| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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h o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 008/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO; LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 15 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 011/2024, que “altera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2023, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Chefe do Executivo que o presente projeto de lei tem por objetivo alterar os termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para abertura e prolongamento de via pública, objetivando a interligação viária entre os Bairros Vila Alta e São José. Neste sentido, justifica-se a presente propositura em razão dos recentes trabalhos de topografia realizados no local, visto que ao se efetuar medições da área objeto da presente proposta, constatou-se a necessidade de alteração do perímetro a ser doado, passando de 3.586,21 m? para 4.787,19 m? para adequação técnica dos projetos. Insta ressaltar que se trata de obra destinada ao prolongamento da Rua Pedro Lopes no Bairro São José, o qual situa-se com a frente para a Rua Monteiro Lobato e limítrofe ao imóvel de Matrícula nº 9.505 de propriedade do Município de Guaíra, viabilizando a projeção de ligação com a Rua Ipê Amarelo no Bairro Vila Alta. O Parecer Jurídico nº 012/2024 - I, do advogado público desta casa, que segue em anexo, entende que não haver óbice quanto a aprovação do presente projeto de lei pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 011/2024. Sala de Reuniões, em 28 de fevereiro de 2024. GIVANILDO 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 011/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala dg Reuniões, em 28 de fevereiro de 2024. To , KARINA BACH Secretária o4l03/2024 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br