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materia nº 15/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaParecer ao Projeto de Resolução n.º 002/2024, de autoriza da Mesa Diretiva - Gestão 2024.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
PARECERN. 015/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Resolução nº 002/2024, de autoria da Mesa Diretiva 2024.
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Guaíra , em 26 de março de
2024 apresentou o Projeto de Resolução nº 002/2024, que “visa alterar o artigo 38,
inciso V, alínea D, e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra - PR”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 1º de abril de 2024,
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
A solicitação é uma demanda apresentada pelo Controle Interno desta
Casa que encaminhou memorando solicitando a regulamentação referente a
publicidade das pautas das reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, sendo
quesito necessário para aferição do índice de transparência da Administração
Pública, avaliado anualmente pelo TCE/PR.
Considerando que o Regimento Interno determina a publicidade
antecipada apenas das pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, a Mesa
Diretiva apresenta o presente Projeto de Resolução para alteração dos artigos 38 e
78 do Regimento, regulamentando a publicidade prévia da pauta das Sessões de
Plenário e de Comissões Parlamentares.
Desta forma, as pautas das reuniões deverão ser publicadas no site da
Câmara Municipal com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência, garantido a
publicidade do ato, a transparência e o acesso à informação a qualquer pessoa que
tiver interesse na matéria a ser analisada e discutida.
O advogado público desta Casa manifestou-se através do Parecer
Jurídico nº 019/2024-I, concluindo que o presente projeto está adequado formal e
materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça da Câmara Municipal de Guaíra e posteriormente pelo Excelso Plenário
desta Casa. N
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sra
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto está adequado à Legislação
vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade de
tramitação do Projeto de Resolução nº 002/2024.
ISSA D
LUIS CARLOS LIMA
Relator
Sala de Reuniões, o 16 de abril de 2024.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Resolução nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva
possa ser discutido e votado em plenário.
E da de Reu 10es, em 16 de abril de 2024.
/
RUAFY ED: NCO PEDROSO KARINA BACH
Ih Presidente Secretária
/
fido atm 32.4 202y
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