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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaConcede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) no valor real dos subsídios vigentes.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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2ÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA PROJETO DE LEI Nº. 004/2023
PR EV NTIECE DATA: 11/01/2023
At EA EMENTA: Concede aos agentes políticos da Câmara
"SERVIDOR Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 5,93%
(cinco virgula noventa e três por cento) no valor real
dos subsídios vigentes.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É assegurado aos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal de Guaira, Estado do Paraná, o direito à revisão geral anual
de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) sobre o subsídio vigente em
31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no art. 37, incisos X, Xl e XV da Constituição
Federal, na Lei Municipal nº 1986/2016 e na Instrução Normativa nº 72/2012 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2023.
al de Guaira
tituição
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 11 de janeiro de 2023
Câmara Municip
A Comissão d
Legisiação e Justiça.
> Guaíra CRISTIANE GIANGARELLI
Finanças Presidente — Gestão 2023
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FRANCO PEDROSO
Secretário k Prádidente
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
NOBRES COLEGAS:
O presente projeto visa assegurar aos agentes políticos da Câmara Municipal de
Guaíra, o direito a recomposição inflacionária, nos índices legais propostos. Está
fundamentado nos princípios constitucionais norteadores da administração pública e no
cumprimento aos direitos assegurados aos agentes políticos no ordenamento legal.
Considerando a Instrução Normativa 72/2012 TCE/PR, que determina a
obrigatoriedade de Lei Municipal que autorize a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores, em 09/04/2020 foi publicada a Lei nº 2133/2020, fixando o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal, bem como a previsão da recomposição inflacionária,
cumprindo todo o rito determinado referida instrução normativa, como podemos
observar abaixo:
Ar. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura
2021/2024, fica mantido em parcela única de R$ 3.060,19 (três mil,
sessenta reais e dezenove centavos), assegurada a recomposição
anual, mediante lei especifica e respeitado o previsto no art. 37, X, XI
e XV da Constituição Federal, podendo ser aplicado índice-de reajuste
idêntico aos dos servidores municipais.
A atualização ora proposta é de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento):
calculado pelo índice do INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), sobre
o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2022.
Ressaltamos que o valor decorrente da recomposição inflacionária para o
subsídio do Vereador não excede os 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados
Estaduais, e também não ultrapassa o montante de cinco por cento da receita do
Município;
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital
importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará
uma administração profícua e realizadora.
uaíra, em 11 de janeiro de 2023
Edifício da Câmara Municipal d
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente — Gestão 2023 sh
do Colo los Ser
EE CAMILO DOS SANTOS
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira” PR
WWW. camaraguaira. pr.gov. br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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