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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para implementação de políticas públicas de estímulo, incentivo, promoção e apoio a mulher empreendedora no âmbito municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DELEIN'. 007.
És a e /2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA A TA. 14/02/2023. E
PROTOCOLO Nº, o) a
EM DOydas No AVEMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
a E. PLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
REM ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO A
MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO MUNICIPAL
DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e
Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Guaíra, com o objetivo de
promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades
produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com competitividade,
e a consolidação de seus empreendimentos.
Parágrafo único — Para os fins desta Lei, entende-se por
Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da
mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias voltadas a
globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas para se destacar
com competitividade nos mais diversos setores econômicos.
Art. 2º É 0 objetivo desta Lei, por meio do desenvolvimento de projetos
locais, promover o empreendedorismo da mulher, com o incentivo à formação de
novas empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o
desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de
renda para a mulher.
Art. 3º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e
Promoção da Mulher Empreendedora serão:
E. A disseminação de culturas de empreendedorismo e à promoção do
protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios; +
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H. A criação de um sistema que envolva o governo municipal, as
empreendedoras, as investidoras. as aceleradoras, as incubadoras, as
universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores de serviço, com
o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de
direcionamento para a claboração de ações público-privadas de incentivo para as
micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao
empreendedorismo da mulher:
HI. Fomentar a capacitação das mulheres como lideres empreendedoras,
ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar
uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento
e de comercialização;
IV. Garantir, nos termos desta Lei, a boa execução do programa,
fornecendo o devido acesso à educação empreendedora, a capacitação técnica, o
acesso ao crédito, e a difusão de tecnologias;
V. Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente
Público Municipal, para assim facilitar o acesso à criação de novas empresas
locais;
VI. Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo
de formação de novos negócios;
VII. Criar e manter um canal permanente de acesso à informação e
diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e a rede
mencionada no inciso II desta Lei:
VIII. Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que
novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio;
IX. Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico e a
criação de novas empresas e negócios para Gauíra;
X. Auxiliar na captação de recursos financeiros, buscando mecanismos
para fomentar as ações e atividades voltadas para as, políticas pú
estabelecidas nesta Lei; ça
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Art. 4º Para a boa execução desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com instituições de ensino
e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.
Art. 5º Quanto a Política Municipal, esta se dará por intermédio das
seguintes ações:
I. Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos
onde haverá a participação do Poder Público, e também de investidoras e de
incubadoras, em conformidade e cooperação com a Sociedade Civil Organizada,
com o intuito de promover o compartilhamento, a maturação e a validação de
ideias, e a criação de novos negócios;
IH. Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos
voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação
técnica de qualidade para as futuras mulheres empreendedoras;
HI. O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do incentivo
na realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica;
IV. A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade
económica e empreendedora neste Município, como forma de apoio ao
empreendedorismo local;
V. Através da formação de ambientes para a consolidação das
atividades empreendedoras;
VI. Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao
microcrédito.
Parágrafo único — As ações da Política Municipal mencionadas neste
artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como empreendedora,
poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas,
entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados epessoas físi
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Art. 6º Os procedimentos necessários para a abertura e registro local de
micro e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedorismo da
mulher deverão ser simplificados por este Município.
Parágrafo único — Compete ao Poder Público Municipal, a
regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao
empreendedorismo feminino.
Art. 7º O Poder Público Municipal adotará meios de promoção e de
divulgação dos produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta
Lei, como política de estímulo e incentivo a renovação económica local e as boas
práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher.
Art. 8º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de
Eventos deste Município a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino",
a ser realizada anualmente na semana do dia 08 de março.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, Guaíra/PR, em 14 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Guaira
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