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materia nº 13/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaParecer ao Projeto de Resolução n.º 001/2024, de autoriza da Mesa Diretiva - Gestão 2024.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 013/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Resolução nº 001/2024, de inciativa da Mesa Diretiva - 2024
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 27 de fevereiro de 2024
apresentou o Projeto de Resolução nº 001/2024, que “altera dispositivos da
Resolução nº 02/2023, que regulamentou a Lei Federal 14.133/2021 no âmbito
da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de março
de 2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justificam seus autores que a presente alteração é uma demanda
do setor de Compras e do setor Jurídico Administrativo da Casa, o qual redigiu
o texto.
Uma das alterações tem por finalidade reduzir uma fase do
trâmite da fase preparatória do processo, fazendo com que o procedimento
passa apenas duas vezes pela Presidência em vez de três. Para tanto, é
necessária a alteração dos incisos do artigo 97 da supracitada Resolução.
Há também a necessidade de especificar que nos procedimentos
de dispensa de licitação não haverá margem de preferência para microempresas
e empresas de pequeno porte locais, uma vez que tal benefício não encontra
amparo no Tribunal de Contas deste Estado do Paraná.
A Câmara não tem deferido essa margem de preferência, mas a
intenção legislativa é dirimir qualquer dúvida eventualmente existente.
Ademais, há necessidade de outras pequenas alterações que
tornam o processo mais robusto no que se refere aos estudos para definição do
objeto contratual e escolha da modalidade licitatória, conforme projeto anexo.
O Parecer Jurídico nº 016/2024, do advogado público desta casa,
que segue acostado, conclui, que o presente Projeto de Resolução está adequado
formal e materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de Constituição.—
Legislação e Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - Eç A
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Resolução está adequado
à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela admissibilidade de tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 20 de março de 2024.
/ A
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do
relator, de forma que o Resolução nº 001/2024 de autoria da Medsa Diretiva
desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 20 de março de 2024.
AGNA Douk
KARINA BACH
Secretária
25/03)2025
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