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materia nº 11/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaProjeto de Lei n.º 014/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id660

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ão
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
PARECE RNº. 011/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 014/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto
de Lei nº 014/2024, que “ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como
associado da Associação dos Município de Paraná-AMP e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro de
2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Chefe do Executivo Municipal, que inicialmente, cumpre
informar que, desde o ano de 2015, o Município de Guaíra vem utilizando o diário
eletrônico da AMP para publicação dos Atos Oficiais deste Poder Executivo
Municipal, em atendimento à Lei Complementar Municipal nº 02/2011. Tal
plataforma é utilizada pela imensa maioria dos municípios do Estado do Paraná, em
atenção ao princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição
Federal, de modo que, proporciona uma veiculação ampla dos atos administrativos
e da legislação municipal.
Ocorre que o pagamento para manutenção da AMP e utilização do diário
eletrônico vinha sendo realizado por meio da Associação dos Municípios do Oeste
do Paraná — AMOP, a qual este Município é associado. Entretanto, após Assembleia
Geral da AMP realizada em novembro de 2023, restou aprovado por unanimidade
que o pagamento da contribuição em favor da Associação deve ocorrer de forma
individualizada por cada município filiado à associação, em atendimento às
disposições da Lei Federal nº 14341092. conforme disposto no Ofício nº
362/2023 que segue anexo.
A contribuição utiliza como critério a quantidade de habitantes do
município filiado e, considerando a tabela de valores definida por meio da
Resolução AMP nº 001/2024, o Município de Guaíra se encontra na faixa de 30.565
a 37.356 habitantes. Deste modo, estipulou-se como contribuição mensal o valor de
R$ 2.142.00 (dois mil cento e quarenta e dois reais).
Neste sentido, este Poder Executivo Municipal foi provocado pela
Associação para regularização da filiação visando manter as publicações junto ao
Diário Oficial dos Municípios do Paraná, por meio da AMP, assim como vem sendo
realizado, trazendo segurança jurídica às publicações, garantindo autenticidade,
integralidade e validade jurídica dos documentos publicados. / 1
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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Importante ressaltar que além da utilização da plataforma para
publicação dos Atos Oficiais, o Município de Guaíra estaria bem representado
institucionalmente nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União,
além do aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
O Parecer Jurídico nº 015/2024 - I, do advogado público desta
casa, documento anexo, conclui que o presente projeto está formalmente adequado
a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei.
Portanto. portanto. não há óbice quanto sua aprovação pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo
Excelso plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 014/2024.
Sala de Reuniões, em 06-de março de
GIVANILDO JOSÉ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Lei nº 014/2024 de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
iões, em 06 de março de 2024.
CO PEDROSO KARINA BACH
Secretária
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