurando o direito à revisão no montante acumulado no período de janeiro de 2022
a dezembro de 2022, segundo percentual acima apontado pelo INPC/IBGE (Indice
Nacional de Preços ao Consumidor), baseado nos princípios constitucionais
norteadores da administração pública, fundado no cumprimento aos direitos
assegurados aos servidores no ordenamento legal.
Informamos que o índice apresentado não compromete o orçamento da
Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para reposição
dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de
vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias necessárias,
marcará uma administração profícua e realizadora.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 11 de janeiro de 2023.
/
CRISTI GIANGARELLI
Presidente —- Gestão 2023
TEREZA CAMILQ DOS SANTOS
N FRANCO PEDROSO
Secretário
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