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materia nº 8/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaProjeto de Lei n.º 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id657

Autoria

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h
o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 008/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO;
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 15 de fevereiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 011/2024, que “altera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio
de 2023, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 19 de
fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justifica o Chefe do Executivo que o presente projeto de lei tem
por objetivo alterar os termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.230 de 05 de
maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com
encargos para abertura e prolongamento de via pública, objetivando a
interligação viária entre os Bairros Vila Alta e São José.
Neste sentido, justifica-se a presente propositura em razão dos
recentes trabalhos de topografia realizados no local, visto que ao se efetuar
medições da área objeto da presente proposta, constatou-se a necessidade de
alteração do perímetro a ser doado, passando de 3.586,21 m? para 4.787,19 m?
para adequação técnica dos projetos.
Insta ressaltar que se trata de obra destinada ao prolongamento da
Rua Pedro Lopes no Bairro São José, o qual situa-se com a frente para a Rua
Monteiro Lobato e limítrofe ao imóvel de Matrícula nº 9.505 de propriedade do
Município de Guaíra, viabilizando a projeção de ligação com a Rua Ipê Amarelo
no Bairro Vila Alta.
O Parecer Jurídico nº 012/2024 - I, do advogado público desta
casa, que segue em anexo, entende que não haver óbice quanto a aprovação do
presente projeto de lei pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
demais Comissões e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 -
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E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 011/2024.
Sala de Reuniões, em 28 de fevereiro de 2024.
GIVANILDO
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Lei nº 011/2024 de autoria do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala dg Reuniões, em 28 de fevereiro de 2024.
To ,
KARINA BACH
Secretária
o4l03/2024
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