| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ra ) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº. 020/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO o LEGISLAÇÃO E JUSTICA Ao Projeto de Lei nº 022/2024. Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação ou Instrumento congênere com o Departamento de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA 2024 e ajustar as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, para a criação de dotação por SUPERA VIT no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e dá outras providências. Relatoria: Vereador Luis Ferroquina. Conclusão: favorável. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de Iniciativa do Executivo Municipal, cuja finalidade primordial é autorização legislativa para firma de acordo de cooperação na área de segurança pública e adequação orçamentária em sua trilogia normativa. Conforme a justificativa apresentada no Projeto, a instalação de uma base permanente da Coordenação de Aviação Aérea da Polícia Federal em Guaíra visa fortalecer o combate ao crime organizado na região de fronteira entre os Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. A base, denominada "BASE GRIFO", abrigaria uma aeronave e um efetivo específico da Polícia Federal. Para viabilizar a construção da base, o município é solicitado a adquirir um projeto executivo da obra, cujo custo é estimado em R$ 380.000,00. Destaca-se a importância da cooperação entre os entes públicos para garantir a segurança pública e a ordem na região. Para atender a essa demanda, * propõe-se ajustes na programação orçamentária municipal. O Parecer Jurídico n.º 024/2024, do advogado público desta casa, que Z segue em anexo, entende que não haver óbice a que a matéria seja convertida de N pet, / Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br TÁ , Rê camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br (0) g pr.g AG. e LAU o um PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA $ ” É E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ Projeto em LEI, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei atende aos aspectos formais e materiais de constitucionalidade, estando na competência municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, art. 17, I, da Constituição do Estado do Paraná, e art. 20, I, da Lei Orgânica do Município de Guaíra. Conforme se extrai do parecer jurídico emitido pelo advogado público desta casa, o projeto está adequado às exigências contidas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000, além de atender as disposições constantes na Lei Orgânica do Município de Guaíra. A autorização almejada tem finalidade de ampliar a estrutura de órgão de segurança vital a cidade de Guaíra, considerada sua localização fronteiriça. O aumento do aparato da Polícia Federal no município tem a finalidade de aumentar a segurança da população, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024. a OQUINA Relator o” Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORAVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 22/2024 de iniciativa do Poder Executivo, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024. RAUFI SQN FRANCO PEDROSO KARINA BACH esidente Secretária (ausente na reunião) Zo[05/2024 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br