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materia nº 20/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id668

Autoria

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ra )
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº. 020/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO o
LEGISLAÇÃO E JUSTICA
Ao Projeto de Lei nº 022/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Acordo de Cooperação ou
Instrumento congênere com o Departamento
de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA
2024 e ajustar as programações estabelecidas
no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 e
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024,
para a criação de dotação por SUPERA VIT no
valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta
mil reais), e dá outras providências.
Relatoria: Vereador Luis Ferroquina.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de Iniciativa do Executivo
Municipal, cuja finalidade primordial é autorização legislativa para firma de acordo
de cooperação na área de segurança pública e adequação orçamentária em sua
trilogia normativa.
Conforme a justificativa apresentada no Projeto, a instalação de uma base
permanente da Coordenação de Aviação Aérea da Polícia Federal em Guaíra visa
fortalecer o combate ao crime organizado na região de fronteira entre os Estados do
Paraná e Mato Grosso do Sul. A base, denominada "BASE GRIFO", abrigaria uma
aeronave e um efetivo específico da Polícia Federal. Para viabilizar a construção da
base, o município é solicitado a adquirir um projeto executivo da obra, cujo custo é
estimado em R$ 380.000,00.
Destaca-se a importância da cooperação entre os entes públicos para
garantir a segurança pública e a ordem na região. Para atender a essa demanda,
* propõe-se ajustes na programação orçamentária municipal.
O Parecer Jurídico n.º 024/2024, do advogado público desta casa, que
Z segue em anexo, entende que não haver óbice a que a matéria seja convertida de N
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Projeto em LEI, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e
posteriormente pelo excelso plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei atende aos aspectos
formais e materiais de constitucionalidade, estando na competência municipal, nos
termos do art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, art. 17, I, da Constituição do
Estado do Paraná, e art. 20, I, da Lei Orgânica do Município de Guaíra.
Conforme se extrai do parecer jurídico emitido pelo advogado
público desta casa, o projeto está adequado às exigências contidas na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000, além
de atender as disposições constantes na Lei Orgânica do Município de Guaíra.
A autorização almejada tem finalidade de ampliar a estrutura de
órgão de segurança vital a cidade de Guaíra, considerada sua localização fronteiriça.
O aumento do aparato da Polícia Federal no município tem a finalidade de aumentar
a segurança da população, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua
tramitação.
Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024.
a OQUINA
Relator
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORAVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 22/2024 de iniciativa do Poder Executivo, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024.
RAUFI SQN FRANCO PEDROSO KARINA BACH
esidente Secretária
(ausente na reunião)
Zo[05/2024
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