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materia nº 10/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaProjeto de Lei n.º 013/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id659

Autoria

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texto original #

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E
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL =
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RECERN*. 010/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
PA «
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024 ip o
Projeto de Lei nº 013/2024, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a esmo ler
transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação
Assistencial de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao fustcão de are
dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS N 544, de 03 de
maio de 2023, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), visando dar
cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº RR, de 26 de
dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro
de 2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Chefe do Executivo Municipal, que A Portaria GM/MS
Nº 544 de 03 de maio de 2023, instituiu procedimentos de despesas em ações e
serviços de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art.
8º da Emenda Constitucional nº 126/2022.
No seu art. 9º diz que os recursos serão para custeio de serviços da
Atenção Especializada, serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores
estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de
serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e
com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde e no $3º
Os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: II - custeio de unidades
de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos
contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente
beneficiado.
Diante disto, o Município cadastrou a proposta no SIAPS - Sistema
de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde sob nº 195137 para repasse ao
Hospital Assiste Guaíra no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fomos habilitados a receber o recurso através da Portaria GM/MS
Nº 2.742 de 26 de dezembro de 2023. DO
Praça João XXIII. 200 - Centro - Fono (44) 3842-0450 - CEP 65.980-00!
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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
No dia 15.02.2024, recebemos da União através do Ministério da
Saúde, o valor mencionado acima, a ser repassado a entidade com a finalidade de
custear as despesas da ação do Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos
Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria 544.
O Parecer Jurídico nº 013/2024 - I, do advogado público desta casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos em lei, não havendo, portanto, óbice quanto sua
aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões
e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
. Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 013/2024.
Sala de Reuniões, em, 06 de março de 2024.
GIVANILDO JOSÉ ça —
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acom
de forma que o Projeto de Lei nº 013/2024 de a
possa ser discutido e votado em plenário.
euniões, em 06 de março de DA
tpanham o voto do relator,
utoria do Executivo Municipal,
RUAFIEDS RANCO PEDROSO KARINA BACH
(| ) esidente Secretária
(4 | 03 [2 24
Praça João XXI, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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