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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
AALINHC
PROTOCOLO Nº
Data: 06 de junho de 2024 EM. QHD6 AM2ftAs A:
5 q
o O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
: ; INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO,
Prefeito Municipal de Guaira, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, realize estudos necessários a fim de rever os
valores cobrados para uso, por hora, do trator
municipal, pelos pequenos produtores rurais do
Município de Guaíra/PR.
Z
: ixão da Silva
Vereador Autor
VA bit
a) PRETA
Camara « Td Vuatra
Pe
DEFERIDA
Justificativa:
Trata-se de uma reinvindicação para que seja revisto
trabalhada, para utilização serviço do trator municipal.
Destaca-se que o serviço oferecido pela administração pública geralmente é
utilizado por pequenos produtores rurais, cujas propriedades são relativamente pequenas,
sendo o custo cobrado inviável para estes agricultores.
Sendo assim, solicitamos ao setor competente da administração pública, para que
reveja o valor cobrado para o serviço, até mesmo como forma de incentivo a esses
produtores, para que continuem gerando renda para suas famílias, incentivando o plantio e
manutenção da atividade rural em nosso município.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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