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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaAutoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil, e dá outras providências.
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Autoria

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amara Municipal de Guaíra
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Câmara Municipal de Guaíra
| A Comissão de Constituição
Legislação e Justiça.
(o Oy .12043PROJETO DE LEI Nº
SAM, Nec eee Data: 04.08.2023
1) Ure teecccscscscee Ementa: autoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil,
Prósidente e dá outras providências.
EM;ss
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso do
imóvel integrante da Matrícula nº 12.875 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/PR,
correspondente à área de 771,42 m? com benfeitorias, cadastrado sob o patrimônio nº 19033, com os
seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a Avenida Barão do Rio Branco, mede em linha reta 65,37
metros. LADO DIREITO: Confronta-se com a Rua Acácio Nunes, mede em linha reta 36,76 metros. LADO
ESQUERDO: Confronta-se com o lote denominado “Parte B” de uma área maior de 2.065,94 m?, mede em
linha reta 33,10 metros e aos FUNDOS: Confronta-se com uma área denominada de 2483,94 m?, mede em
linha reta 40,16 metros. (Observador colocado no interior do Lote denominado “Parte A” de uma área maior
: de 2.065,94 em referência olhando para a Avenida Barão do Rio Branco).
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de
* entidade civil que preste serviços com finalidades sociais e se fará em caráter precário, mediante instauração
de procedimento licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação
dos licitantes no certame.
Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a critério
da Administração Pública.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem
renovação, o imóvel retornará à posse do município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer
ônus aos cofres públicos.
Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio
público do Município de Guaíra, independentemente de qualquer indenização, se:
I — a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua
finalidade e atividade institucional;
II — o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo
2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III — descumpridas as disposições desta Lei;
Iv — houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo
próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av, Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
m 3 Município
CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍ á de Guaíra
er Nº
em Oh. 08 J.20238s 15:20,
ses Guaíra — PR, em 04 de Agosto de 2023. E
MENSAGEM Nº 025/2023 ey
Excelentíssimo Senhor
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei referente cessão de uso de imóvel.
Registrado no memorando on-line sob o nº 1267/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização legislativa para fins de
procedermos a cessão de uso de imóvel público municipal em prol de entidade civil que preste serviços
com finalidades sociais.
A cessão de que trata o presente projeto de lei refere-se se ao imóvel situado
- no Bairro Vila Velha, pertencente à Matrícula nº 12.875 do Serviço de Registro de Imóveis desta
Comarca, o qual abrigava a Associação de Moradores daquela localidade, e considerando que
atualmente o imóvel encontra-se desocupado, este Poder Executivo buscou dar nova finalidade ao
espaço público visando atividades de cunho social para atendimento da comunidade.
Conforme art. 224 da Lei Orgânica Municipal, as áreas públicas municipais
podem ser cedidas a terceiros desde que esteja presente o interesse público ou social na cessão. No
presente caso, a propositura atende ao interesse público na medida em que o imóvel será destinado à
implantação de entidade civil, sem fins lucrativos, que preste serviços em atendimento à população.
Outrossim, importante destacar que, com a aplicabilidade do presente instituto, a manutenção do
imóvel ficará a encargo da entidade beneficiada, garantindo, deste modo, a conservação do patrimônio
público.
A cessão de uso, segundo José dos Santos Carvalho Filho em sua Obra Manual
de Direito Administrativo, 232 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p. 1288 “é aquela em que o
Poder Público consente o uso gratuito de bem público da mesma pessoa ou de pessoa diversa,
incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade”.
Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este
Poder Executivo dará início aos trâmites licitatórios para que tão logo seja identificada uma entidade
que traduza suas atividades em interesse social em benefício daquela localidade.
Pelo exposto, 'contamos com/ o apoio de Vossas Excelências na aprovação
desta propositura, e, aproveitamos o ensejo para refovar nossos protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira, PR. Brasil

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