| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) no valor real dos subsídios vigentes. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ mo qudçs a 2ÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA PROJETO DE LEI Nº. 004/2023 PR EV NTIECE DATA: 11/01/2023 At EA EMENTA: Concede aos agentes políticos da Câmara "SERVIDOR Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) no valor real dos subsídios vigentes. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É assegurado aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Guaira, Estado do Paraná, o direito à revisão geral anual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) sobre o subsídio vigente em 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no art. 37, incisos X, Xl e XV da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1986/2016 e na Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2023. al de Guaira tituição Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 11 de janeiro de 2023 Câmara Municip A Comissão d Legisiação e Justiça. > Guaíra CRISTIANE GIANGARELLI Finanças Presidente — Gestão 2023 420 2s Pe Eus Casio cds Goubs csceseve ERE AROS DOS SANTOS ; Rd . idente Camara Municipal do Juairo APROVADO era 2” discussão ph — ace FRANCO PEDROSO Secretário k Prádidente Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ NOBRES COLEGAS: O presente projeto visa assegurar aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, o direito a recomposição inflacionária, nos índices legais propostos. Está fundamentado nos princípios constitucionais norteadores da administração pública e no cumprimento aos direitos assegurados aos agentes políticos no ordenamento legal. Considerando a Instrução Normativa 72/2012 TCE/PR, que determina a obrigatoriedade de Lei Municipal que autorize a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, em 09/04/2020 foi publicada a Lei nº 2133/2020, fixando o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como a previsão da recomposição inflacionária, cumprindo todo o rito determinado referida instrução normativa, como podemos observar abaixo: Ar. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura 2021/2024, fica mantido em parcela única de R$ 3.060,19 (três mil, sessenta reais e dezenove centavos), assegurada a recomposição anual, mediante lei especifica e respeitado o previsto no art. 37, X, XI e XV da Constituição Federal, podendo ser aplicado índice-de reajuste idêntico aos dos servidores municipais. A atualização ora proposta é de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento): calculado pelo índice do INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2022. Ressaltamos que o valor decorrente da recomposição inflacionária para o subsídio do Vereador não excede os 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, e também não ultrapassa o montante de cinco por cento da receita do Município; Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora. uaíra, em 11 de janeiro de 2023 Edifício da Câmara Municipal d CRISTIANE GIANGARELLI Presidente — Gestão 2023 sh do Colo los Ser EE CAMILO DOS SANTOS Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira” PR WWW. camaraguaira. pr.gov. br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br