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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaDá publicidade aos termos de Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 040 '/2023
Data: 04.08.2023
Ementa: dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento
Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e
autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização
Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para
desenvolver o "Programa Moradia Legal" nas áreas designadas em sua extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a
titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o Provimento Conjunto nº
02/2020 e todo o material técnico procedimental oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são partes
integrantes da presente Lei municipal, capitulados como anexos.
Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por objetivo
geral:
I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas carentes
de intervenção;
= II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
III - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
c IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento Conjunto
nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná denominado "Programa Moradia Legal",
que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização jurídica de
cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - "Programa Moradia Legal", de modo a
confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao interesse público.
$ 1º A intervenção do "Programa Moradia Legal" em cada área será declarada
especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em cumprimento aos termos consignados
no caput deste artigo, bem como no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
restando autorizada a execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público.
8 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente
adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública através do documento oficial que deverá constar na
instrução do respectivo processo judicial.
8 3º As áreas previstas no 8 2º supra serão consideradas áreas urbanas consolidadas, nos
termos do Artigo Segundo do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Câmara Municipal de Guaira
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Município
de Guaíra
Guaira — Pr, em 04 de agosto de 2023
'AMARA MUNICIPAL
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EM OA aa
em
MENSAGEM Nº 026/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei ref. Programa Moradia Legal.
Registrado no memorando on-line sob o nº 651/2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
baço] Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo
meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade dar publicidade aos termos da Regularização Fundiária
com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como, legitimar,
instrumentalizar e autorizar o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Guaíra,
Estado do Paraná, nos termos do "Programa Moradia Legal".
Justificativa:
E Em relação à irregularidade fundiária, o municipio de Guaíra, Estado do Paraná,
enfrentou desafios significativos, sendo um dos principais problemas à presença de terras devolutas, ou seja, áreas de
domínio público que não foram devidamente destinadas ou regularizadas. Isso resultou em ocupações irregulares e
disputas pela posse da terra, muitas vezes envolvendo conflitos sociais e judiciais.
O procedimento de regularização fundiária é fundamental no sistema administrativo
do Município, independentemente da área de assentamento ou população. A maioria das cidades de pequeno e médio
porte no Brasil sofre de desenvolvimento desordenado e ocupação informal do solo, o que afeta diretamente a proteção
ambiental e, consequentemente, a qualidade de vida da população.
O processo de urbanização e expansão urbana é importante e tem contribuído para o
desenvolvimento e crescimento das comunidades, dos estados e do país em geral, mas para que isso aconteça de forma
sustentável tem sido necessário criar ou adaptar instrumentos de política na área da despesa pública é dedicado a
=" objetivos como o desenvolvimento urbano.
Como na maioria das cidades brasileiras, a informalidade, constituída pelas mais
variadas, irregulares e/ou clandestinas tipologias e modalidades de loteamentos em terras públicas e privadas, é fator
crescente em todo o país, das quais a atual desigualdade social, causada pela falta de recursos financeiros e
engenhosidade de um grande número de famílias que não têm acesso à moradia digna para o desenvolvimento familiar.
Dessa forma, o apoio aos beneficiários residentes no Município, no regime do
Programa Moradia Legal, no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária- REURB-S, promovido pela Justiça do Estado
do Paraná, é considerado de extrema importância visto que se torna um mecanismo de justiça social, permitindo aos
beneficiários o uso de bens devidamente formalizados e regulamentados, bem como o poder público para resolver um
problema social de décadas que afeta diretamente o seu desenvolvimento sustentável.
Portanto, diante do exposto e das justificativas apresentadas, contamos com o apoio
de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiferando nossas expressões de estima e consideração aos
integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: («4) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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