| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Resolução n.º 002/2024, de autoriza da Mesa Diretiva - Gestão 2024. |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA PARECERN. 015/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Resolução nº 002/2024, de autoria da Mesa Diretiva 2024. 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Guaíra , em 26 de março de 2024 apresentou o Projeto de Resolução nº 002/2024, que “visa alterar o artigo 38, inciso V, alínea D, e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra - PR”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 1º de abril de 2024, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. A solicitação é uma demanda apresentada pelo Controle Interno desta Casa que encaminhou memorando solicitando a regulamentação referente a publicidade das pautas das reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, sendo quesito necessário para aferição do índice de transparência da Administração Pública, avaliado anualmente pelo TCE/PR. Considerando que o Regimento Interno determina a publicidade antecipada apenas das pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, a Mesa Diretiva apresenta o presente Projeto de Resolução para alteração dos artigos 38 e 78 do Regimento, regulamentando a publicidade prévia da pauta das Sessões de Plenário e de Comissões Parlamentares. Desta forma, as pautas das reuniões deverão ser publicadas no site da Câmara Municipal com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência, garantido a publicidade do ato, a transparência e o acesso à informação a qualquer pessoa que tiver interesse na matéria a ser analisada e discutida. O advogado público desta Casa manifestou-se através do Parecer Jurídico nº 019/2024-I, concluindo que o presente projeto está adequado formal e materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Guaíra e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. N Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br Ç sra 4 » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto está adequado à Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Resolução nº 002/2024. ISSA D LUIS CARLOS LIMA Relator Sala de Reuniões, o 16 de abril de 2024. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Resolução nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva possa ser discutido e votado em plenário. E da de Reu 10es, em 16 de abril de 2024. / RUAFY ED: NCO PEDROSO KARINA BACH Ih Presidente Secretária / fido atm 32.4 202y Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira pr.gov.br