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materia nº 4/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaProjeto de Lei n.º 004/2024, de iniciativa da Mesa Diretiva.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 004/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 004/2024, de inciativa da Mesa Diretiva - 2024
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 11 de janeiro de 2024 apresentou
o Projeto de Lei nº 004/2024, que “concede aos agentes políticos da Câmara
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um
por cento) no valor real dos subsídios vigentes”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 12 de
janeiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justificam que o presente projeto visa regularizar os vencimentos dos
servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, no percentual de
3,71% (três virgula setenta e um por cento), assegurando o direito à revisão no
montante acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023,
segundo percentual acima apontado pelo INPC/IBGE (Indice Nacional de
Preços ao Consumidor), baseado nos princípios constitucionais norteadores da
administração pública, fundado no cumprimento aos direitos assegurados aos
servidores no ordenamento legal.
Informamos que o indice apresentado não compromete o orçamento
da Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para
reposição dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37,
inciso X da Constituição Federal.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário
é de vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias
necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora:
po
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-945 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br,
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br
h
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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O Parecer Jurídico nº 04/2024, do advogado público desta casa,
que segue acostado, conclui, após discorrer os marcos legais para o trâmite, não
vê óbice ao tramite da matéria, para o exercício amplo da atividade parlamentar
legitimamente constituída. A proposição está constitucionalmente elaborada,
bem como no atendimento da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998,
tendo redação adequada.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 004/2024.
Sala de Reuniões, em 12 de janeiro e 2024.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do
relator, de forma que o Projeto de Lei nº 004/2024 de autoria da Medsa Diretiva
desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
/ e À
RAUF NCO PEDROSO KARINA BACH
Presidente Secretária
ISfot]zoza
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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