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materia nº 6/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaProjeto de Lei n.º 009/2024, de iniciativa do Poder Executivo.
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4 D REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 006/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 009/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 05 de fevereiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 009/2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 08 de
fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justifica o Chefe do Executivo que referida operação de crédito,
objetiva a antecipação de receitas junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito
do PRO-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais.
Especificamente, pretende-se construir de 65 unidades
habitacionais, divididas entre os Bairros Eletrosul, Jardim Eduarda, Bela Vista
do Oeste e Distrito de Dr. Oliveira Castro.
No Parecer Jurídico nº 09/2024 - I, do advogado público desta
casa, que segue em anexo, o mesmo solicita manifestação da Controladoria
Interna da Casa, para, em apoio à missão institucional deste Poder Legislativo,
averiguar a adequação, em ambiente financeiro orçamentário, nos termos dos
artigos 74, IV e 167, da Constituição Federal, com manifestação própria em
memorando acerca das condições financeiras da operação e sua conformação
operacional junto ao Orçamento e quanto aos aspectos de regularidade diante
dos exercícios vindouros.
Conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada
pertinente, não havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões -e
posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. j
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a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
No Parecer nº 03/2024 do Controlador Interno desta Casa, o
mesmo recomenda que a apreciação do Projeto 009/2024, em plenário, anteceda
a apreciação do Projeto 008/2024, uma vez que aquele altera a tríade
orçamentária em virtude da contratação da Operação de Crédito autorizada por
este. Por fim, expressa que, diante da observância do projeto às disposições
Constitucionais, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Normas de Direito
Financeiro, o Parecer é favorável à possibilidade de aprovação por parte das
Comissões Permanentes, demonstrando plena aderência às normas legais
avaliadas.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 009/2024
Sala de Reuniões, em 15 de fevereiro de 2024.
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
lator 7
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
O vereador Raufi Edson Franco Pedroso — Presidente da Comissão,
acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 009/2024 de
autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Fº
pr em 15 de fevereiro de 2024.
RUAFI NCO PEDROSO KARINA BACH
( residente Secretária
/ ii SS” Ausente na reunião
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