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materia nº 67/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaSolicita a realização de estudos para revisão da taxa de lixo e da iluminação pública das chácaras e lotes situados na área central do Distrito de Dr. Oliveira Castro.
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Encaminhado Requerimento/Indicação — Matéria encaminhada ao Executivo Municipal através do ofício CMG OF N 047/2024.
2024-06-10 Aguardando diligência — Enviar ao Poder Executivo.
2024-06-10 Lida em Plenário — Deferida a indicação pelo Presidente.
2024-06-10 Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura U —
2024-06-10 Despacho da Presidência — Determinada a inclusão da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2024-06-07 Aguardando análise da Presidência — —
2024-06-07 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Data: 06 de junho de 2024
ss : O Vereador que a presente subscreve
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, realize estudos necessários a fim de rever os
valores referentes à cobrança da taxa de lixo e
iluminação pública das chácaras e lotes situados na
área central do Distrito de Dr. Oliveira Castro,
Município de Guaíra/PR, utilizados para plantio de
grãos.
Guaíra (PR) em, 06, de junho de 2024.
- NJUáina
Ao
érto Paixão da Silva Cúnaia O luna
Vereador Autor DEFERID
Em, LO 26 2024
Justificativa:
A presente indicação é fruto de uma reinvindicação recebida de púopustários de
chácaras localizadas na área central do Distrito de Dr. Oliveira Castro, pequenos
proprietários rurais que utilizam esses espaços para plantação de grãos.
De acordo com as informações trazidas por esses produtores, essas chácaras são
fruto da junção de vários lotes, e com a implantação da taxa de coleta de lixo e iluminação
pública no distrito, a cobrança está sendo feita por lote identificado através do geo
referenciamento municipal, sendo necessário que se faça a revisão dessa cobrança em
caráter de urgência, pois os valores estão exorbitantes e em desacordo com a realidade em
que vivem. Muitas vezes o valor recebido pela venda dos produtos não é suficiente sequer
para pagar as taxas mencionadas.
Importante ressaltar que essas chácaras resultaram da somatória de vários lotes
agrupados, com escrituras distintas, e cada lote gera uma cobrança, porém essas terras são
utilizadas exclusivamente para plantio de grãos (soja e milho).
Diante do que se expõe, solicitamos ao setor competente da administração pública,
especial atenção à situação apresentada, para o fim de realizar visita in loco para verificar
a veracidade dos fatos, bem como seja realizado estudos para corrigir o valor referente a
cobrança da taxa de coleta de lixo e iluminação pública para o próximo exercício fiscal. |
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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